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domingo, 8 de julho de 2018

A CRISE DO BRASIL REFLETIDA NA COPA DO MUNDO.


De todas as copas do mundo que eu me lembro de ter presenciado nessa minha vida que já vai se tornando um tempo expressivo na história contemporânea do Brasil, essa é a copa mais desanimada de todas. Digo isso porque normalmente durante os festejos da copa do mundo as ruas são pintadas nas cores verde e amarelo, são colocadas bandeirolas por todos os lados e a vibração é intensa. Os carros passam buzinando, as pessoas festejando, soltando fogos, e fazendo carreatas.


Nessa copa do mundo de 2018, não tenho visto isso. Pode ter um enfeite aqui, outro ali, umas bandeirinhas colocadas aqui ou ali, mas é tão pouco em relação ao que já foi, que chega a passar desapercebido pelo olhar que não esteja atento.

Isso é sem dúvida o reflexo do desânimo que tomou conta da nação Brasileira. Primeiramente, enganados pelos meios de comunicação, e pela mídia corrompida desse país, uma parte de Brasileiros, lançaram-se a um movimento de deposição de uma presidente legitimamente eleita. Pensavam que depondo a presidente Dilma, os problemas se resolveriam. Entretanto passados quase dois anos, a parte dos Brasileiros que desaprovou o golpe, vai percebendo que colocaram no poder um Gangster que só não está preso, porque comprou com verbas generosas e públicas o voto dos parlamentares corruptos e bandidos que fazem parte de uma grande quadrilha que se apossou do poder.


Esse Gangster, que tomou o poder, então tira dos trabalhadores todos os seus direitos e busca roubar-lhes a aposentadoria. O desemprego campeia contrariando a pregação de que as reformas que precarizavam o trabalho, iria gerar empregos.


O ex-presidente Lula que durante seus dois mandatos levou o país a um patamar de realizações que jamais tínhamos experimentado em qualquer direção que se possa olhar, poderia ser uma tábua de salvação, mas esse é perseguido implacavelmente por um processo que todos percebem que é falso, mentiroso, e injusto, em que se privilegiam delatores e em que delações montadas e obtidas sob tortura inclusive alegadas ameaças de estupro, são tomadas como verdades, capazes de levar o melhor presidente que esse país já teve a uma prisão perpétua que é o que acontecerá se ele com mais de 70 anos cumprir com as penas que certamente esperam lhe impor.


Os que acreditavam na Justiça percebem então que essa não existe mais. Um trabalhador hoje não pode mais entrar na justiça contra uma empresa que lhe tenha usurpado os direitos porque se perder tem que arcar com as despesas de sucumbência e assim os processos contra empresas despencam e são vencidos pelas empresas em detrimento dos trabalhadores relegados agora a um patamar próximo ao de escravos.

Paralelamente se vê Juízes podendo fazer o que bem entendem. Prendem pessoas preventivamente e as deixam presas perpetuamente, torturam-nas psicologicamente para obter delações mentirosas que condenem aqueles que desejam condenar. Processos fantasiosos são perpetrados e políticos e autoridades que não são simpáticos a uma casta de cidadãos que identificam-se com a direita, são perseguidos, e denunciados por procuradores criminosos que montam esquemas de extorsão contra doleiros e empresários, buscando reverter para seus bolsos uma parte das multas que lhes aplicam ao seu bel prazer.


Todo esse cenário incute no cidadão comum uma profunda sensação de incerteza. Uma descrença no futuro, uma agonia que não encontra remédio.

O Supremo Tribunal Federal que é a ultima instância e que deveria ser o guardião da constituição, não se insurge contra esse estado de coisas até porque sob suspeição de chantagens e ameaças de morte e até assassinatos como o perpetrado contra o ministro Teori Zavascki se mantém tolhido, controlado, estranhamente aliado da onda anti esquerda da metade da sociedade que se mantem enganada, e sendo assim não resta mais nada da nação que vai perdendo suas riquezas que vão sendo distribuídas para as aves de rapina que sempre nos rondaram e que aproveitaram o golpe para obter sempre mais e mais vantagens, roubando de nós o povo enganados e extorquidos.

