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domingo, 4 de março de 2018

A MÁFIA DA JUSTIÇA NO BRASIL. QUAL O PREÇO DA LIBERDADE?





Digamos que V.S. que lê essas linhas tivesse uma condenação na justiça, ou fosse preso preventivamente por mais de um ano como algumas figuras do nosso empresariado e da nossa política. Nesse ponto algum escritório de advocacia entrasse em contato e oferecesse um acordo de delação premiada que como prêmio lhe possibilitaria uma drástica redução de pena e a possibilidade de cumprir a pena em prisão domiciliar, ou seja no recesso do seu lar, sem as injunções que uma cadeia perigosa e desconfortável iram lhe impor.

Como contrapartida eles iriam lhe propor que repassasse de forma discreta para uma espécie de conta secreta em paraísos fiscais provavelmente a metade de tudo aquilo que V.S. amealhou com sua atividade considerada criminosa ou irregular. 

Mais especificamente. Se você tem 10 milhões de dólares obtidos de forma ilícita, repassaria por baixo do pano 5 milhões e ainda poderia usufruir de forma praticamente legal do resto dessa pequena fortuna.

Isso aconteceu ou acontece? Bem! Foi o que denunciou o Advogado do grupo Odebresht, Rodigo Tacla Duran em relação a atuação de Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato. E pior. Trouxe robustas evidências e provas para comprovar suas afirmações acrescentando ainda a falsificação de provas.

Mas o mais importante de tudo isso é que se isso foi descoberto agora, a quanto tempo isso é praticado? Será que essa é já de algum tempo uma prática exercida por certos nichos da Justiça Brasileira, o que a situaria no nível de um dos mais escandalosos casos de corrupção já existentes em relação ao mundo? Um caso verdadeiramente inédito?





Em depoimento, Tacla Durán se disse extorquido pela força-tarefa da Lava Jato
Brasília - Acusado de lavar mais de R$ 50 milhões, o ex-advogado da Odebrecht e da UTC Rodrigo Tacla Durán causou um alvoroço ao fazer sérias denúncias dos bastidores da Operação Lava Jato.


Em depoimento no fim de novembro à CPI da JBS, Durán incrimina o advogado Carlos Zucolotto Jr, ex-sócio da esposa do juiz federal Sergio Moro e padrinho de casamento do casal, de oferecer delação premiada com pagamento de caixa 2. O acordo reduziria a multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões, com a condição de Durán pagar US$ 5 milhões "por fora", a título de honorários, porque "havia o pessoal que ajudaria nessa tarefa". Nesse pacote constaria ainda a prisão domiciliar em lugar do regime fechado.


Tacla Durán também denuncia que os extratos entregues pela Odebrecht ao MP como prova foram "adulterados" e "falsificados".

Ele afirma ter identificado as modificações após ter seu nome apontado em irregularidades da empresa. Os documentos estariam fora do padrão do banco, com incongruência de nomes e datas. Apontado como doleiro, Durán afirma ter atuado somente como advogado e nega que tenha cometido crimes.

Entre os dados que ele coloca sob suspeita estão extratos anexados pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot na segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. O réu entregou cópia da documentação à CPI, mas pediu que fosse mantido sob sigilo.

"Se tem uma prova de adulteração, todas as provas que saem daquele sistema são viciadas", relatou o ex-defensor do grupo. Atualmente refugiado na Espanha por conta de sua dupla nacionalidade, Rodrigo Tacla Durán já chegou a ser preso em Madri, mas foi liberado e conseguiu decisão para não ser extraditado.

O exercício especulativo foi proposto logo pela manhã em um grupo de discussão do WhatsApp, pelo criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido pelo apelido Kakay.



CARLOS ZUCOLLOTO
SÓCIO DA ESPOSA DE SÉRGIO MORO.

Na introdução de sua mensagem, o advogado começa por esclarecer: “É claro que temos que dar ao Moro e aos procuradores a presunção de inocência, o que esse juiz e esses procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões.” E enumera:
“1 — O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado”. Opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2 — O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com seu amigo Zucolotto (que supostamente teria pedido dinheiro a um réu para melhorar a situação dele na ‘lava jato’), mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários ‘. O fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício, suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar essa linha de defesa.
3 — A afirmação de que dois procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4 — O fato de o juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta para a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
5 — A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste da procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
6 — O fato de o tal Zucolatto dizer que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, se analisado pelo juiz da 13ª Vara, certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7 — E o simples fato de a advogada [Flavia Tacla Duran] ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de participação na operação.
8 — A foto apresentada [Moro, Zucolotto e Rosângela Moro], claro, seria usada como prova.
9 — A negativa de Zucolotto, que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10 — Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu, ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.
11 — Ou seja, embora exista a hipótese de os fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.”
PS: as “provas indiciárias” surgidas contra Moro são mais fortes que as que há contra o ex-presidente Lula.
____________________

