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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

LINDBERGH ASSUME COMO VEREADOR APESAR DE TODA CAMPANHA CONTRA ELE.



 


Trago uma boa notícia: o TSE acaba de deferir, por seis votos a um, minha candidatura. Obrigado a todos que estiveram comigo na campanha e nesse último mês. Agora é esperar a diplomação e a posse. #alutacontinua
TSE autoriza Lindbergh Farias a assumir cargo de vereador no Rio em 2021.

"Nesse panorama, o acórdão regional deve ser reformado, não havendo o que se falar em incidência de inelegibilidade", votou o relator, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.


Relator, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 6 votos a 1, manter a candidatura do ex-senador Lindbergh Farias (PT), que agora poderá tomar posse ano que vem como vereador pelo Rio de Janeiro. O ex-senador foi eleito com 25 mil votos

Durante o julgamento, nesta quinta-feira (17), de um recurso de Lindbergh, os ministros entenderam que não houve enriquecimento ilícito no caso da propaganda feita em cadernetas e caixas de leite quando ele era prefeito de Nova Iguaçu.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lindbergh Farias (PT) nesta quinta-feira. Lindbergh é o nono vereador mais votado na Câmara de Vereadores do Rio, com 24.912 votos e aguardava decisão da Corte para saber se irá ocupar o cargo.

Lindbergh teve a candidatura indeferida por causa de uma condenação por improbidade administrativa, quando era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

“A verba pública foi empregada para a realização de propaganda institucional, ainda que tenha sido desvirtuada”, disse o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, o TSE entendeu que a promoção pessoal na publicidade institucional não configura enriquencimento ilícito. 
Não se vislumbrando enriquecimento ilícito, incabível falar na incidência da inelegibilidade", concluiu.
A ideologia subjacente da Ficha Limpa não é pegar todas as pessoas que cometam ilegalidades, nem todas as pessoas que cometam improbidades, mas apenas tornar inelegíveis aqueles que cometam improbidades qualificadas, atentatórias ao exercício legítimo de um cargo público. O recorrente errou, a meu ver, errou feio, mas não incidiu.
afirmou o ministro Tarcísio Vieira.

Apenas Edson Fachin não concordou e votou no sentido de barrar a candidatura, argumentando que não é necessário comprovar o enriquecimento ilícito juntamente com a lesão aos cofres públicos para que haja a inelegibilidade.

Então segundo o Ministro do STE Edson Fachin que também é Ministro do STF. Distribuir Leite a crianças carentes é infligir lesão aos cofres públicos. Talvez não seja deixa-las morrer de fome.



LINDBERGH FARIAS NOS REPRESENTA. NOSSO VOTO É SEU.

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