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JORNAIS QUE TEM INFORMAÇÃO REAL.

terça-feira, 3 de julho de 2018

NEYMAR E SEU BONECO DE CERA.

Quando estivemos em Londres na época de nossa vida em que viajávamos pelo mundo pela Marinha Mercante, tivemos a ousadia de ir a Londres, coisa que nenhum outro tripulante do Navio em que estávamos ousou ir já que o Navio estava bem distante de Londres. Estava em Dunquerque na França. Nessa viajem fomos orientados por um passageiro que estava no Navio e que nos orientou sobre alguns pontos turísticos interessantes da cidade de Londres. E um que ganhou a nossa prioridade foi o museu Madame Tussauds, onde são expostos os bonecos de cera de todos os personagens vivos e mortos da história que tiveram relevância. 





O museu Madame Tussauds de Londres é o primeiro dos que posteriormente se estenderam por diferentes lugares, como Amsterdam, Bangcoc, Berlim, Blackpool, Hollywood, Hong Kong, Las Vegas, Nova York, Shangai, Washington e Viena. 
A história do museu.
A escultora Marie Tussaud estabeleceu sua primeira exposição de figuras de cera em Londres em 1835, oferecendo cada ingresso por seis centavos. Depois de ser um sucesso, em 1884 o museu foi transferido ao edifício onde funciona hoje em dia. 
Exposições 
O museu tem diferentes exposições que organizam os bonecos em diferentes categorias. Estas são algumas das nossas seções preferidas:Festa VIP: Na primeira das salas do museu se celebra uma grande festa na qual os convidados são grandes celebridades, como Morgan Freeman, Leonardo DiCaprio, Nicole Kidman, Brad Pitt ou Angelina Jolie. 



Zona de esportes: Trata-se de uma zona onde estão alguns dos grandes esportistas, como Tiger Woods, Mohammed Ali e Pelé. 

Encontro com a realeza: Como não podia deixar de ser, no museu é possível encontrar a realeza. A rainha Elizabeth II, o príncipe Charles e alguns outros membros da família real se mostram mais acessíveis que nunca. 

Cultura: Na área dedicada à cultura se reúnem alguns dos grandes gênios de todos os tempos, como William Shakespeare, Albert Einstein, Stephen Hawking, Pablo Picasso e Charles Darwin.  







Líderes mundiais: Nunca foi tão fácil seguir de perto os grandes líderes mundiais. Nessa área estão Barack Obama com Margaret Tatcher, Winston Churchill, Nicolas Sarkozy, Ronald Reagan, Tony Blair e Martin Luther King.  
Câmara dos horrores: Trata-se de uma área em que vários atores tentam infundir terror nos visitantes. O espírito de Londres: A bordo de um dos táxis pretos da atração é possível viajar através do tempo para reviver a história de Londres. 
Super-heróis da Marvel em 4D: Alguns dos super-heróis mais conhecidos da Marvel unem as suas forças contra o mal em um divertido filme 4D.  
Sempre cheio 
As figuras do museu são feitas com todo tipo de detalhe, mostrando uma grande qualidade em relação às figuras de outros museus de cera.
Apesar do preço alto, o museu Madame Tussauds é um dos mais visitados de Londres e costuma haver muita gente a qualquer hora do dia. Para evitar as aglomerações, o melhor é tentar chegar na hora em que abre ou durante o almoço. Comprando os ingressos pela internet, há importantes descontos.

Alguns cenários importantes são montados  com os bonecos de cêra que se olharmos desapercebidamente podemos ter a sensação de que são reais. As cenas como a Batalha de Trafalgar que mostra o interior de um porão de navio de combate da época com seus canhões sendo carregados, e o calor da batalha. Também nos chamou a atenção a cena da decapitação da Rainha da Escócia por ordem da Imperatriz Rainha Elizabeth. Outros cenários causam vividas impressões como a morte de Marat, personagem da revolução Francesa, a morte de Chesman na cadeira elétrica, fato que causou grande impacto no mundo nos anos 60 e a imponente cena da Família Real Inglesa, também é de notar a Rainha Vitória, Guerreiros da idade média,  Agartha Christie, Os Beatles, Pelé, Winston Churchil, Hitler,  entre muitíssimos outros.


Pois agora um personagem muito querido e que monopoliza as atenções no momento o Neymar, ganhou a sua estátua de Cera e deve ter tido muito trabalho para confecciona-la, já que ele tem inúmeras tatuagens que foram reproduzidas na estátua.



O atacante Neymar foi mais um jogador a ganhar uma estátua de cera, em tamanho real, no famoso museu Madame Tussauds, que tem várias sedes pelo mundo. O craque conheceu o seu “gêmeo” no CT Ciutat Esportiva, do Barcelona, nesta terça-feira. O clube divulgou fotos do brasileiro com a obra, que de fato é muito parecida com o atleta.
A estátua do jogador tem a camisa 10 da seleção brasileira porque foi a escolhida por ele, justamente com a expressão feita pelo craque após um gol pelo Brasil na Copa do Mundo de 2014. Foi o próprio Neymar que cedeu uma camisa canarinha sua para que a estátua usasse o uniforme.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

PORQUE OS RITUAIS SATÂNICOS EXIGEM O SACRIFÍCIO DE CRIANÇAS?


Qual a maior dor do mundo? Vossa Senhoria que lê essas linhas por certo irá responder que é uma dor de dente ou uma cólica renal, a dor do parto, ou a dor do câncer. São dores físicas. Mas eu digo que essas dores nem chegam perto das maiores dores do mundo. As maiores dores do mundo são as dores morais. Aquelas que podem nos devastar por dentro e por fora.