Esse estado de coisas divide a sociedade. Há os que querem que todos sejam presos e acreditam no que prega a mídia golpista comprada pelos interesses Norte Americanos que são os que promoveram o golpe e a quem mais interessa que o país freie o seu desenvolvimento. A outra metade deseja que o presidente Lula seja solto e concorra a eleições, para que possa trazer de volta o país melhor que era soberano, que pagou suas dívidas internacionais e acumulou um grande superavit e promoveu a inclusão social, desenvolvendo desde a industria pesada do petróleo até as pequenas e médias empresas, trazendo de volta o país soberano e livre da miséria e da fome.


Os militares tinham muitos pecados, inclusive a aversão a democracia, mas eles eram nacionalistas, promoveram a Petrobras que nessa época não preocupava como hoje aos interesses Norte Americanos porque não tinha grandes reservas de petróleo, além da Vale do Rio Doce, a Indústria Naval, e obras de infra estrutura importantes como a Usina de Itaipu. Nessa época, o Brasil uniu-se no TRI-campeonato mundial  com a inesquecível música "PRA FRENTE BRASIL" que uniu 70 milhões de Brasileiros da época e que eles aproveitaram o movimento para dizer que eram 70 milhões em ação, como se todos estivessem unidos em torno do ideal nacional da REVOLUÇÃO. Não faltaram os mesmos Brasileiros de meia tigela que não perdem a oportunidade de adular seus opressores.

A todo o momento eles matavam, torturavam, e conspiravam para manter o povo enganado, submisso, manipulado e retido como gado controlado. Ainda agora seu crime de torturar e matar o jornalista Wladmir Herzog foi considerado crime contra a humanidade. Muitos deles talvez não possam ir ao exterior correndo o risco de prisão.


Ocorre-me agora que nesse ano de copa do mundo não existe uma música que seja símbolo da copa, ou se existe eu nem sei qual é. Isso reflete o espírito do povo. Um espírito de incertezas, de profunda depressão. Condenamos uma nação a não vislumbrar seu futuro e a não poder planejar-se. Condenamos jovens a sonhar com o ir embora daqui, porque aqui não se vê o futuro. É isso que reservamos para as futuras gerações? A desesperança, o desemprego, a miséria ou talvez uma carreira na profissão do crime?

Some-se a isso a revolta que assoma vários matizes. Alguns odeiam o Lula, outros odeiam o Neimar porque o invejam, porque o grande astro internacional que ganha 12 milhões de reais por mês namora com uma das mais desejadas atrizes Globais, e a quantia ganha por Neimar em apenas um mês lhe livraria de trabalhar pelo resto da vida se souber administrar esse patrimônio, o que não reflete as suas miseráveis realidades, outros não sabem mais o que odiar, e odeiam tudo. Se pudessem botavam fogo no Brasil.

E existem os coxinhas que desperdiçaram o seu voluntarismo por mudanças, ajudando a depor uma presidente legitimamente eleita para colocar em seu lugar um vampiro neoliberalista como apregoou o vice campeão do carnaval carioca. Esses carregam a culpa porque estão sentindo na pele o preço da sua opção errada, mas não podem admitir que a empregada possa ir a New York e encontrar-se lá com eles como a infeliz manifestação de Danusa Leão.


De todas as formas não temos motivos para comemorar, e a seleção sofreu a influência desse sentimento. Muitos Brasileiros somaram-se a Portugueses e Argentinos que foram esnobados e torceram contra o Brasil e essa corrente contra refletiu-se nos gols que entraram inexplicavelmente na zaga Brasileira. E nos gols que o Brasil quase fez mas que insistiram em não entrar como também no Juiz que roubou descaradamente o Brasil. A corrente contra teve poder e conseguiu sobrepor-se a corrente a favor. O pensamento tem força e ocupa lugar no espaço. Perdeu-se uma razão para nos trazer de volta a alegria.


Não é hora de comemorações. É hora de vestir-se de cinzas e jejuar para que esse país encontre seu caminho, e o caminho está preso em uma penitenciária de Curitiba.

#LULALIVRE.





