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JORNAIS QUE TEM INFORMAÇÃO REAL.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

A REVISTA "ISTO É" DIZ QUE LULA SERÁ SOLTO.

A seu estilo panfletário, a revista IstoÉ definiu o próximo dia 10 de maio — “até a meia-noite como prazo limite” — a data em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será posto em liberdade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).




A coluna de Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três, que publica a IstoÉ, ataca uma das poucas virtudes do colegiado do STF que é o “garantismo” e o respeito à Constituição Federal.

“O trio do barulho, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas vai fazer justiça.

Além dos três ministros citados por José Marques, a Segunda Turma ainda tem como integrantes os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Portanto, a IstoÉ concorda com a análise do Blog do Esmael do último dia 23 de abril: “A expectativa, portanto, é de que Lula obtenha o reconhecimento da ilegalidade da prisão determinada por Moro no dia 5 de abril, antes mesmo do esgotamento dos recursos no TRF4, o tribunal de segunda instância.”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na semana passada, virtualmente, um novo recurso do ex-presidente Lula contra a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A reclamação da defesa do petista é de que o juiz Sérgio Moro não poderia fazê-la sem o trânsito julgado.

Os depoimentos sobre irregularidades no sítio de Atibaia, na compra de um terreno para o Instituto Lula e nas palestras do petista no exterior serão enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, maioria na 2ª Turma, entenderam que os casos não têm relação direta com a corrupção na Petrobras, e portanto, não deveriam permanecer com Moro, já que efetivamente tais casos nada tem a ver com a Petrobras, o que foi reconhecido até pelo próprio Juiz quando elaborou sua sentença.


O que muda na prática é que novas investigações, instauradas a partir das delações da Odebrecht, passam a ser conduzidas por um juiz de São Paulo e não mais por Moro. 

Mesmo sem consequências imediatas, não se pode negar que a decisão da 2ª Turma enfraquece a Lava Jato. Toffoli, Lewandowski e Gilmar deram novo gás à defesa de Lula, que até o momento, só havia sofrido derrotas na Justiça. 

A 2ª Turma do STF abriu um precedente para que a defesa questione a competência de Moro para julgar todas as ações contra o ex-presidente. 

Certamente, os advogados tentarão tirar do magistrado outros dois processos que estão em andamento, e vão questionar até mesmo a condenação no caso do tríplex do Guarujá. A defesa já apresentou, nos últimos dois anos, mais de uma dezena de pedidos de suspeição de Moro – todos negados pela Justiça. Agora, com respaldo do STF, o caminho está aberto para novas tentativas. 

Advogados ouvidos por ISTOÉ afirmam que não se pode descartar eventual pedido de anulação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão se o STF entender que Moro não é o juiz natural do caso. 


Pode ter sido um primeiro passo para frear de vez a Lava Jato que é responsável pelo desmonte da industria da construção civil e pelo agravamento do desemprego no Brasil, além de estar envolvida em casos de venda de benefícios a quem se propõe a fazer delações premiadas e falsificação de provas havendo até ameaça de estupro como delatou o Ex doleiro da Odebresht Rodrigo Tacla Durán em depoimento online da Espanha em CPI instaurada na Câmara dos Deputados.



O ministro Gilmar Mendes também reconheceu que, a partir de agora, a defesa poderá apresentar recursos para tirar do juiz Moro os demais processos contra Lula.  Em outubro do ano passado, por unanimidade, a 2ª Turma havia rejeitado o agravo regimental de Lula que já questionava a competência de Moro para conduzir investigações baseadas nas delações da Odebrecht a mesma tentativa foi feita em outras três ocasiões. Todas frustradas.


Na verdade agora parece-nos que os processos contra Lula começam a ser vistos de forma mais justa, e a lógica começa a prevalecer contrapondo-se a ideia de que não é preciso provas, até porque Lula manifestamente é inocente, pois não tem bens de monta, nem contas no exterior e nem nada que possa comprovar o argumento de que Lula é culpado.  Tudo comprova que passou pelo poder sem enriquecer, o que não podemos dizer de outros que também passaram por lá.



Os ministros do STF não estão lá para atender a sanha vingativa de uma parcela da população que se morde de ódio contra os avanços que Lula promoveu no Brasil e que tiraram o Brasil do Mapa da Fome. Esses são em verdade os agentes do mal. Querem o Brasil permanentemente atrasado, e escravo de uma elite que Brizola sabiamente chamou de EGOÍSTA e INCOMPETENTE.

Os Ministros do STF estão lá para fazer valer a constituição quando outros Juízes arvoram-se em Deuses e julgam sem nenhum compromisso com a constituição e fazem eles próprios a sua própria constituição.

LUTAR A FAVOR DE LULA É LUTAR POR TODOS NÓS BRASILEIROS E PELO DIREITO.



O jovem fotógrafo Francisco Proner Ramos, de 18 anos, é o autor da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sendo carregado por uma multidão em São Bernardo do Campo.

A foto viralizou na tarde em que o petista foi preso. O clique foi feito após o discurso do ex-presidente no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, quando Lula anunciou que se entregaria à Polícia Federal.