Para exemplificar o que digo, vou traçar uma hipotese. Uma mãe certa ocasião sofre um acidente com seu carro e nesse acidente perde um filho. Ela tem a nítida noção de que se tivesse se comportado de forma diferente em face do acidente poderia ter salvo a vida daquele filho tão amado. 

Esse detalhe agrega o sentimento de culpa. Em primeiro lugar a dor da perda de um filho que é uma das piores dores do mundo quando é um filho amado e depois agregado a esse sentimento a percepção de que teve culpa, vem a agravar ainda mais essa dor e a torna-la devastadora.

Esse foi um exemplo e posso afirmar que as maiores dores do mundo são as dores morais, principalmente quando agregadas a elas vem o sentimento de culpa.

O sentimento de culpa dá causa a obsessões, porque a culpa abre a porta da defesa espiritual ao agressor do mundo espiritual que em grande parte das vezes é a vítima principal de uma trama que se prolonga por múltiplas existências.

O sentimento de culpa é o esteio dos maiores sofrimentos da humanidade e o que dá causa a elaboração dos chamados "KARMAS". Porque o sentimento no mundo espiritual é muito mais forte e mais intenso do que no mundo físico. Portanto os sofrimentos morais se já são devastadores no mundo material, são ainda mais devastadores no mundo espiritual. Um espírito que se veja preso de um sentimento de culpa no mundo espiritual, irá querer retornar ao mundo físico em condições as mais sofridas possíveis que estiverem ao seu alcance para livrar-se daquele comprometimento, daquele sentimento de culpa que o incomoda que o devasta, tendo em vista que a noção da consciência é muito mais forte e presente no mundo espiritual.

É nesse ponto que entra a ação dos protetores espirituais. Todos tem protetores que como pais e mães procuram guiar-nos e eles sabem o que é melhor para nós e sabem que determinadas provas na vida física serão insuportáveis, principalmente quando descer sobre o renascido o véu do esquecimento. Ele nascerá sem ter a consciência do que queria e do que prometeu. Seu caráter irá aflorar e ele se tornará aquilo que é em verdade e não o que desejou quando no mundo espiritual, envolvido pelo sentimento de culpa, que na vida material será inteiramente esquecido para que seja possível começar tudo de novo.

Seus guias e protetores espirituais o irão ajudar, proteger e guiar, mas suas vozes só serão ouvidas se existir sintonia. Eles o visitarão em sonhos e procurarão dar conselhos, mas somente o próprio poderá decidir o que fazer, pois será dele a ação e a consequência, assim como a responsabilidade pelo que vier a fazer.


Entretanto o vulgo popular diz que para cada anjo que nos fala existe um diabinho que também sussurra aos nossos ouvidos, e por certo os espíritos que desejam o seu fracasso irão usar dos artifícios e dos meios que estiverem ao seu alcance para induzi-lo ao erro, propondo cenários os quais esse renascido poderia desejar. O fato de desejar não significa que irá conseguir porque tudo está relacionado ao seu programa existencial que foi delineado para que ele progredisse, portanto se não atingir determinado desejo, é porque não lhe seria proveitoso, mas antes pelo contrário. Iria agravar ainda mais seu espectro de culpa e que tanto o devastava no mundo espiritual. Portanto muitos desejos serão negados e serão inatingíveis, dentro das regras previamente traçadas no mundo espiritual antes do seu renascimento.

Entretanto esse espírito renascido desconhece consciencialmente tudo isso. Digo consciencialmente porque dentro de nós existem duas realidades. Uma é a realidade consciente que esquece quase tudo e outra é a realidade inconsciente. Essa sabe de tudo.


O que é a mente inconsciente.

Os espíritos trevosos que habitam o baixo astral, procurarão sempre induzir os incautos a cenários deslumbrantes de riqueza, luxuria, provocando uma sensação de descrença na divindade, dando uma sensação de que a vida resume-se apenas a essa breve existência que se esvai por entre os dedos como um sonho que está prestes a terminar. Mas como dizia YOUNG nós não somos frutos apenas da consciência. Temos dentro de nós um inconsciente que conhece a divindade de onde viemos e conhece nossos compromissos. Guarda inconscientemente a noção do certo e do errado e mesmo tolhido pelo véu do esquecimento é ele quem molda nossas ações e dirige o nosso ser. Se ouvirmos o silêncio o encontraremos. Se refletirmos nas horas de sofrimento que por vezes nos visitam, iremos identificar a verdadeira paz.

A paz, essa que Jesus prometeu quando disse. Eu vos dou a minha paz. Não vo-la dou como o mundo a dá, só ocorre quando o consciente caminha de mãos dadas com o inconsciente. Só existe quando nossos esforços caminham na direção da missão que trouxemos quando renascemos. 

Essa paz não existe na busca de bens materiais, ou na luxuria, ou nos prazeres vãos dessa vida, mas no progresso espiritual que buscarmos, ou seja na busca da perfeição que Jesus nos induziu quando disse "SEDE PERFEITOS COMO PERFEITO É O MEU PAI QUE ESTÁ NOS CÉUS". Cada um tem o seu caminho próprio e particular para buscar a perfeição. Não significa que terá que sair dando tudo o que tem aos pobres, ou que terá que fazer tais e tais caridades. Sempre será bom que o faça, mas sua verdadeira missão está nos desafios que a vida propositalmente lhe coloca. Os problemas familiares, os problemas no emprego, os problemas de saúde, os grandes desafios da vida. É ai que está o fulcro da sua missão na terra e a forma como os irá superar e tratar, irá determinar sua evolução espiritual.