Jornal GGN - Espionagem? A advogado Valeska Martins, defensora de Lula na Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur nesta sexta (15), que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro, não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um "organograma", mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. 
"(...) a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins", apontou o Conjur.
Segundo o relato de Valeska, a defesa foi "supreendida" por "uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista." 
De acordo com a advogada, "não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos." 
O Supremo Tribunal Federal ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur - que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. 
Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente a uma das institutições vinculadas a Lula.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

BREVE ANÁLISE DA SENTENÇA QUE CONDENOU O EX-PRESIDENTE LULA E OUTROS

Qualquer pessoa que tenha a mais pálida noção de direito, consegue perceber que a sentença emitida pelo Juiz Sérgio Moro é profundamente absurda. Digo absurda e não inconstitucional porque fere a mais elementar noção de justiça. Somente aqueles revestidos de uma espécie de cegueira que reveste os que usam a paixão e não a razão como móvel de suas convicções, poderiam face ao desejo de ver um ex-presidente encarcerado permanecerem vendados ante a realidade que assombra o mundo inteiro em face da fragilidade do nosso processo penal. Como diz o Ex-Presidente Lula, esses magistrados deveriam ser exonerados a bem do serviço público. O Juiz Moro, capaz de inúmeras ilegalidades que seriam extensas demais para expô-la aqui e os três desembargadores do TRF-4 que emporcalharam a sua vara tornando-a um puxadinho do juiz de primeira instância.

Entretanto nada melhor do que um Professor de direito para nos elucidar, que fosse MESTRE e autor de diversas obras. Com a palavra Afrânio Silva Jardim.


Afrânio Silva Jardim*

* Professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (UERJ). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do E.RJ. Autor de vários obras de Direito Proc. Penal.

A sentença do juiz Sérgio Moro é excessivamente extensa (218 páginas), motivo pelo que vamos nos cingir à análise do centro da controvérsia contida no processo. Vale dizer, da resolução ou julgamento do mérito da pretensão punitiva estatal. Mesmo assim, vamos nos ater à parte da sentença que condenou o ex-presidente Lula que, por óbvio, é a que mais interessa ao público em geral.

Ademais, o referido magistrado, após o tradicional relatório, se utiliza de inúmeras laudas de sua sentença para “se defender” das alegações de ilegalidades e abusos processuais feitas por alguns dos réus. Nesta parte da sentença, que vai até o seu item 152, o juiz Sérgio Moro refuta alegações relativas às conduções coercitivas, buscas e apreensões domiciliares, interceptações telefônicas, inclusive em telefones de advogados, publicidade de conversas particulares, etc. etc.

Em nosso entendimento, as justificativas do magistrado não são convincentes e os excessos que teria praticado ou determinado que fossem concretizados são todos do conhecimento público.


Do item 153 ao 169, o juiz afirma a competência da Justiça Federal, malgrado os ofendidos dos crimes sejam pessoas jurídicas de direito privado, não se enquadrando nas hipóteses constitucionais da competência da Justiça Federal, (art.109), bem como o magistrado afirma a competência do juízo do qual é titular, em razão de alegada conexão.

Em relação a estas questões de competência, já nos manifestamos em texto publicado na nossa coluna do site Empório do Direito, discordando frontalmente do entendimento do juiz Sérgio Moro.

Vale a pena repetir, nenhuma das imputações feitas ao ex-presidente se enquadra nas hipóteses do já mencionado art.109 de Constituição Federal e, de qualquer forma, a alegada conexão, prevista no Código de Processo Penal, não poderia ampliar a competência prevista em nossa Lei Maior. Ademais, não havendo mais possibilidade de unidade de processo e julgamento, não mais se justificaria a modificação da competência de foro e juízo.

Nos itens 170 a 227, são enfrentadas questões processuais, como inépcia da denúncia e cerceamento de defesa de alguns dos réus. Também passaremos ao largo destas questões, até por que já publicamos texto, sustentando que a extensa denúncia do Ministério Público Federal carecia de boa técnica e mais parecia razões ou alegações finais, tornando difícil ao leitor ter clareza de quais imputações eram efetivamente feitas aos vários réus. 

(Texto publicado em nossa coluna no site Empório do Direito).

Não vamos aqui considerar também outras questões preliminares como a suspeição do magistrado e o valor probatório das chamadas “delações premiadas”. Fatos públicos já demonstraram que o magistrado não reúne as condições de imparcialidade para processar o ex-presidente Lula, que o está processando criminalmente e contra ele representou várias vezes no Conselho Nacional de Justiça, bem como outras questões de cunho político.


Em parecer que publicamos no supra referido site, procuramos demonstrar que o expresidente Lula está sendo vítima de um verdadeiro “lawfare”.

