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sexta-feira, 18 de março de 2016

PERSEGUIÇÃO CONTRA LULA SEGUE CAUSANDO INDIGNAÇÃO



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.

“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirma ele. As informações são da coluna de Monica Bergamo na Folha de S.Paulo.

O ministro diz que “precisamos colocar os pingos nos ‘is’. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes.”

Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.

“Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força”, segue o magistrado. “Isso implica em retrocesso, e não em avanço.”

O fato de se tratar de um ex-presidente agravaria a situação, segundo ele.

Para Mello, o juiz Moro “estabelece o critério dele, de plantão”, o que seria um risco. “Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros.”


O ministro afirma ainda: “Se pretenderem me ouvir, vão me conduzir debaixo de vara? Se quiserem te ouvir, vão fazer a mesma coisa? Conosco e com qualquer cidadão?”

Ele segue: “O chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas”.




De maneira didática, professor de Processo Penal grava vídeo explicativo em que explica o conceito, a finalidade e a natureza jurídica do Mandado de Condução Coercitiva.

De acordo com o ex-presidente da OAB Wadih Damous, Lula foi “sequestrado” pela Polícia Federal para prestar depoimento relacionado à Operação Lava Jato.

“O que aconteceu hoje, em São Paulo, essa condução coercitiva nós temos que corrigir: isso não foi condução coercitiva, foi um sequestro perpetrado pela Polícia Federal a mando do juiz da Lava Jato. Condução coercitiva acontece quando alguém intimado a depor perante o juiz não comparece. Lula jamais se negou a depor e sequer foi intimado”, disse Wadih, que também é deputado federal pelo PT.

Para sanar as dúvidas acerca da legalidade ou não da ação contra Lula, o professor Renato Brasileiro, especialista em Processo Penal, gravou, na manhã desta sexta-feira (4), um vídeo didático em que explica o conceito, a finalidade e a natureza jurídica do Mandado de Condução Coercitiva. Assista abaixo.
 
CNJ analisa três representações contra Moro

Ações pedem punição a juiz da Lava Jato por vazar conversa telefônica entre Dilma e Lula.

A legalidade das decisões de Moro está na berlinda
Especialistas comentam ações do juiz, que envolveriam grampos ilegais, desrespeito às prerrogativas de foro e "atentado à advocacia". 
O vazamento de conversa telefônica entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula resultou em três representações contra o juiz Sérgio Moro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Os pedidos foram protocolados por advogados do Distrito Federal, do Maranhão e da Paraíba. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, anunciou que também vai recorrer ao órgão contra o magistrado por ele ter autorizado a interceptação dos terminais telefônicos do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atende Lula. 

O objetivo é que o CNJ abra processo administrativo disciplinar (PAD). A punição varia de advertência à aposentadoria compulsória.
“Moro é parcial. Os atores do Judiciário estão extrapolando e agindo com militância política. Ele virou parte do processo. O Brasil não precisa de um justiceiro”, atacou Felipe Santa Cruz.

As decisões de Moro na Lava Jato dividem juristas. Para o professor de Direito Constitucional da FGV Rio, Izar Hartmann, o juiz age dentro da lei. “As prisões preventivas decretadas pelo magistrado foram mantidas no Supremo. Os grampos do ex-presidente Lula são legais. Exceto o da presidente, porque o Moro havia determinado a suspensão do monitoramento antes. Portanto, este é ilegal”, avaliou Hartmann.

Para Felipe Santa Cruz, Moro inspirou as decisões do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, e da juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio. Ambos concederam liminares para suspender a posse de Lula como ministro da Casa Civil’ em ação popular. “Contra a nomeação de Lula, não cabe um poder judiciário militante. É preciso tomar cuidado com o ovo da serpente”, analisou Santa Cruz.

Porém, o advogado criminalista Rogério Sanches alerta que a nomeação de Lula para sair das mãos de Moro pode não ter efeito. Segundo ele, o Supremo pode entender que trata-se de manobra contra o interesse público. “Assim, ele continuaria sem foro privilegiado. Há precedentes no Supremo, quando deputados federais que respondiam ações na corte, renunciaram ao cargo para o caso retornar à 1ª instância. Isso foi rejeitado”, afirmou.

Juízes saem em defesa do chefe da Lava Jato
Juízes federais fizeram atos políticos em defesa do colega Sérgio Moro. O apoio mais numeroso foi registrado em Curitiba. O vice-presidente da Associação de Juízes Federais do Paraná, Nicolau Konkel, afirmou: “Nós, juízes federais, juntamente com todos os juízes federais brasileiros, manifestamos nosso total apoio à independência judicial do juiz federal Sérgio Moro e de todos os magistrados federais que atuam nos processos da Operação Lava Jato.”

A declaração era trecho de nota redigida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Associação Paranaense dos Juízes Federais do Brasil. O procurador da República Deltan Dallagnol acrescentou que “todos são iguais perante a lei”.