Também é importante destacar que sem paz nada é importante. A paz deriva de uma consciência feliz e sadia, livre de culpas, e todo bem que possamos alcançar será nada se não tivermos paz. Pode-se ser rico, ter todos os amores mais desejados do mundo mas tudo será em vão sem paz.

Grandes líderes políticos, como Hitler ou grandes Marginais como Pablo Escobar tiveram algum dia a sensação de terem atingido as culminâncias do poder e do dinheiro, mas seus espíritos estavam destroçados pela falta de paz e isso tirou deles a percepção da realidade. Essa falta de percepção, essa loucura que progride dentro de seres destituídos da luz, é o que leva todo projeto das trevas ao fracasso.


É um engano pensar-se que as trevas serão nossas aliadas e nossas amigas. Isso não existe pelo simples fato de que o que move as trevas são os sentimentos mais primários dos animais, ou seja os ódios. São seres altamente contrários a noção do Amor porque é o amor o que nos aproxima de Deus. Deus é amor e o amor é a mais positiva das vibrações e das influências, e todo ser por mais envolto em trevas que se encontre, tem dentro de si o germe do amor e é esse germe que o irá reconduzir de novo a luz, pois ele não conseguirá viver mergulhado na mais absoluta falta de amor. Tudo o que precisamos é de amor. É o amor que nos impulsiona para frente, e sua ausência, nos leva a completa ausência de razão para viver ou existir. Nos arrasta para o abismo da falta mais absoluta de paz. A partir dai se será uma fera enjaulada revolvendo-se ante o sofrimento atroz.


A depressão que é um fenômeno físico muitas das vezes é a manifestação mais próxima da falta de paz. Uma pessoa em depressão pode ter tudo o que alguém poderia sonhar na vida, mas será presa de um sentimento de angustia tão profundo e tão forte que poderá  arrasta-la ao suicídio. Mas o suicídio não lhe devolverá a paz. O suicídio é uma tentativa de sair daquele quadro de angustia em que se encontra, e ao transpor os portais da morte física irá se deparar com a realidade espiritual que não lhe devolverá o equilíbrio, mas irá aguçar suas sensações, e assim a depressão irá se agravar sem que exista agora nenhuma saída. Nem mesmo o suicídio.


O melhor caminho que se pode traçar, o mais pleno de paz, é o caminho da perfeição, do aprimoramento, quando desenvolvemos o sentimento de amor para conosco mesmo, para com os outros e para com Deus. O sentimento para com Deus que é um ser invisível, mas presente em nossas emoções, se dá por reconhecimento, ao agradecer um dia lindo, ao agradecer a vida, ao agradecer a assistência espiritual que sempre estará presente quando a pedirmos e quando abrirmos nossos corações para ela. Ela se faz presente sempre. Apenas nossa cegueira irá nos impedir de ter acesso a ela. Deus sempre estará conosco mesmo nos momentos mais difíceis e sempre se fará presente assim que silenciarmos e nos dispusermos a ouvi-lo. É preciso aquietar-se. Esvaziar a mente. Fazer silêncio para ouvi-lo.

Entretanto o ser que vem do mundo espiritual, quanto mais der ouvido as trevas, mais se afastará da luz e por conseguinte da paz. A todo o momento o bem e o mal, a luz e as trevas tentam ganhar nossa atenção. São como dois cães lutando entre si. Ganhará aquele que alimentarmos, aquele que tiver a nossa atenção. A luz nunca irá nos impor nada. Ela respeita a nossa vontade, a menos que como criança  travessa ainda não estejamos em condições de tomar a decisão  por nós mesmo. Então nesse caso e somente nesse caso, os nossos assessores do mundo espiritual impedirão um mal maior, mas eles tendem a respeitar as nossas escolhas mesmo sabendo que nos farão muito mal. É que esse é o processo da aprendizagem. 

Existem várias formas de se aprender, e nem todas é pelo sofrimento. Pode-se aprender pela aquisição do conhecimento, pelo estudo, pelo dialogo com nossos assessores espirituais durante o sono por exemplo, pois eles nos aconselham. Pode-se aprender pela observação das consequências nos outros, mas se nenhuma dessas formas nos ensinar, iremos aprender pela experimentação. Se assumirmos experiências negativas, iremos colher as consequências de cada uma delas e isso nos irá ensinar. Não há pressa. Pode levar milênios, mas o progresso sempre será uma lei. É uma lei universal a qual ninguém escapa. É a vontade de Deus. E cada ato negativo trará a necessidade de se arrepender, de reparar o mal e de espiar o mal. São três etapas distintas até que o mal seja apagado.

Por que gritas por causa da tua ferida? Tua dor é incurável. Pela grandeza de tua maldade, e multidão de teus pecados, eu fiz estas coisas.


Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará.
Gálatas 6:7

O objetivo entretanto sempre será a aprendizagem e não uma espécie de vingança. É por isso que um ato bom pode apagar uma multidão de pecados. É que o ato bom denota que se aprendeu.


Mas, sobretudo, tende ardente amor uns para com os outros; porque o amor cobrirá a multidão de pecados.

Saiba que aquele que fizer converter do erro do seu caminho um pecador, salvará da morte uma alma, e cobrirá uma multidão de pecados.

