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domingo, 12 de abril de 2015

PORQUE A OPERAÇÃO LAVA-JATO VAI DAR EM NADA.

JUIZ SÉRGIO MORO
Muito se tem falado na operação Lava-Jato, mas sinceramente até o momento não encontrei substância nas acusações, tendo em vista o instituto das "doações de campanha".

O senso comum diz o seguinte: os financiamentos das campanhas eleitorais estão dentro da lei, portanto, nada há a ser questionado.

COMO É ARTICULADO O DESVIO DE RECURSOS?Uma empreiteira ganha uma licitação. Recebe os recursos para executar uma obra. Com os recursos que recebe, destina uma parte para financiamento de uma determinada campanha política, fazendo a doação de forma legal e transparente. A licitação ganha por sua vez pode ser superfaturada de forma a permitir essa doação sem comprometer o lucro da empresa vencedora da licitação.

É praticamente o mesmo que afirma Paulo Roberto Costa. “É uma grande falácia afirmar que existe ‘doação de campanha’ no Brasil, quando, na verdade, são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos”, afirmou, numa de suas delações.

Tesoureiro nacional do Partido
dos Trabalhadores (PT),
João Vaccari Neto
O juiz federal Sérgio Moro aceitou, terça-feira (23), denúncia contra 27 investigados por suspeita de participação em esquemas de corrupção na estatal brasileira Petrobras, entre eles o tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.
 A ação penal inclui o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-gerente da estatal Pedro Barusco, além de outros investigados na décima fase da operação, deflagrada.
Ex diretor de serviços da Petrobras Renato Duque
A partir de agora, os envolvidos serão chamados a prestar depoimento, poderão apresentar defesa e indicar testemunhas. 
Entre os acusados que  também tornaram-se réus estão o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e executivos de empreiteiras, já investigados em outras fases da Operação Lava Jato. Todos são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha.

Na denúncia, os procuradores apontam novos desvios de recursos em contratos com a Petrobras. Desta vez, as obras investigadas foram a Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná, e a Refinaria de Paulínia, em São Paulo.

Refinaria Getúlio Vargas

Para os procuradores, João Vaccari Neto participou de reuniões com Renato Duque, nas quais eram acertados os valores que seriam transferidos ao PT por meio de doações legais. Segundo o MPF, foram feitas 24 doações de R$ 4,26 milhões.

Ao abrir a ação penal, Moro informou que "há prova documental do repasse de parte da propina em doações eleitorais registradas ao Partido dos Trabalhadores, o que teria sido feito por solicitação de Duque e de Vaccari".

De tudo o que já se produziu até agora na Operação Lava Jato, os pontos mais importantes são um trecho da denúncia do procurador Rodrigo Janot e um pedaço de uma fala de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Nos dois casos, o Brasil ganha a oportunidade histórica de extirpar um mal que é a raiz de todos os escândalos de corrupção: O financiamento empresarial de campanhas políticas.

Segundo Moro, a comprovação de doações legais não encobre a origem ilícita de recursos. "A realização de doações eleitorais, ainda que registradas, com recursos provenientes de crime, configura, em tese, crime de lavagem de dinheiro. Além disso, se, como afirma o MPF, as doações foram acertadas como parte da propina dirigida a Diretoria de Serviços, há igualmente participação de João Vaccari no crime de corrupção passiva", ressaltou o juiz.

A defesa de Vaccari afirma que o tesoureiro não participou de nenhum esquema para arrecadação de propina para o partido. Os advogados acrescentam que as doações solicitadas por Vaccari foram legais e feitas de forma transparente.


Em nota divulgada semana passada, após ser denunciado pelo MPF, a defesa do tesoureiro do PT negou que as doações para o partido sejam fruto de propina. "Vaccari repudia as referências dos delatores a seu respeito, pois as mesmas não correspondem à verdade. Ele não recebeu ou solicitou qualquer contribuição de origem ilícita destinada ao PT, pois as doações solicitadas pelo senhor Vaccari foram realizadas por meio de depósitos bancários, com toda a transparência e com a devida prestação de contas às autoridades competentes."

