Temos observado que os colegas que resolvem se aposentar, sofrem um enorme desgaste com diversos contratempos, e inconsistências de informações. A todo momento as exigências, os formulários e os procedimentos estão mudando.
O Instituto Nacional de Previdência Social parece procurar dificultar ao máximo a vida dos idosos que precisam de seu serviço, discordando das informações que os segurados apresentam e obrigando-os a ter que procurar empresas onde trabalharam para comprovar tempo trabalhado, preenchendo formulários complicados e cheios de detalhes capciosos que se não atenderem exigências específicas podem pôr a perder exaustivos e demorados trabalhos de comprovação.
Aposentar-se está mais difícil, mas não impossível. Quem pode contratar o serviço de empresas especialiazas em aposentadoria é uma boa opção, pois estas empresas garantem que todos os seus direitos sejam respeitados.
O propósito desse artigo é apresentar os principais tipos de aposentadoria, explicar como dar entrada no pedido de aposentadoria e mostrar como simular o cálculo da aposentadoria. Grande parte das informações desse artigo foram retiradas do site do Ministério da Previdência Social.
Os colegas que lerem essa matéria e quiserem fornecer informações serão muito bem vindos porque essas informações serão úteis para todos os outros que acessarem esse blog, contribuindo-se assim para o benefício de todos Basta para isso deixar seu comentárilo que aqui é totalmente livre.
Se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser uma verdadeira maratona para os brasileiros. O processo entre o pedido e o recebimento do primeiro benefício pode demorar até 6 meses, mas sabemos de casos que demoraram até cinco anos, e outros que demoraram igual período e não lograram êxito. Há ainda casos de quem se aposentou e depois teve seu benefício cancelado porque o INSS "descobriu" depois de mais de um ano de aposenrtadoria concedida que o segurado não tinha direito.
A falta de informação sobre os requisitos necessários e as constantes greves da instituição são os principais motivos dessa demora, mas não os únicos. Os conflitos de informações sobre o tempo de contribuição entre o banco de dados do instituto e as informações do contribuinte também podem prorrogar a aposentadoria de milhares de brasileiros.
Entre os gastos do governo com Previdência, 40% são para pagar 1 milhão de aposentados e pensionistas do serviço público federal. Os outros 60% vão para os 22 milhões de beneficiários do INSS.Para os especialistas, é preciso acabar com as distorções e desigualdades entre os sistemas previdenciários.
"Nós deveríamos, progressivamente, caminhar, na medida em que as circunstâncias permitirem, de um regime real para um regime absolutamente unificado", sugere o economista Fábio Giambiagi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).Nos principais institutos de pesquisa econômica do país, o que mais preocupa é uma conta que não fecha. O dinheiro arrecadado dos trabalhadores já não cobre os benefícios. Em 2006, o rombo da Previdência dos servidores públicos foi de R$ 35 bilhões. E o do INSS, de R$ 42 bilhões. Um total de R$ 77 bilhões no vermelho."Eu diria que nossos homens públicos estão enganando a população, porque o que está previsto pelos técnicos hoje é uma crise financeira cuja conseqüência, inexoravelmente, será a mudança dessas regras que estão em vigor", diz o economista Renato Fragelli, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).Mudanças que podem afetar a vida de milhões de brasileiros, como Fábio, que contribui para o INSS há 15 anos.
A lei determina o tempo de 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Os tipos de aposentadoria são:
Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Uma das formas de se agilizar a aposentadoria especial é contratar os serviços de uma empresa especializada. Uma dessas empresas é a Aposentfácil. E é ela quem explica.
Como solicito a minha Aposentadoria Especial?
A empresa contratante deve fornecer documentos que comprovem que o trabalhador foi exposto a situações que colocaram em risco sua saúde ou integridade física.
Como nem todas as empresas fornecem ou possuem estes documentos, a Aposentfácil irá auxiliá-lo na elaboração do processo e requisição de documentos (PPP, DSS-8030 e SB-40, etc) necessários para obter este tipo de benefício, além de elaborar os laudos técnicos exigidos pela lei como o LTCAT, PCMSO, PPRA, entre outros.
Por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
Por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
Segundo o site do Ministério da Previdência Social, aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
- No caso de doença, é exigido um ano de contribuição.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Não existe uma lista pré-definida de doenças que automaticamente classificariam o segurado como inválido. Cada caso é um caso. O que você poderia fazer era agendar um atendimento com a perícia médica da Previdência para, aí sim, eles classificarem a tua situação.
Clicando AQUI, você terá acesso a todas as informações de como requerer sua aposentadoria por invalidez.
Por Tempo de Contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
- Se o homem tiver menos de 65 anos e a mulher menos de 60, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício gradualmente de acordo com a idade.
Para maiores detalhes sobre os tipos de aposentadoria, cliquem nos títulos dos tipos apresentados acima.
Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:
- Os originais e cópias da carteira de identidade;
- Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
- Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
- Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo.
Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se não tiver feito o agendamento de atendimento antes. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.
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Por fim, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior. Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI.
Além destas informações, muitas outras podem ser encontradas no site do Ministério da Previdência Social.
Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI. Faça uma simulação da contagem do tempo de contribuição, clicando AQUI.
Muitas informações não são fornecidas pela Internet ou telefone. Às vezes é necessário agendar o atendimento nos postos do INSS da sua cidade e conversar com o analista. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.
A Previdência Social do mundo inteiro está sofrendo pressão com o aumento do número de pessoas aposentadas vivendo mais anos. Consequentemente isso pressiona o governo a tomar medidas para dificultar a aposentadoria do trabalhador.
DUVIDAS
“Como saber o cálculo de aposentadoria se contribuimos 26 anos como autônomos e estamos a dois anos recolhendo pelo teto máximo como empregado. Antes entrávamos com os valores pagos através de carnê, com o recolhimento pelo empregador como proceder. Temos 64 anos de idade.”
O cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior.
O economista Augusto Sabóia ensina a poupar agora para não faltar na velhice. “Se você está começando com atraso, não se preocupe, comece a comprar os anos passados. Se você começou com 50 anos, comece a depositar um valor para 50 anos, e comece depositar um para o valor de 30”, diz Sabóia.
Aos 25 anos dá para depositar 200 reais todos os meses e se aposentar aos 65 anos com um milhão cento e dezoito mil reais. Aos 55 anos são 5.500 reais por mês para chegar a mesma quantia em dez anos.
Veja abaixo o cálculo, baseado na previdência privada, com juros de 10% ao ano:
Tabela 1: economia de R$ 200 a partir dos 25 anos
idade | contribuição (em reais) | idade | capital total | renda (em reais) | parte do seu bolso |
---|---|---|---|---|---|
25 | 200 | 65 | 1.118.000 | 7.270 | 96.000,00-8,59% |
35 | 538 | 65 | 1.118.000 | 7.270 | 193.680,00-17,32% |
45 | 1.545 | 65 | 1.118.000 | 7.270 | 370.800,00-33,17% |
55 | 5.553 | 65 | 1.118.000 | 7.270 | 666.360,00-59,60% |
Tabela 2: economia de R$ 100 a partir dos 25 anos
idade | contribuição (em reais) | idade | capital total | renda (em reais) | parte do seu bolso |
---|---|---|---|---|---|
25 | 100 | 65 | 560.000 | 3.635 | 48.000,00 – 8,57% |
35 | 269 | 65 | 560.000 | 3.635 | 96.840,00- 17,29% |
45 | 772 | 65 | 560.000 | 3.635 | 185.280,00- 33,09% |
55 | 2.776 | 65 | 560.000 | 3.635 | 333.120,00- 59,49% |