Lawfare é uma palavra-valise (formada por law, 'lei', e warfare, 'guerra';[1] em português, 'guerra jurídica') introduzida nos anos 1970[2] e que originalmente se refere a uma forma de guerra assimétrica na qual a lei é usada como arma de guerra.[3] Basicamente, seria o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visando alcançar determinados objetivos de política externa ou de segurança nacional. 
Enquanto alguns estudiosos consideram haver tanto aspectos negativos quanto positivos no uso da lei como instrumento de guerra (sobretudo no contexto das discussões sobre segurança internacional e contraterrorismo)[4] outros entendem lawfare como um uso ilegítimo da legislação (nacional ou internacional) em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político (estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos etc) de modo que este não possa perseguir objetivos, tais como concorrer a uma função pública. Nesse sentido, a lawfare seria comparável ao uso estratégico de processos judiciais visando criar impedimentos a adversários políticos - uma prática conhecida, nos países anglo-saxões, como SLAPP, acrônimo de strategic lawsuit against public participation ('ação judicial estratégica contra a participação pública').

Passamos então à questão central, qual seja, ter ou não o ex-presidente Lula praticado os crimes, que, de forma imprecisa, lhes são imputados na complexa denúncia do Ministério Público Federal.

Se bem entendida a confusa acusação, imputa-se ao réu Lula o crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Corrupção passiva porque, em razão de três contratos, lesivos à Petrobrás, a empreiteira OAS teria sido beneficiada indevidamente, motivo pelo qual teria doado um apartamento tríplex ao ex-presidente, parcialmente reformado. Lavagem de dinheiro porque o ex-presidente não realizou qualquer negócio jurídico hábil a transferir o referido imóvel ao seu patrimônio (sic).

Vamos primeiramente à controvérsia relativa ao apartamento tríplex. Diz a acusação e o reconhece a sentença que o apartamento é do ex-presidente Lula e de sua falecida esposa, Dona Marisa. Isto não está provado e nada nos autos autoriza dizer que o réu Lula e sua esposa tiveram sequer a posse direta ou indireta do apartamento tríplex.

Proprietário não é, pois, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no registro geral de imóveis.

A toda evidência, visitas ao imóvel, solicitações de realização de obras nele, vontade de adquiri-lo, manifestada através de e-mails, reserva do bem para futura aquisição, manifestação verbal do real proprietário de destinar o imóvel a determinada pessoa, nada disso transfere uma propriedade imobiliária.

Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro. Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula.

A fragilidade da acusação é tamanha que a sentença, fugindo do verbo (conduta) previsto no tipo do artigo 317 do Código Penal, se utiliza das mais variadas expressões, senão vejamos:

1 – “ ... CONCEDEU ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o apartamento 164-A,
tríplex, do Condomínio Jardim Solaris...” ( item 299 da sentença);

2 – “...foram encontrados diversos documentos relativos à AQUISIÇÃO do apartamento
pelo ex-presidente...” (item 328);

3 - “...prova de que este imóvel estava RESERVADO pode ser encontrada em documentos da BANCOOP...” (item369);

4 – “...ainda, segundo a avaliação da testemunha Mariuza Aparecida da Silva Marques, Marisa Letícia Lula da Silva era TRATADA não como uma adquirente potencial do imóvel, mas uma pessoa para a qual ele já tinha sido DESTINADO...” (item 489);

5 – “...sendo ele POTENCIAL COMPRADOR ...”( item 492);

6 – “...o apartamento 164-A foi reformado e que o ex-presidente e Marisa Letícia Lula da Silva TERIAM VISITADO o imóvel...” ( item 502);

7 – Enfim, várias testemunhas declaram que julgavam que o imóvel era de propriedade do ex-presidente Lula, mas não dizem de que forma ele teria adquirido tal propriedade.

Finalizando nossa análise desta parte da sentença relativa ao apartamento “tríplex”, cabem os seguintes questionamentos:

1- A suposta aquisição do imóvel, que continua registrado em nome da OAS, caracterizaria UM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, pois teríamos uma só conduta ou ação com dois resultados penalmente típicos, o que somente se admite para argumentar.

2- Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro? O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença.

Trata-se de uma imputação que faria inveja ao grande escritor Franz Kafka, escritor do famoso livro “O processo”: lavagem de dinheiro porque o ex-presidente visitou um imóvel que poderia ser adquirido por ele posteriormente (sic).

Mesmo que o ex-presidente tivesse expressamente se comprometido com a empresa OAS (o que não está provado), ele não chegou a “receber” o imóvel, dele não tomou sequer posse e nem chegou a aceitar qualquer promessa indevida.