Todo ser humano tem guardado dentro de sua consciência a Lei de Deus. A Lei de Deus é a noção do que é certo e do que é errado. Essas noções podem variar de acordo com a religião, ou com a cultura, mas existem valores básicos que não se precisa ensinar, pois já fazem parte do instinto humano. Uma dessas noções mais básicas é a proteção aos recém nascidos e as crianças pois são seres desprotegidos e que necessitam da ajuda dos pais para sobreviverem. É um instinto que está impregnado nos animais que não tem a noção dos valores morais que os seres humanos tem.

Portanto se existe uma certa permissão para que possamos errar, pois isso faz parte do nosso aprendizado, e é um atenuante perante a Justiça Universal, fazer mal a uma criança é um daqueles pecados que atentam contra Deus e são abomináveis perante Deus e perante os homens, porque todo ser humano foi antes de mais nada uma criança.

É importante que se perceba que um ser que deliberadamente siga a orientação das trevas, vai cada vez mais se distanciando da luz, de tal forma que sua consciência do certo e do errado vai ficando entorpecida até ser quase anulada. 

Há situações em que certas pessoas em busca de poder e fortuna o que não lhes é dado porque contraria seu programa de reabilitação espiritual perante seus compromissos assumidos no mundo espiritual antes de nascer se habilitam a seguir orientações das trevas, objetivando a realização desses desejos puramente materiais. 

As trevas não os amam, mas o que realmente desejam é obter o completo domínio sobre esses seres tornando-os escravos. Esse processo  de escravização normalmente não é possível porque todos nós temos mentores espirituais, e Deus é nosso pai. Ele nos guarda e não permite que os seres trevosos façam nada que venha a nos prejudicar. Deus é Pai e qual o pai permitiria que seu filho fosse alvo da maldade alheia? Deus só permite o sofrimento na medida certa do necessário para que tenhamos a nossa aprendizagem, mas impede a ação de verdugos e carniceiros do mundo espiritual.

A única forma de afastar essa proteção natural é mediante um pecado tão hediondo que se classificasse entre aqueles que são pecados contra o Espírito Santo, ou os chamados pecados sem perdão.

E da tua descendência não darás nenhum para fazer passar pelo fogo perante Moloque; e não profanarás o nome de teu Deus. Eu sou o Senhor.
Essa determinação passada ao Povo de Israel ocorreu porque na antiguidade existia um espírito que se chamava MOLOQUE (MOLOCH) e que exigia que se oferecesse em sacrifício o filho primogênito (O primeiro nascido). Esse era então queimado em uma fornalha que ardia dentro de um altar sob a esfinge desse chamado "Deus da antiguidade", MOLOQUE. Imagine o sentimento de culpa que acompanharia alguém que oferecesse o filho primogênito em sacrifício.


Moloch era o deus cananeu do Sol, e seu nome, entre o povo judeu, estava associado ao sacrifício de crianças. O Velho Testamento usa o termo Moloch mais para descrever uma forma de sacrifício do que um deus propriamente dito. O tal sacrifício consistia em queimar vivos os filhos do rei e assim convencer o deus a ser bonzinho. 

As descrições revelam que Moloch era um deus como um homem, mas com cabeça de touro. A prática ritualística de levar as crianças a gritar até a morte no calor do fogo de um deus começou em um período muito antigo e mantinha tamanho poder sobre o mundo dos pais que a lei mosaica estabeleceu que se algum homem fizesse ou permitisse que seus filhos passassem por esse sacrifício, deveria ser morto. A Bíblia chama esse sacrifício infantil de “a abominação dos amoleus”, mas é preciso aceitar que esse ritual horrível ainda era conduzido no tempo em que a Lei judaica estava sendo escrita. 
A Enciclopédia Mythica nos ensina que a estátua de Moloch era um horripilante incinerador de crianças:
“Moloch era representado por uma gigantesca estátua de bronze de um homem com cabeça de touro. A estátua era oca e em seu interior mantinha-se um fogo que coloria o Moloch de um vermelho sombrio. As crianças eram colocadas nas mãos da estátua. Por meio de um engenhoso mecanismo, as mãos eram levantadas até a boca e as crianças caíam dentro do fogo onde eram imoladas. O povo reunido á frente de Moloch ficava dançando ao som de flautas e tamborins para abafar os gritos das vítimas.”
 


Esse ritual ainda existe no dia de hoje e tem o nome de "CREMAÇÃO DE CARE".



E, se qualquer disser alguma palavra contra o Filho do homem, ser-lhe-á perdoado; mas, se alguém falar contra o Espírito Santo, não lhe será perdoado, nem neste século nem no futuro.

É por isso que o rito de iniciação no SATANISMO se dá por meio de uma orgia dentro da Igreja onde palavras de balsfêmia são proferidas.



A citação do perdão nesse século ou no futuro demonstra que a pena se estende ao mundo espiritual, porque dois séculos extrapola o tempo em que seria possível a um ser humano viver.



As opiniões e declarações do Dr. Pedrosa não são necessariamente as nossas opiniões. O vídeo está sendo mostrado apenas para enfatizar a prática no Brasil do sacrifício de crianças em rituais macabros.

sábado, 30 de junho de 2018

COMO O DRAMA DE LULA É VISTO NO EXTERIOR.

