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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

INFORMAÇÕES PARA O PAGAMENTO DO SEU IPVA Estado do Rio de Janeiro - Brasil - (Imposto sobre a propriedade dos veiculos automotores)

O IPVA (Imposto sobre a propriedade de veiculos automotores) no Rio de Janeiro é um dos mais caros do Brasil) e as exigências também.

VEJA OS PRAZOS

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011
EM COTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de PlacaPagamento antecipado com desconto de 10%Vencimento Integral s/ desconto
012/01/201111/02/2011
113/01/201115/02/2011
219/01/201117/02/2011
325/01/201123/02/2011
408/02/201111/03/2011
516/02/201122/03/2011
624/02/201129/03/2011
703/03/201106/04/2011
804/03/201108/04/2011
916/03/201114/04/2011




CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011
EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS


Finais de PlacaVencimento 1ª parcelaVencimento 2ª parcelaVencimento 3ª parcela
012/01/201111/02/201115/03/2011
113/01/201115/02/201117/03/2011
219/01/201117/02/201123/03/2011
325/01/201123/02/201124/03/2011
408/02/201111/03/201112/04/2011
516/02/201122/03/201119/04/2011
624/02/201129/03/201127/04/2011
703/03/201106/04/201109/05/2011
804/03/201108/04/201111/05/2011
916/03/201114/04/201118/05/2011



Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento
§3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

§2.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§3.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

Orientação do Contribuinte 


setaO que é o IPVA ?
setaComo pagar o IPVA?
setaO IPVA pode ser parcelado?
setaÉ necessário requerer o parcelamento ?
setaQuais os valores cobrados na GRD ?
setaComo proceder caso não conste o valor do IPVA na GRD?
setaO pagamento pode ser efetuado com cheque ?
setaQuais são os acréscimos cobrados pelo atraso no pagamento ?
setaComo pagar o IPVA de anos anteriores ?
seta
setaComo é calculado o valor do IPVA ?
setaQuais são as alíquotas do IPVA?
setaO IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?
setaComo proceder para requerer a revisão do valor do IPVA?
setaComo proceder para requerer isenção ou não-incidência de IPVA?
setaComo obter informações ou esclarecimentos relativos ao IPVA ?


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