A defesa de Renato Duque também nega que ele tenha recebido propina e movimentado dinheiro em contas secretas no exterior.

Limites de doação

Atualizado para as Eleições 2014
Todos os candidatos, partidos políticos e/ou coligações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais.
Estas doações poderão ser feitas mediante: 
  • a) depósitos em espécie, devidamente identificados; 
  • b) cheques cruzados e nominais; 
  • c) trasnferências bancárias; ou 
  • d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.
A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que:
  • pessoas físicas poderão doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00. Estas doações estimáveis não entram no cômputo deste limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.;
  • pessoas jurídicas poderão doar até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;
  • o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente a até 50% do seu patrimônio informado à Receita Federal, relativo ao exercício anterior ao do pleito (no caso, 2013).
As doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral e não estarão sujeitas aos limites acima informados.

As doações feitas por um candidato em favor de outro candidato, partido político ou comitê financeiro, também deverá respeitar o limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.
Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na sua própria campanha eleitoral.
O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos.
O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado. 
Como funciona o controle sobre os limites de doação?

A verificação dos limites de doação observará as seguintes disposições:
  • I – O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31.12.2014, as encaminhará à Receita Federal do Brasil até 10.1.2015;
  • II – a Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica e, apurando indício de excesso, fará, até 31.3.2015, a devida comunicação ao Ministério Público Eleitoral, a quem incumbirá propor representação, solicitando a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente.
A comunicação a ser feita pela Receita Federal restringe-se à identificação nominal, seguida do respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, Município e UF fiscal do domicílio do doador, resguardado o respectivo sigilo dos rendimentos da pessoa física, do faturamento da pessoa jurídica e do possível excesso apurado.


BRASIL PARALISADO

As empresas que ficaram impedidas de realizar negócios com a Petrobrás e estão impedidas de participar de licitações, são:
  • Alusa (atual Alumini), 
  • Andrade Gutierrez, 
  • Camargo Corrêa, 
  • Carioca Engenharia, 
  • Construcap, 
  • Engesa, 
  • Engevix, 
  • Fidens, 
  • Galvão Engenharia, 
  • GDK, 
  • Iesa, 
  • Jaraguá Equipamentos, 
  • Mendes Júnior, 
  • MPE, 
  • OAS, 
  • Odebrecht, 
  • Promon, 
  • Queiroz Galvão, 
  • Setal, 
  • Skanska, 
  • Techint, 
  • Tomé engenharia 
  • UTC.
Provávelmente será preciso recorrer a empresas internacionais, porque as principais empresas brasileiras estão sob suspeita. Será que todas essas empresas são fradulentas?

SUSPEIÇÃO SOBRE UMA ARMAÇÃO VISANDO BENEFICIAR O PSDB

Porque o doleiro Alberto Youssef declarou pouco antes das eleições presidenciais, (A reportagem foi publicada pela revista VEJA dois dias antes da eleição presidencial) que Dilma e Lula sabiam de todo o esquema de desvio de dinheiro da Estatal? Ai está uma clara armação tanto do Doleiro que deve ter sido regiamente pago para fazer essa declaração, como também um jogo sujo, baixo, nojento, do PSDB com o objetivo de influenciar na campanha presidencial. 

Com toda certeza  isso teve impacto negativo contra Dilma, mas o povão já se acostumou a esse tipo de manipulação e não foi na "onda". As denúncias reveladas por um bandido comprovaram-se sem credibilidade, tanto que a denúncia não foi acolhida pelo ministério público por falta de elementos suficientes.

Mas se o escândalo visava sim a candidatura de Dilma, o que não falar das armações tenebrosas que se tramaram com a complacência dos Estados Unidos, com o objetivo de minar o terreno do PT, visando tocar o projeto NEOLIBERAL do PSDB?

AS ARMAÇÕES DA REVISTA VEJA JÁ VIRARAM MATÉRIA DE PIADA.



Bem que Lula declarou que ele não lê a revista Veja, e nem nós. Só lemos revistas sérias.

POLÍTICOS ENVOLVIDOS


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