Ramos é colaborador do coletivo Farpa e enteado de Chico Buarque. O cantor é namorado da mãe do jovem fotógrafo, a professora de Direito da UFRJ Carol Proner, segundo o jornal O Globo.




Carol Proner é uma Jurista que tem se destacado na defesa da tese da presunção da inocência e isso se torna mais urgente em face dos descalabros judiciais que assistimos.

A família Proner
Hoje ela ocupa muito mais espaço no noticiário do que seu pai Rogério Proner que é um velho conhecido de quem trabalhou na Petrobras. Rogério Proner foi Gerente de Plataforma marítima tendo sua atuação destacada na plataforma de Garoupa onde o conhecemos e posteriormente transferiu-se para a plataforma de P-19 onde trabalhamos com ele por um breve período. Soubemos depois que ele saiu da Petrobras e foi para a empresa OGX.


FRANCISCO PRONER COM  LULA
O LIVRO DE CAROL PRONER QUE TEM A ASSINATURA DE 108 EMINENTES PROFISSIONAIS DO DIREITO



José Eduardo Cardoso, o excelente advogado que foi ADVOGADO GERAL DA UNIÃO do governo Dilma dá seu depoimento na reunião dos grandes juristas que condenaram a condenação de Sérgio Moro.




José Eduardo Cardoso ratifica sua posição com fortes argumentos.






O depoimento emocionante de Chico Pinheiro

sexta-feira, 27 de abril de 2018

PORQUE ESTIVE PRESO E FORTES VER-ME



Artigo de frei Leonardo Boff*

Há uma cena de grande dramaticidade no evangelho se São Mateus quando se trata do Juízo Final”, quer dizer, quando se revela o destino último de cada ser humano. O Juiz Supremo não perguntará a que Igreja ou religião alguém pertenceu, se aceitou os seus dogmas, quantas vezes frequentou os ritos sagrados.
 
Podem se passar 100 anos, mas a imagem do Frei Leonardo Boff sentado do lado de fora esperando para depois ser desrespeitado ficará para a história, e a Juíza que lhe negou a visita passará para a história por sua crueldade. Seus filhos e seus netos irão ver o que fez e quando estiverem maduros, irão censura-la. Ela própria se tiver essa capacidade, verá o quanto foi ignorante, e seu nome será como um nome como Judas. Censurado. Normalmente desejamos deixar para a história um bom feito, mas essa Juíza passou para a história como um exemplo do que há de pior. É digna de pena.

Esse Juiz se voltará aos bons e dirá: ”Vinde, benditos de meu Pai, tomai posse do reino preparado para vós desde a criação do mundo; porque tive fome e de me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes, estive nu e me vestistes, doente e me visitastes, estava preso e viestes me ver… todas as vezes que fizestes a um destes meus irmãos e irmãs menores, foi a mim que o fizestes…e quando deixastes de fazer a um desses pequeninos, foi a mim que não o fizestes (Evangelho de S.Mateus,25, 35-45).”

Neste momento supremo, são as práticas e não as prédicas para com os sofredores deste mundo que contarão. Se os tivermos atendido, ouviremos aquelas palavras benditas.
Esta experiência foi vivida pelo Prêmio Nobel da Paz de 1980, o argentino Adolfo Perez Esquivel (1931), arquiteto e renomado escultor, grande ativista dos direitos humanos e da cultura da paz, além de ser profundamente religioso, e por mim. Ele solicitara às autoridades judiciais brasileiras a permissão de visitar no cárcere o ex-presidente Lula, amigo de muitos anos.

Da Argentina Esquivel me telefonou e no twitter foi resumida a conversação numa espécie de Youtube. Iríamos juntos, pois eu havia recebido também o assim chamado Nobel Alternativo da Paz em 2001 (Award The Right Livelihood) do Parlamento sueco. Mas lhe adiantei que minha visita era para cumprir o preceito evangélico, o de “visitar quem está encarcerado” além de abraçar o amigo de mais de 30 anos. Queria reforçar-lhe a tranquilidade da alma que sempre manteve. Confessou-me pouco antes de ser preso: “Minha alma está serena porque ela não me acusa de nada e me sinto portador da verdade que possui uma força própria e que no seu devido tempo se manifestará”.

Chegamos em Curitiba, Esquivel e eu, em horários diferentes, no dia 18 de abril. Fomos diretamente ao grande auditório da Universidade Federal do Paraná repleta de gente, para um debate sobre democracia, direitos humanos e a crise brasileira que culminou com a prisão de Lula. Lá estavam autoridades universitárias, o ex-ministro das relações exteriores Celso Amorim, representantes da Argentina, do Chile, do Paraguai, da Suécia e de outros países. Alternadamente cantaram-se belíssimas músicas latino-americanas especialmente com a voz sonora da atriz e cantora Letícia Sabatella. Afrodescendentes dançaram e cantaram com suas roupas belamente coloridas.