OPINIÃO

JOÃO FERREIRA DIAS
Investigador do Centro de Estudos Internacionais
do ISCTE (CEI-IUL)
Estava eu assinando um site português e fiz uma busca pelo nome de Lula para ver como os portugueses encaram o problema que estamos vivendo no Brasil. Portugal é um país socialista e graças a essa orientação que teve a sua frente um notório Presidente da República português, o Grande Mario Soares, é um país que escapou da armadilha NEOLIBERAL que está levando para o buraco países como Grécia, Espanha, Itália, entre outros e que causou inclusive a saída da Inglaterra do Bloco da União Européia que instituiu a moeda única que é o Euro. Portugal navega em águas tranquilas e sua população a exemplo dos países de orientação socialista como Noruega, Suécia, Suíça entre  outros, tem um excelente padrão de vida, segurança inclusive contra as intempéries econômicas, garantias, previdência pública, saúde de primeiro mundo e pública e Educação igualmente pública e de qualidade concorrendo nesse quesito com as grandes potências do mundo que sabem ser a educação a chave para a sua competição para o lugar das grandes potências mundiais.

LULA E MÁRIO SOARES. COINCIDÊNCIA DE PENSAMENTOS SOCIALISTAS.


A prisão de Lula e o seu significado político-social

A prisão de Lula, por si só, configura uma encenação política oportunamente orquestrada numa altura em que o ex-Presidente aparecia como grande favorito nas eleições presidenciais brasileiras.

O Supremo Tribunal Federal recusou o pedido de habeas corpus de Luís Inácio Lula da Silva, efetivando o mandado de prisão. Lula foi levado à prisão, em braços, pelo povo. O juiz que assinou o mandado, em minutos, apanhou prontamente um avião para Lisboa, escapando da praça pública. Sobre o processo em si, os factos que consumam a decisão são muito pouco transparentes, baseando-se numa suspeita que remonta à década de 1980, altura em que a carreira de Lula começava a emergir o suficiente para constituir um perigo para o status quo das instituições, conservadoras e herdeiras de um modelo ideológico que idealizava e idealiza o Brasil cristalizado entre a Casa Grande e a Senzala. Por isso, a prisão de Lula deve ser inscrita nesse contexto maior, que se materializa com o impeachment de Dilma Rousseff, justificado por irregularidades que não ocorreram, mas que serviram para estancar o processo conhecido por "lava-jato". 
ROMERO JUCÁ

A concertação política é conhecida, e está bem patente nas palavras, tornadas públicas, de Romero Jucá: “Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem 'ó, só tem condições de [inaudível] sem ela [Dilma]. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca'. Entendeu? Então... Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir.”

Os contornos sinistros do golpe são evidentes. A prisão de Lula, por si só, configura uma encenação política oportunamente orquestrada numa altura em que o ex-Presidente aparecia como grande favorito nas eleições presidenciais brasileiras, com uma intenção de voto em torno dos 40%, face aos 8% de Jair Bolsonaro, o presumível candidato da direita, um apoiante da ditadura militar, ultra-conservador, homofóbico, anti-liberdade religiosa, defensor da despenalização da violação e da penalização severa do aborto, da discriminação racial e da diferença salarial entre homens e mulheres. Ora, a fim de garantir a eleição de tal personagem, era premente afastar o mais sério candidato, ao caso Lula da Silva.

Mas o que representa Lula da Silva? Por que motivo Lula da Silva assusta tanto a direita brasileira ao ponto de se falar num processo que, à primeira vista, a partir de um olhar impreparado, representa uma teoria da conspiração? Como tem sido partilhado nas redes sociais no Brasil, Lula é, antes de mais, "uma ideia". Ele representa um país de possibilidades para os historicamente desfavorecidos, marginalizados e segregados, desde a escravatura ao pós-abolição, onde a governança brasileira, a partir de paradigmas ideológicos desenvolvimentistas, foi levando a cabo um branqueamento social, através do estimulo massivo à imigração europeia, mas não apenas. 

Os ex-escravos tornaram-se cidadãos livres, mas sem acesso à educação, à cultura, ao emprego, à habitação, sendo empurrados para fora das malhas urbanas. A obra de Maria Nilza da Silva, Nem para Todos e a Cidade, é um retrato disso mesmo.Com a eleição de Lula, vieram medidas sociais profundas, restauradoras das injustiças historicamente perpetradas contra os mais desfavorecidos. Medidas como a Bolsa Família, que tirou milhares de famílias da miséria e garantindo-lhes acesso à saúde e educação, a ProUni, que forneceu bolsas de estudos, "luz para todos", "fome zero", as quotas raciais nas universidades, e a criação de 18 novas universidades e 422 escolas técnicas, ou a lei que estabeleceu o ensino da cultura afro-brasileira e ameríndia nas escolas, foram algumas das medidas da presidência de Lula que possibilitaram a mobilidade social, tornando o Brasil mais justo e equilibrado, com negros nas universidades e com acesso a empregos historicamente demarcados racialmente.

SAUDOSISTAS DA ESCRAVIDÃO

É, por tudo isto, que ele é odiado pela direita, a classe burguesa e pseudo-aristocrática dos privilégios herdados, filha dos coronéis das fazendas, dos salões das casas grandes, que não toleram a presença de negros nas universidades, nos shoppings, nos aeroportos, que se enfurecem com o facto da doméstica ir de férias e ter "carteira assinada" com direitos elementares. É uma classe saudosista da miséria dos pobres, do enorme fosso social, da exploração dos mais desfavorecidos, que não tolera uma sociedade que não dividida, eternamente, entre ricos e pobres, entre a Casa Grande e a Senzala.

Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE (CEI-IUL)

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS CANALHAS E VERMES QUE EMPORCALHAM A JUSTIÇA. #LULALIVRE



Jornal GGN - Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex. 
No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.

Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.

Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados teriam supostamente ocorrido.

A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário."
2) TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro.

A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz, tem-se que a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário."
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais."
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público.

Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição."
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
RECURSO ESPECIAL
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores."


Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.

"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."


A defesa de Lula apresentou, no final da tarde desta segunda (25), um recurso ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, apelando para que ele volte atrás e mantenha o julgamento de medida cautelar, amanhã (26), na segunda turma. A medida tem o intuito de suspender os efeitos da condenação de Lula, permitindo que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, entre outros pontos.

Na última semana, Fachin, em tabelinha com a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cancelou o julgamento do dia 26 alegando que o status do processo contra Lula foi alterado a partir do momento em que a segunda instância rejeitou a admissibilidade de recurso extraordinário ao Supremo.

Segundo a Agência Braisl, a defesa de Lula recorreu da decisão de Fachin, lembrando que Lula está preso ilegalmente há 80 dias. "O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.



Para o ministro, o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF.
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".


Um dos Juízes do STF, que quando era advogado se travestia de defensor dos trabalhadores, agora mostra sua verdadeira face. Uma face daqueles que não zelam pela sua masculinidade, pois o que faz hoje não é papel de Homem. É papel de traidor e na minha terra, na minha cultura verde e amarela, traidores merecem o desprezo, o lixo.

Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.


RELAÇÃO DOS JURISTAS QUE REPUDIAM FACHIN.