Juízes e funcionários da Justiça Federal de Araçatuba, em São Paulo, também fizeram protesto em favor de Moro. No Rio, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Wilson Witzel, fez um pronunciamento no fórum do Centro contra o corte no orçamento da Justiça Federal, segundo ele, da ordem de R$ 400 milhões e de apoio a Moro. 

“Qual decisão judicial deve ser questionada no órgão competente da justiça para a reforma? O que não podemos aceitar é a interferência na independência da Justiça”, defendeu Witzel. 

O juiz fez questão de ressaltar que as representações de advogados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são para intimidar os magistrados. “Basta uma representação para o juiz responder. O CNJ cumpre o seu papel. O que não pode é haver intimidação”, opinou.
 

Na quarta-feira 16, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, retirou o sigilo de gravações de áudio feitas pela força-tarefa da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspeito de receber benefícios provenientes de corrupção na Petrobras.

A divulgação dos áudios suscitou debates a respeito da legalidade das ações de Moro. Para professores de direito e advogados, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo por dois motivos. Primeiro porque, quando um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro, cabe à primeira instância enviar as provas para a Corte competente.

A presidenta Dilma Rousseff e o ministro Jaques Wagner, por exemplo, que aparecem nas gravações, só podem ser julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, sugeriu nesta quinta-feira que Moro cometeu um crime. "Se houve alguma conversa da senhora presidente que merecesse atenção jurisdicional, não caberia ao juiz de primeira instância nem sequer aquilatar o valor daquela prova e muito menos dar-lhe publicidade", disse Aragão.

Se o Supremo entender que o grampo contra Dilma é ilegal, as gravações podem ser anuladas. No entanto, para o professor de direito da FGV do Rio de Janeiro Joaquim Falcão, se o conteúdo do áudio mostrar "obstrução de Justiça" e "falta de decoro", a presidenta pode se prejudicar.

"A presunção de inocência era a favor de Dilma. Ela não teria, até então, cometido nenhum ato que justificasse o impeachment. Agora existem indícios que derrubam essa presunção de inocência. Encontraram o fato", disse Falcão à Folha de S.Paulo.

Além da questão do foro privilegiado, especialistas apontam que a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira, que defende Lula, viola as prerrogativas da advocacia e pode anular o grampo.

Para Pedro Estevam Serrano, advogado, professor de direito constitucional da PUC-SP e colunista de CartaCapital, o fato é um perigoso "atentado à advocacia". "A relação entre advogado e cliente é intangível para o Ministério Público, para a polícia, sob pena de destruir as bases do Estado de Direito", disse ao Conjur.

Ao se justificar, Moro afirma que não identificou “com clareza relação cliente-advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa (Roberto Teixeira)”.

Grampos ilegais?

Outro ponto controverso é o fato de que Moro divulgou os áudios mesmo sabendo que a ação seria ilegal. A suspeita é levantada devido aos horários em que os áudios foram captados, conforme foi divulgado pela própria Justiça Federal do Paraná.

O despacho em que Moro determina a interrupção das gravações foi registrado às 11h13 de quarta-feira 16. Já os comunicados às operadoras de telefonia foram emitidos às 12h17 e às 12h18. A conversa entre Lula e Dilma, no entanto, ocorreu às 13h32.

“Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal”, disse Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP, ao Conjur. Dessa forma, diz Badaró, as gravações não poderão ser usadas, independentemente do conteúdo da conversa.

Para o advogado Cezar Bitencourt, professor de direito penal da PUC-RS, houve "má-fé" do juiz Moro e essa "falta administrativa" deve ser investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em nota, a OAB do Rio de Janeiro manifestou repúdio às escutas. Segundo a entidade, o procedimento é "típico de estados policiais" e coloca em risco a soberania nacional.

Show midiático

Professor livre-docente de direito penal da USP, Alamiro Velludo Salvador Netto diz estranhar o fato de que o conteúdo de uma intercepção seja veiculado pela imprensa poucas horas depois de sua divulgação. Em entrevista ao Nexo Jornal, Salvador Netto afirma que não vê utilidade jurídica na publicação dos áudios, mas, sim, uso político.

"A interceptação telefônica normalmente serve a um processo, não se destina a uma divulgação por si só. Essa divulgação não parece ter função processual alguma, mas um uso político", disse.

A fala do próprio Sergio Moro, ao ressaltar que não há indícios de que os citados tenham agido "de forma inapropriada", endossa a análise. "Em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada", observou o juiz no despacho que retirou o sigilo das gravações. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que também defende Lula, tal arbitrariedade estimula a "convulsão social".

Armando de Oliveira Costa Neto, advogado criminalista no escritório Toron, Torihara e Szafir, concorda. "(A divulgação do grampo) é um vazamento seletivo como todos os outros que ocorreram ao longo da operação. É uma tentativa de legitimá-la aos olhos da opinião pública”, disse ao Nexo.


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