Verbalmente, não se transfere a propriedade imobiliária. Nem de tentativa poder-se-ia admitir, pois teria ocorrido a chamada “desistência voluntária”, prevista no Código Penal.

Por derradeiro, não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas
respectivas concorrências.

Note-se que, sem a prova um ato ilícito anterior, não teríamos presente o necessário elemento normativo do tipo do art.317 do Código Penal, vale dizer, a vantagem auferida pelo sujeito ativo do crime não seria “indevida”. Se a vantagem não for indevida, a conduta é absolutamente atípica.

Prosseguindo: o fato de o Presidente da República ter recomendado a nomeação de algum diretor ou gerente da Petrobras não o torna partícipe dos crimes que estes, porventura, vierem a praticar em detrimento da empresa.

Nem mesmo a ciência da prática de um crime praticado ou que venha a ser praticado caracteriza a participação, segundo o nosso Direito Penal. Para a participação, neste caso, seria necessária uma conduta específica de auxílio ou instigação.


No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobras e a OAS ou qualquer outra sociedade empresária.

Note-se que, de qualquer forma, não há provas de qualquer conexão entre os contratos narrados na denúncia e a alegada vantagem que teria sido outorgada ao réu Lula.

Em relação à pena, não nos parece pertinente a aplicação do parágrafo único do artigo 317 do CP, bem como consideramos que a fixação das penas-base foi indevidamente elevada, tendo em vista os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

Percebe-se, com clareza, que o juiz buscou exasperar a sanção penal com a finalidade de impor ao acusado o regime fechado para o cumprimento da pena de reclusão.

SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado ... 

Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo!!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que "lavar" ...

Pode-se afirmar, sem medo de errar, que o ex-presidente Lula não está tendo um processo penal justo e foi condenado de forma absolutamente injusta. Já o tinham eleito como criminoso, agora acham que encontraram os seus crimes.

O tribunal de segundo grau deveria absolver o melhor Presidente da República de toda a história deste país, mas a história não absolverá os seus acusadores ...



O MUNDO E A ONU AUMENTAM A PRESSÃO #LULALIVRE



O Advogado Geoffrey Robertson dá detalhes da tramitação do caso de Lula na ONU.

Acionado pelo ex-presidente, o colegiado internacional está tratando do direito de votar e de ser eleito do Ex-Presidente Lula.
Uma decisão da ONU favorável ao Ex Presidente Lula, ainda que posterior ao resultado da disputa deste ano, poderia alimentar discurso sobre a ilegitimidade da eleição.


A advogada de defesa de Lula, Valeska Martins, viajou à Sede do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, para tratar do seu caso. A advogada considera que acaba de ser obtida uma “grande vitória” na ONU, pois o Brasil está sentado no banco dos réus e se explicando à comunidade internacional sobre o que vem fazendo com o ex-presidente. Essa é a verdade, apesar das mentiras da mídia.

EVANGELICOS APOIAM LULA.




O pastor Ariovaldo Ramos, visitou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (25). 

Ramos, que preside a Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito, grupo que possui 10 mil apoiadores no Facebook, afirma que esperava ver Lula abatido, mas encontrou “um homem forte, resiliente, que sabe que está sofrendo perseguição política e que está absolutamente convicto da sua inocência, que tem como sua força a perspectiva de ver o povo brasileiro voltar a ter esperança”.

MAIORIA DO PÚBLICO EVANGÉLICO APOIA LULA.