1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio 
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas 
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
11. Juvelino Strozake – advogado;
12. Lenio Streck - Professor titular da Unisinos e Unesa.
13. Gabriel Lira - Advogado
14. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ
16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP
17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP
18. Marcio Tenenbaum - advogado
19. Diogo Tristão, Procurador Federal
20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular
21. Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais
22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP
23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.
24.Pedro Estevam Serrano,Prof. PUC/SP
25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ
26. Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente da PUCSP.
27. Fernando Hideo I. Lacerda - advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito
28. Alberto Zacharias Toron, advogado
29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697
30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP - 112.732
31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
32. Roberto Lopes Telhada, advogado
33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP
34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.
35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP
36. Pedro Paulo Lourival Carriello - Defensor Público RJ
37. Aldo Arantes - Advogado
38. Fernando Haddad - advogado e ex-prefeito de São Paulo
39. Gabriela Araujo - Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)
40. Michel Saliba - Advogado Presidente da Abracrim-DF
41. Luciano Rollo Duarte, advogado, OAB/SP 128.709
42. Márcio Augusto Paixão, OAB/RS 65.251
43. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada, OAB/DF 30.789
44. Elias Mattar Assad. Presidente Nacional Abracrim
45. Mário de Oliveira Filho OAB/SP, advogado - presidente da Abracrim SP
46. Thiago Miranda Minagé OAB/RJ 131007, advogado presidente da Abracrim RJ
47. Estela Aranha, advogada, OAB/RJ 202221
48. Angelita da Rosa - advogada - Procuradora Geral do Município de São Leopoldo - OAB/RS 63.318 - Membro da ABJD
49. Rui Falcão . OAB 136.647
50. Fernando Augusto Fernandes - OAB/RJ 108.329
51. Nilson Pires Vidal de Paiva - OAB/RJ 142.226
52. Otávio Espires Bazaglia - OAB/SP 400.541
53. Esmar Guilherme Engelke
54. Lucas Rêgo - OAB/RJ 165.256
55. Rafaela Azevedo de Otero - OAB/RJ 173.582
56. Rodrigo José dos Santos Amaral - OAB/RJ 204.322
57. José Rodolfo Juliano Bertolino - OAB/SP 336.299
58. Breno de Carvalho Monteiro - OAB/RJ 214.580
59. Douglas de Souza Lemelle - OAB/RJ 182.572
60. Guilherme Lobo Marchioni - OAB/SP 294.053
61. Raphael da S. Pitta Lopes - OAB/RJ 158.599
62. Ricardo José Gonçalves Barbosa - OAB/ RJ 56.511
63. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
64. Renato Reis Aragão - OAB/SP 353.220
65. Fernando Tristão Fernandes - OAB/RJ 49.344
66. Wagner Gusmão Reis Junior - OAB/RJ 113.677
67. Pedro Viana Martinez - OAB/SP 374.207 68. Beatriz Vargas Ramos - Professora da Faculdade de Direito da UnB - Membro da ABJD
69. Gabriela Gastal. Advogada.
70. Eder Bomfim Rodrigues. Doutor em Direito Público pela PUC-Minas. Professor de Direito Constitucional. Advogado.
71. Maria Goretti Nagime Barros Costa - advogada
72. César Caputo Guimarães, advogado, OAB/SP 303670
73. Antonio Pedro Melchior, advogado. 
74. Paulo Teixeira, Advogado- OAB 156333, deputado federal
75. Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Titular da UFRJ 
76. Marcus Giraldes - Advogado e analista da Fiocruz
77. Lúcio Flávio de Castro Dias - advogado, OAB/DF 13.179
78. Yanne Teles - advogada, OAB/PE 30.816
79. Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
80. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/ MG 55.867.
81. Cristiane Pereira, advogada, OAB/MG 103.505.
82. Silvia Lopes Burmeister , advogada OAB /RS 29.353.
83. Aldimar de Assis, advogado SP, OAB SP 89.632
84. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
85. Larissa Ramina, Professora de Direito Internacional da UFPR, membro da ABJD
86. Jonatas Moreth - advogado, OAB/DF 29.446
87. Vinicius Cascone - advogado, OAB/SP 248.321
88. Leonardo Costa de Paula, Doutor em Direito, Professor CNEC-RJ, vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória e advogado
89. Bruno Galindo, Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (Direito Constitucional)
90. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor na Escola de Direito da PUCRS
91. Fabio Gaspar - OAB-SP 124.864
92. Marcia Pelegrini, advogada, professora de Direito Administrativo da PUC/SP
93. Marcia Cunha Teixeira – jurista
94. João Ricardo Dornelles - Professor de Criminologia da PUC-Rio
95. Ana Lúcia Marchiori, Advogada, OAB/SP 231.020
96. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
97. Jefferson Valença de Abreu e Lima, OAB/PE 20.742
98. Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú, advogado. OAB/SP 288.863.
99. Paulo Freire. Advogado. OAB/DF 50.755
100. Aderson Bussinger Carvalho. OAB-RJ 1511-b 
101. Maria Rosaria Barbato -UFMG UFMG
102. Alexandre Guedes - Advogado OAB/PB 5546
103. Antonio Maués - Professor de Direito Constitucional da UFPA
104. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista
105. José Maria dos Santos Vieira Junior Oab Pa 8762 Advogado
106. João Paulo Allain Teixeira - Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
107. Rafael Faria, advogado, OAB - RJ 170.872
108. André Luiz Barreto Azevedo - advogado - OAB/PE 32.748
109. Nilo da Cunha Jamardo Beiro, advogado, OAB/SP 108.720
110. Michelle Marie de Souza, Advogada, Presidente da Abracrim-MT
111. Valério Saavedra, Advogado, Presidente da Abracrim-PA
112. Negis Rodarte, OABMG 70.374, advogado, Conselheiro Nacional da Abracrim, Conselheiro Estadual da OAB/MG.
113. Thiago Celestino Cantizano - Advogado (OAB/SP 353.403), 
Secretário Geral ABRACRIM-SP
114. Alexandre Franzoloso - Advogado, Presidente da ABRACRIM-MS.
115. Márcio Widal - Advogado e professor de Direito Processual Penal (FCG, FACSUL e Anguanguera)
116. Luciano Bandeira Arantes OAB/RJ 85.276
117. Prudente José Silveira Mello, advogado OAB -SC 4673, Professor Faculdade CESUSC
118. Rafael Nobre 167.211 OAB-RJ
119. Ralph Hage OAB/RJ 123.354
120. Gustavo Filgueiras, OAB/RJ 92.760
121. Juliana Bierrenbach OAB/RJ 151.911
122. Carmen Da Costa Barros OAB/Rj 411099
123. Renato do Moraes-OAB/RJ 99755
124. Renato Neves Tonini OAB/Rj 46151
125. Rafael De Piro Oab/RJ 137706
126. Marcio Donnici - OAB/RJ 23309
127. Alexandre Mallet OAB/RJ 99809
128. Braz Sant Anna-OAB/RJ 35833
129. Paulo Pereira Filho OAB/Rj 159751
130. Andre De Felice OAB/RJ 
131. Rodrigo Augusto Ferreira-OAB/RJ 169336
132. Roberto Tardelli -advogado e procurador de justiça aposentado
133. Marcia Dinis OAB/RJ 56466
134. Glauco Pereira dos Santos OAB/SP 138657
135. José Antônio Galvao de Carvalho - OAB/RJ 44.546
136. Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Uerj e advogado
137. Eduardo de Moraes, OAB/RJ 84.471
138. Rodrigo Brocchi, 118.712 OAB/RJ
139. César Pimentel- OAB/SP 134.301
140. Renato Hallak, OAB/RJ 101.708
141. Sérgio Vampré - Advogado, OAB/RJ 139.514
142. Jocivaldo Lopes da Silva - Advogado OAB.RJ 87.628
143. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
144.Fernanda Freixinho, professora de Processo Penal UFRRJ e Advogada