De Luís Nassif, no Jornal GGN, surge uma informação gravíssima que ajuda a entender porque a insistência em negar acesso aos bancos de dados e documentos da delação “em lote” dos 78 executivos da Odebrecht:

O livro-bomba sobre a Lava Jato, prometido pelo doleiro espanhol Tacla Duran, começa a dar frutos.

Tacla é o doleiro cuja declaração de renda comprovou pagamentos a Rosângela Moro, ao primeiro amigo Carlos Zucolotto e a Leonardo Santos Lima.


Alguns capítulos do livro ficaram por alguns dias no site de Tacla. No livro, ele diz que a delação da Odebrecht teve vários pontos de manipulação, com a montagem de documentos, provavelmente por pressão dos procuradores, atrás de qualquer tipo de prova contra Lula.


O juiz Sérgio Moro facultou apenas aos procuradores da Lava Jato o acesso ao banco de dados especial da Odebrecht. Aparentemente, os procuradores entram lá e pinçam apenas o que interessa.,Analistas foram atrás das dicas levantadas por Tacla e quase todas se confirmaram.


Mais que isso: há indícios de que alguns dos documentos foram montados.


Evidência 1 Extrato da Innovation tem somas erradas.

EXTRATO DA INNOVATION COM SOMAS ERRADAS


Evidência 2 Os extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
No dia 19/09/2017, o artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato” trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay – Duran trazia em seu livro duas denúncias de impacto.A primeira é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foram falsificados (veja reprodução de um extrato acima).
Evidência 3Os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal (-), ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.

Evidência 4 A formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.


Evidência 5A formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.


Evidência 6Nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Gourp Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.


Agora, se coloca o juiz Sérgio Moro em situação complicada. Como pretende julgar o processo sem facultar o banco de dados da Odebrecht à defesa, para se identificar os documentos falsificados e os verdadeiros.

Submeter os dados das delações da Odebrecht a perícia é a primeira providência que se espera da nova Procuradora, Raquel Dodge.

Temos registrado, inclusive, esse “bate-bola” entre nós e os veículos da grande imprensa que fazem “assessoria de comunicação” da Lava Jato acabando por constituir um verdadeiro “ping pong” noticioso!

A tentativa mais recente de foi em “artigo” (grotesco) publicado pelo Jornal O Globo “explicando” por que a Lava Jato “não teria acesso” aos “documentos” que – alegadamente – sempre “embasaram” suas acusações: as tais planilhas do programa “mywebday”, desenvolvido no ambiente Oracle para a Odebrecht fazer seus lançamentos contábeis.

PROCURADOR CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima teve a desfaçatez de dizer, então, que o MPF “nunca pôde” acessar os arquivos depositados em pendrives – repito: em “pendrives”! – entregues por funcionários da Odebrecht porque “não teriam sido repassadas” as respectivas “senhas”. 

Para coroar a mentira, “eximiu-se” da obrigação de exigir tais senhas aludindo à garantia constitucional de um réu não precisar produzir prova contra si. Piada, por óbvio: tal direito é, evidentemente, derrogado no caso de delação premiada/ acordo de leniência, visto que esses estabelecem, em troca, a redução das sanções (antes!) aplicáveis.


Confrontando as duas, na parte onde não há tarja, é possível verificar que são quase idênticas. A única diferença é que, nas planilhas obtidas em Madri, os valores são em reais (é grafado o R antes do cifrão). Nas planilhas em poder de Tacla Durán, há contas vinculadas a João Santana e Mônica Moura que foram omitidas no acordo de delação premiada homologado no Brasil.
Notem a questão chave: diversas “cópias” – serão elas fidedignas? – das planilhas do tal “mywebday” foram utilizadas pela Lava Jato nos processos e também vazadas para a grande imprensa, seguindo as finalidades políticas, claras, da Operação. Contudo, o acesso ao sistema sempre foi negado aos acusados. Notadamente, à defesa do ex-Presidente Lula, malgrado seus insistentes requerimentos nesse sentido.

DISCOS RÍGIDOS DO BANCO DE DADOS MYWEBDAY ENTREGUES PELA ODEBRESHT.

Ou seja: a Lava Jato nunca permitiu a confrontação de suas “alegações”. Seja nos processos, seja na imprensa, na forma de “vazamentos”.