São Paulo – Segundo pesquisa realizada em São Paulo, na última quinta-feira (31), durante a Marcha para Jesus, pelo Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política (Neamp) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em parceria com o Grupo de Pesquisa Comunicação e Religião da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a intenção de votos entre os evangélicos. Ele tem 20,09%, seguido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), com 15,6%, e pela ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (Rede), que aparece com 5,91%. O estudo entrevistou 423 pessoas e não definiu margem de erro, já que a Polícia Militar não fez estimativa de público. 
Segundo a analista Magali do Nascimento Cunha, coordenadora do Grupo de Pesquisa, a tendência pelo voto em Lula mostrado pelo estudo acompanha a tendência da própria sociedade brasileira como um todo. “Isso mostra que os evangélicos não são um grupo separado socialmente da sociedade brasileira. São cidadãos brasileiros.” A Marcha para Jesus reúne grande número de pessoas que ganham de um a dois salários mínimos, desempregados, com baixa escolaridade. “Essa população distribui realmente sua preferência entre Lula e Bolsonaro, com maioria para Lula”, explica. 
A pesquisa, realizada pela terceira vez, também “comprova que os evangélicos não são um grupo homogêneo, como se tenta mostrar por meio da bancada evangélica (no Congresso), o que é uma estratégia política, e por meio das mídias. Eles tentam mostrar uma certa homogeneidade, com um ou outro representante falando pelos evangélicos, o que também é incorreto”, diz Magali. 
Segundo a pesquisa, Lula e Bolsonaro têm quase o mesmo público, na segmentação por renda. O ex-presidente concentra intenções de votos entre desempregados (21,18%) e pessoas que ganham até dois salários mínimos (21,18%). O deputado, entre pessoas que ganham até dois (25,76%) e de dois a três salários mínimos (16,67%). 
De acordo com Magali, a pesquisa corrobora o que já se diz em termos de estudo sobre o campo evangélico brasileiro. “É um grupo muito diversificado, que não pode ser classificado como homogeneamente conservador, do ponto de vista político. Há várias tendências nesse grupo, no que tange inclusive às lideranças”, diz. “Há uma tendência minoritária, mas bastante significativa, de progressistas, que têm marcado posições há muitos anos, mas esses grupos são invisibilizados tanto pelas mídias religiosas quanto pelas grandes mídias noticiosas.” 
O coordenador da pesquisa do Neamp, Leandro Ortunes, diz que os evangélicos não seguem necessariamente a orientação das lideranças de seu grupo religioso. “Mesmo diante de todo apelo das lideranças evangélicas por um candidato evangélico, os entrevistados não preferem que o próximo presidente seja da mesma crença que eles”, aponta. 
O estudo perguntou aos entrevistados se consideram "preferível" que o próximo candidato seja evangélico. Para 40,90% dos pesquisados, é "indiferente", enquanto 32,62% responderam que "não" e apenas 25,06%, ou um quarto, responderam que "sim". 
O estudo mostra que 81,8% dos entrevistados não têm preferência por partido político. Entre os que manifestam preferência partidária, o PT é escolhido pela maior parte (9,22%), seguido pelo PSDB (3,78%).


Integrantes de movimentos sociais farão greve de fome pela liberdade de Lula

O recrudescimento da violência judicial escancarada que acelera e intensifica o cerco aos direitos básicos e fundamentais do ex-presidente Lula atingiu um ponto extremo: 11 militantes de movimentos sociais darão início a uma greve de fome em apelo à libertação de Lula; o processo será deflagrado este mês e tem o respaldo da direção do PT; a mobilização dar-se-á em Brasília, às margens do STF; possibilidade de o próprio Lula fazer greve de fome não está descartada.

Revista Fórum


Os manifestantes vão acampar em Brasília e só encerrarão a greve quando o recurso da defesa do ex-presidente chegar ao plenário do Supremo.


Militantes de movimentos sociais vão dar início a uma greve de fome pela libertação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Os 11 manifestantes integram a Via Campesina, organização internacional de trabalhadores do campo que no Brasil é ligada ao MST. A ação é um protesto contra as seguidas decisões da "sinistra" do STF, Cármen Lúcia, de se recusar a pautar a revisão da prisão em segunda instância.

Os manifestantes vão acampar em Brasília e só encerrarão a greve de fome quando o recurso da defesa do ex-presidente chegar ao plenário do Supremo.

Leia também:

De acordo com a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, o protesto tem o aval da direção do Partido dos Trabalhadores. O partido pretende ainda levar ao TSE um abaixo-assinado. A entrega será no dia 15 de agosto, dia marcado para o ato do registro da candidatura de Lula.

O partido informou que não foi cogitada a hipótese de Lula integrar a greve de fome dos militantes da Via Campesina.



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terça-feira, 3 de julho de 2018

A CHANTAGEM RONDA O STF, E PRINCIPALMENTE O MINISTRO EDSON FACHIN



Fachin, a metamorfose
“A quais pressões, a quais chantagens Vossa Excelência está submetido para agir assim? Para que essa manipulação de levar o presidente Lula ao plenário? E por que falar em inelegibilidade agora, se o recurso da defesa não tratou deste assunto?” 


Essas perguntas, feitas pela presidente do PT, Gelisi Hoffman, em discurso no Senado, foram dirigidas ao relator da Lava Jato, ministro Luiz Fachin. Não estivesse o Brasil tão acostumado com a linguagem áspera e com o tiroteio verbal na vida pública, tais perguntas seriam consideradas muito graves: uma senadora da República insinua que um ministro do Supremo é chantageado para tomar decisões contra o ex-presidente Lula e sua candidatura.