145. Eric Cwajgenbaum 112.603 OAB/RJ
146. Luciana Boiteux, Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
147. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
148. Leonardo Barreto Antunes OAB - RJ 125.881 Advogado e Professor
149. Maíra Fernandes OABRJ 134.821
150. Alexandre Moura Dumans - OAB/RJ 25587
151. Marcela Fleming Soares Ortiz, OAB/SP 321.655
152. Vitor Marques - OAB/SP 391.792148 - Sergio Graziano, advogado OAB/SC 8042
153. Sergio Graziano – OAB/SC 8042
154. Luciane Lourdes Webbe TOss, advogada . OAB/RS 37.090
155.Paulo Sérgio Weyl, professor Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
156. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima. - OAB/CE 6840
157. Paulo Sérgio Weyl, professor associado da Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
158. Anne Cabral - Advogada OAB/PE 39.061
159. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 5204
160. Mônica Resende- OAB/PE 12.381
161. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE
162. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
163. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE 115. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
164. André Felipe de Lima Costa - OAB/PE 31.556
165. Verena Fadul dos S. Arruda, advogada - OAB/PA 11.939
166. Valeir Ertle. Secretario Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT
167. Ecila Moreira de Meneses, OAB-CE:10.990. Professora de Dir. Constitucional, Estácio-CE
168. Jonnas Vasconcelos - OAB/BA 55.922
169. Marília Lomanto Veloso, advogada - OAB/BA 13556
170. Ana Victoria de Paula Souza OAB/SP 120.475
171. Victor Augusto R. da Siva - OAB/RJ 161.883
172. Sheila Lustoza-OAB/RJ 137692
173. Jania Saldanha, professora universitária UFSM
174. Tânia Oliveira, advogada, assessora do Senado.
175. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
176. Isabel Mota - Advogada e professora de Direito Eleitoral, oab-ce n. 13.159
177. Gabriel Sampaio, advogado e professor.
178. Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada OAB/SP 345.197, Professora de Direito Constitucional.
179. José Carlos Tortima - OAB/Rj 22892
180. Mário Miranda Neto - OAB/RJ 97318
181. Luis Flávio Souza biolchini, OAB RJ 195.651
182. Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga , OAB/RJ 182.604
183.Andre Hespanhol, advogado, OAB DF 39.645
184. Luiz Nivardo Melo Filho, OAB/CE 15.844
185. Roberto A. R. de Aguiar, professor emérito e ex-reitor da UnB
186. Wanja Carvalho, OAB/DF 10.364
187. Renata Deiró OAB/BA 22.697
188. Jonnas Vasconcelos (OAB/BA 55.922)
189. André Luiz Proner, advogado
190. Larissa Alcantara, advogada
191. Eduardo Surian Matias - advogado
192. Mônica de Melo - Defensora Pública/SP
193. Maurides de Melo Ribeiro, OAB/SP 77.102. Professor de Direito Penal.
194. Marília Brambilla, advogada, Conselheira Nacional da ABRACRIM.
195. Vitória de Oliveira Rocha Alves, advogada, presidente da Abracrim-SE.
196. Eduardo Silva de Araújo, advogado, vice-presidente da ABRACRIM-PE.
197. Ester Kosovski OAB RJ 7084
198. Rodrigo Machado Gonçalves - Advogado e Professor de Direito Processual Penal da FND/UFRJ, UCAM/Centro e La Salle RJ
199. Louise Helene de Azevedo Teixeira, advogada, OAB/SP 375.105
Advogada, OAB/29614
200. Paula Rosa, advogada, São Paulo/SP
201. Meilliane P. Vilar Lima, advogada, OAB / DF 29614
202. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
203. Izabella Batista Torres, advogada, OAB MG 109.628
204. Roberto Chateaubriand Domingues, advogado, OABMG 108903
205. Helberth Ávila de Souza - advogado, OABMG 138.120
206. Wânia Guimarães Rabello de Almeida _ advogada, OABMG 48778
207. Natália Das Chagas Moura, advogada, OABMG 113.014
208. Rosendo de Fátima Vieira Junior - advogado, OAB/MG 95.330
209. Sebastião Carlos de Matos pacheco - advogado, OABMG 67523 
210. Imar Eduardo Rodrigues - advogado, OAB/SP. 106.008
211. Fernando Mundim Veloso - advogado, OAB/MG 112.605 Advogado e professor 212. Ellen Mara Ferraz Hazan, advogada, OAB MG 41048
213. Célia Regina Fonseca - advogado, OAB/MG 96.243
214. Espedito M Fonseca Jr - advogado, OAB/MG 89.923
215. José Luiz Quadros de Magalhães - professor, advogado, OAB MG 44.841 
216. Olbe Martins Filho - Advogado - advogado, OAB MG 120.939
217. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior - OAB MG 94.392 (advogado e professor de ensino superior)
218. André Nascimento da Rocha - advogado, OAB/MG: 180729.
219. Kleber Alves de Carvalho - advogado, OAB/MG 84.669
220. Adriana Aparecida de Mendonça - advogada, OAB -MG-65.786
221.William dos Santos OAB MG 63.087, advogado 
222.Gisele Costa Cid Loureiro, advogada, OAB MG 47.959
223.Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG.
224-.José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
225.Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
226.Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205
227.Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
228.Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
229.Kátia Tavares 
OAB/RJ 55852
230.Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
231.Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643
232.Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
233.Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
234.Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
235. Cleide de Oliveira Lemos - bacharel em direito e membro da ABJD
236.Pietro Alarcon. OABSP 144.455
237 .Paula Sion de Souza Naves- OAB/SP 169.064
238. Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
239. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
240. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
241. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
242. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
243. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236;
244.Francisco Scipião da Costa, OAB/CE: 23.945;
245. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
246.Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
247. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
248. Estevão José Saraiva Mustafa, OAB/CE 23.652
249. Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, OAB/CE 10.603
250. Romualdo J. de Lima, OAB/CE 9.130.
251. Orlando Silva da Silveira, OAB/CE 11.920-B
252 Paulo Roberto Mariano Pires, advogado (OAB/CE nº 30.078-B)Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
253. Renan Aguiar, advogado e professor da Uff.
254. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
255. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
256. José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
257. Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
258. Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205 Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
259. Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
260. Cândido Antônio de Souza Filho. OAB/MG 81754
261. Ana Luisa Evangelista da Silva Faria OAB MG 138330
262. Bruno Sérgio Queiroz Andrade, Advogado, OAB/MG 119.670
263. Fernando Gonzaga Jayme, Advogado, OAB/MG 59.978
264. Geraldo Hermógenes de Faria Neto, Advogado, OAB/MG 62.241
265. Carlos Augusto Vasconcelos, Advogado, OAB/MG 162561
266. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
267. Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
268. Pietro Alarcon. OABSP 144.455
269. Kátia Tavares OAB/RJ 55852
270. Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
271. Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643