Enquanto a credibilidade da Lava Jato ainda estava no auge, o caráter de “declaração unilateral” das (supostas) “provas” nunca representou um problema maior do ponto de vista político-midiático – e até mesmo judiciário. No entanto, o primeiro grande revés veio com as denúncias do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Durán. Dentre outras, de fundamental importância para o tema ora em análise foi a de que poderia provar a falsidade das “cópias de planilhas” que a Lava Jato sacudia por aí, posto que ele próprio possuiria contraprovas.

Daí o empenho de Sergio Moro em negar, terminantemente, a oitiva de Tacla Durán, tantas vezes requisitada pela defesa do Presidente Lula. Para Sergio Moro e os seus, Tacla Durán deve permanecer “foragido” na Espanha, embora legalmente ele não seja foragido, pois o seu pedido de extradição foi negado pela justiça da Espanha, e ele tem endereço certo e sabido. Do contrário, passa a “existir” nos processos, trazendo junto de si a bomba que implodiria toda a “construção” que tão demoradamente elaboraram junto com a Odebrecht – embora de maneira porca.

O golpe final veio com o áudio-bomba publicado pelo Duplo Expresso, já aludido no início do artigo. Destacamos alguns pontos chave do relato da fonte do TI da Odebrecht:

(1) A farsa da batida da PF na sede da Odebrecht
A base de dados acessada pela Polícia Federal/ Receita/ MPF estava – deliberadamente – desatualizada e incompleta. No dia da batida, o TI derrubou os servidores e direcionou, de forma remota, os acessos para uma base de dados defasada e parcial. Aparentemente, a de Moçambique.
Notem bem: funcionário do TI da Odebrecht revela que o setor derrubou, deliberadamente, o sistema para impedir a coleta de dados pela PF/ MPF. Partindo da suposição de que os bravos “concursados” não são acéfalos, resta a grave suspeita de que a alegada “investigação” era, na verdade, uma simulação. Numa colusão Odebrecht/ Lava Jato!
E não foram só PF/ MPF/ Receita que receberam dados parciais e defasados. Os dois auditores instalados na Odebrecht, consoante os termos dos respectivos acordos de leniência com as Justiças dos EUA e do Brasil, também estão sendo “conduzidos” pelos (supostamente) “investigados” (sic). É aquela velha história do mundo corporativo: a auditoria que pega o rato e deixa passar o elefante!
(…)
(4) A gigantesca ocultação de provas pela dobradinha Odebrecht/ Lava Jato
A fonte tinha acesso pleno ao sistema e viu inúmeros casos – estimados em nada menos que dois terços! – que não apareceram na mídia ou nos anexos do acordo de leniência da Odebrecht. Ou seja, restou para o circo judicial-midiático apenas por volta de um terço das contas offshore! É de se supor, dadas as circunstâncias observadas até aqui, que o um terço “sorteado” (!) mirasse preponderantemente PT e PMDB. “Estancar a sangria (…) delimitando onde já estava”, conforme celebremente disse Romero Jucá, também apanhado em grampo da Lava Jato. Nesse um terço “sorteado” (!) misturaram ademais, de forma deliberada, caixa dois eleitoral e corrupção, para facilitar a manipulação judicial-midiática com finalidade política.
Possivelmente os dois terços sonegados pela Odebrecht/ Lava Jato – de comum acordo! – implicam, para além do PSDB, membros do Judiciário/ MP!
Possivelmente implicam, ademais, autoridades de outros países, onde a Odebrecht ainda deseja operar. A empresa busca assim, portanto, não se queimar, na medida do possível. I.e., não se queimar ainda mais.
(…)
(6) Bomba-H: a nulidade dos acordos de delação/ leniência da Odebrecht / os crimes – continuados! – da Lava Jato
A informação da fonte de que, grosso modo, dois terços das contas foram ocultadas das “investigações” causa, por um lado, a nulidade dos acordos de “delação dos 77 executivos”/ acordo de leniência. E, por outro, suscita graves suspeitas de obstrução da justiça, prevaricação, falsidade ideológica, fraude processual, calúnia e perjúrio, conforme o caso, por parte da Lava Jato e da Odebrecht.
E em colusão!
Ou seja: com formação de quadrilha!
Complicador explosivo: foi a Presidente do STF (e do Judiciário!), a Ministra Carmen Lúcia, quem homologou, de forma leviana e displicente, por pressão da Globo, o pacotão das delações, que agora cai por terra. Pior: num recesso! Sem ser a relatora do caso!




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