Na noite da véspera, a de segunda-feira, Fachin havia pisoteado sobre a estratégia de defesa de Lula, remetendo ao plenário um pedido de liberdade que, ele sabia, seria acolhido pela Segunda Turma, onde joga isolado, se ela o apreciasse. Com a manobra, subtraiu a competência da turma. Tirou-lhe a bola. No dia seguinte, enquanto Gleisi discursava no Senado, a trinca garantista da turma, ministros Gilmar, Toffoli e Lewandowski, dava o troco a Fachin: libertaram José Dirceu e João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, e trancaram ação contra o tucano Fernando Capez, além de outros tabefes na Lava Jato. Agora o STF entra em recesso e o caso de Lula ficará para quando a ministra-presidente Cármen Lúcia quiser. 

Manter Lula preso quando poderia estar solto e jogar para o plenário, onde tudo é incerto, um pedido que seria acolhido pela Segunda Turma, foi o efeito mais visível da decisão de Fachin. “Tocaia judicial”, comparou o deputado Wadih Damous. Mas o tiro longo que ele deu foi com a inclusão da questão da inelegibilidade de Lula no julgamento que vai ao plenário. A defesa não abordou este tema, pois ao PT interessa retardar ao máximo a decisão judicial sobre a candidatura. Mas se o plenário aceitar a proposição de Fachin, em agosto o STF pode matar por antecipação a candidatura do ex-presidente, declarando-o inelegível antes mesmo de pedido seu registro ao TSE. 

Removido da sala o bode, expurgado o elemento de incerteza representado pela candidatura Lula, a disputa eleitoral poderia ter um choque de acomodação que talvez alterasse a correlação de forças atual, favorável a um segundo turno entre Bolsonaro e um nome da esquerda. Haveria a tal freada de arrumação, onde tudo poderia acontecer, permitindo talvez o fortalecimento da centro-direita. 

Pela contundência e o ardil das decisões, Fachin recebeu, nas últimas horas, uma carga pesada de críticas e acusações, vinda não só de petistas, mas de boa parte da comunidade jurídica e luminares de outras áreas. Seus oponentes na turma também estão sendo criticados por terem soltado Dirceu e Genu, numa sequência de derrotas impostas à Lava Jato. As posições de Gilmar, Lewandowski e Toffoli são bastante previsíveis, ao passo que Fachin surpreende cada vez mais, pela gritante contradição entre o magistrado de hoje e o advogado progressista que foi, defensor do MST e de outros movimentos sociais, com custos para sua imagem e sua reputação jurídica. 

“O que o move?”. Esta é a pergunta que se faz em relação a ele no meio jurídico. O que leva um homem a negar tão frontalmente o que foi, como tem feito Fachin desde que assumiu a relatoria da Lava Jato? Lembrando a proximidade que tiveram, em lutas passadas no Paraná, Gleisi arriscou a pergunta sobre pressões ou chantagens a que estaria submetido. 

Ontem o ministro considerou normal o “dissenso” na turma e justificou suas decisões sobre Lula: “juízes não têm ideologia para pender para o lado A ou B”. Quem quiser acredite, mas a pergunta está instalada: o que o move?

Agora finalmente se descobriu o motivo da  chantagem.


A JBS investiu R$ 30 milhões na indicação de Fachin ao STF!


*O Senado não aprovaria* a indicação e Fachin, notabilizado pela relação com MST, havia forte pressão. Eram contra, também, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Ricardo Ferraço e o PSDB inteiro, além da influência da *bancada ruralista,* que formava maioria.


*O governo Dilma recorreu à JBS.* Curiosamente, na mesma sessão o governo Dilma *demonstrou sua fraqueza* quando o Senado derrotou o rejeitou a indicação de um diplomata para ser embaixador na Organização dos Estados Americanos (OEA).


Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O próprio *advogado da JBS, Ricardo Saur, visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado por Fachin.*


Hoje Fachin *sofre chantagem* da PGR e da Força Tarefa da Lava Jato, se vendo forçado a demonstrar seus malabarismos jurídicos *contra Lula, contra o PT* e contra quem ele for ordenado, pra *evitar seu impeachment.*


Peça 1 – as dúvidas sobre Fachin e a Lava Jato


No artigo “Fachin comete suicídio de reputação” mostro os incríveis malabarismos do Ministro Luiz Edson Fachin e e a subordinação total à Lava Jato, despertando críticas generalizadas de políticos e jornalistas.

1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.

2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF4.

3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.

3. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.

4. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.

É uma submissão tão ostensiva à Lava Jato que ensejou um conjunto de dúvidas. O artigo é inconclusivo: “Tem-se uma certeza e uma incógnita. A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos”.

No artigo, mostramos vídeo de apoio de Fachin à candidatura Dilma Rousseff em 2014.






Peça 2 – Fachin em relação à JBS

Já em relação à JBS, as decisões do Ministro têm sido confusas.

O PGR Rodrigo Janot acerta um acordo de delação com a JBS. O acordo é fechado em tempo recorde e aprovado por Fachin em decisão monocrática, sem submetê-lo ao pleno e sem se debruçar sobre as provas apresentadas. 

Fachin foi acusado de beneficiar a JBS indevidamente. Primeiro, por assumir a investigação na condição de relator da Lava Jato. O caso nada tinha a ver com a Lava Jato. 

Depois, pela rapidez com que homologou o acordo, sem aprofundar em nada a investigação. Finalmente, pela extensão dos benefícios concedidos, que incluiu até uma anistia geral aos delatores, benefício inédito na história da Lava Jato. 

Nem Alberto Yousseff nem Marcelo Odebrecht mereceram privilégio semelhante. E logo ele, que se notabilizaria como o mais contundente defensor do punitivismo no Supremo. 

A perícia da Polícia Federal expôs de forma contundente a pressa tanto do PGR Rodrigo Janot quanto de Fachin, ao identificar os trechos de conversas gravadas inadvertidamente entre os delatores. Fachin não teve outra alternativa que não a de decretar a prisão dos delatores, entre os quais, a do advogado Ricardo Saur. 

A nova PGR propõe a anulação do acordo com a JBS – sem perda das provas levantadas. Fachin atende ao pleito dos advogados da JBS e leva a questão da anulação ou não da delação ao pleno do Supremo.




Peça 3 – JBS e a indicação de Fachin


Fachin havia se notabilizado como advogado do MST (Movimento dos Sem Terra). Havia dúvidas se o Supremo aprovaria a indicação, devido à forte influência da bancada ruralista. Fachin tinha contra si o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e o PSDB inteiro, além dos ruralistas.

Sua aprovação foi creditada à pressão do governo Dilma sobre os senadores. Curiosamente, na mesma sessão o Senado derrotou o governo rejeitando a indicação de um diplomata para ser embaixador na Organização dos Estados Americanos (OEA). Era óbvio que, se tivesse poder, o governo Dilma teria conseguido as duas indicações.

Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O advogado Ricardo Saur visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado de Fachin.

Duas questões saltam à vista: 
Os métodos da JBS sempre incluíram financiamento de campanha aos políticos cooptados. 
Certamente o que motivou a JBS não foram os reconhecidos conhecimentos jurídicos de Fachin. É óbvio que havia uma promessa de contrapartida futura. Era questão de tempo para a JBS entrar no olho do furacão. 

Peça 4 – as hipóteses em jogo

Juntando todas as peças, chega-se à seguinte teoria do fato, isto é, a uma narrativa que pode explicar esse conjunto de fatores. É o método com o qual a Lava Jato trabalha. Não se trata de uma versão definitiva, mas de uma hipótese de trabalho, que poderá ser confirmada ou desmentida na medida em que novos fatos apareçam. 

A suspeita é de que a JBS ofereceu apoio financeiro aos senadores, para obter seu apoio. Nos corredores do Supremo, fala-se que investiu até R$ 30 milhões na candidatura de Fachin. 

O acordo teria sido identificado pela Lava Jato e pela própria Procuradoria Geral da República. 

Fachin teria ficado refém de ambos, da Lava Jato e da JBS. Nos casos em que não houve conflito entre eles – no episódio da delação – tomou decisões rápidas e surpreendentes que atendiam às duas pontas. Na proposta de anulação da delação, comportou-se como Pilatos. Se ficasse a favor da anulação, se exporia às represálias da JBS. Se a favor da manutenção do acordo, reforçaria as hipóteses de subordinação à JBS. Por isso, remeteu a decisão ao plenário. 

Em qualquer hipótese, tem-se um Ministro vulnerável, refém do seu passado recente.