Fizeram-se vários pronunciamentos. O desalento geral, como por um passe de mágica, deu lugar a uma aura de benquerença e de esperança de que o golpe parlamentar, jurídico e mediático não poderia desenhar nenhum futuro para o Brasil. Antes, encerrar-se-ia um ciclo de dominação das elites do atraso para abrir caminho para uma democracia que vem de baixo, participativa e sustentável.
Já antes da sessão foi-nos comunicado que a juíza Catarina Moura Lebbos, braço direito do juiz Sérgio Moro, havia proibido a visita que queríamos fazer ao ex-presidente Lula.

Essa juíza não deu-se conta do alto significado de que é portador um Prêmio Nobel da Paz. Ele tem o privilégio de correr o mundo, visitar prisões e lugares de conflito no sentido de promover o diálogo e a paz. Agarramo-nos ao documento da ONU de 2015 que se convencionou chamar de “Regras de Mandela”, que trata de Prevenção ao Crime e a Justiça Criminal. Aí se aborda também a parte da visita aos encarcerados. O Brasil foi um dos mais ativos na formulação destas Regras de Mandela, embora não as observe em seu território.

Mas de nada nos valeu. A juíza Lebbos simplesmente negou, No dia seguinte, dia 19 de abril, chegamos ao acampamento, onde centenas de pessoas fazem vigília junto ao Departamento da Polícia Federal, onde Lula está preso. Gritam-lhe “Bom dia, Lula”, “Lula livre” e outras palavras de ânimo e esperança que ele em seu cárcere pode escutar perfeitamente.

Policiais estavam por todo os lados. Tentamos falar com o chefe para podermos ter uma audiência com o superintendente da Polícia Federal.
Sempre vinha a resposta: não pode, são ordens de cima. Após muito insistir, com chamadas de telefone indo e vindo, Perez Esquivel conseguiu uma audiência com o Superintendente. Explicou-lhe os motivos da visita, humanitária e fraterna a um velho e querido amigo. Por mais que Perez Esquivel argumentasse e fizesse valer seu título de Prêmio Nobel da Paz, mundialmente reconhecido e respeitado, ouvia sempre o mesmo ritornello: Não pode. São ordens de cima.

E assim, cabisbaixos, retornamos para o meio do povo. Eu pessoalmente insistia que minha visita era meramente espiritual. Iria levar-lhe dois livros ”O Senhor é meu pastor e nada me falta”,um comentário minucioso que realmente alimenta a confiança. O outro de nosso melhor exegeta Carlos Mesters “A missão do povo que sofre”, descrevendo o desamparo do povo hebreu no exílio babilônico, como era consolado pelos profetas Isaías e Jeremias e como a partir daí se fortaleceu o sentido de seu sofrimento e sua esperança.



No Departamento da Polícia Federal tudo era proibido. Sequer um bilhete era permitido para ser enviado ao ex-Presidente Lula.
No meio do povo, falaram vários representantes dos grupos, especialmente um casal da Suécia que sustenta a candidatura de Lula ao Prêmio Nobel da Paz. Falei eu e Perez Esquivel, reforçando a esperança que finalmente é aquela energia ponderosa que sustenta os que lutam pela justiça e por um outro tipo de democracia. Ele anunciou que lançara a campanha mundial para Lula como candidato ao Prêmio Nobel da Paz. Há já milhares de subscrições em todo o mundo. Lula preenche todos os requisitos para isso, especialmente as políticas sociais que tiraram milhões da fome e da miséria e seu empenho pela justiça social, base da paz.

Muitas foram as entrevistas aos meios de comunicação nacionais e internacionais. Algumas fotos do evento começaram girar pelo mundo e vinha a solidariedade de muitos países e grupos.

Aí nos demos conta de que efetivamente vivemos sob um regime de exceção na forma de um golpe brando que sequestra a liberdade e nega direitos humanos fundamentais.

A pequenez de espírito de nossos juízes da Lava Jato e a negação de um direito assegurado a um Prêmio Nobel da Paz de visitar um seu amigo encarcerado, no espírito de pura humanidade e de calorosa solidariedade envergonha nosso país, apenas comprovam que, efetivamente, estamos sob a lógica negadora de democracia num regime de exceção.

Mas o Brasil é maior que sua crise. Purificados, sairemos melhores e orgulhosos de nossa resistência, de nossa indignação e da coragem de resgatar a partir das ruas e pelas eleições um Estado de direito.
Não esqueceremos jamais as palavras sagradas: ”Eu estava preso e tu me impediste de visitá-lo”.


(*) Um dos iniciadores da teologia da libertação na igreja católica. É assessor de movimentos populares e conhecido como professor e conferencista no Brasil e no estrangeiro nas áreas de teologia, filosofia, ética, espiritualidade e ecologia. Em 1985 foi condenado a um ano de silêncio obsequioso pelo ex-Santo Ofício, por suas teses no livro Igreja: carisma e poder (Record).

quarta-feira, 25 de abril de 2018

O PROCESSO QUE CONDENOU LULA PODE SER ANULADO.





A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lidera todas as pesquisas sobre sucessão presidencial, por reformas (inexistentes) num imóvel penhorado a credores da OAS localizado em Guarujá (SP), já pode ser anulada. Quem afirma é o colunista Merval Pereira, principal porta-voz da Globo para temas jurídicos, no artigo “Precedente perigoso”, publicado nesta quarta-feira.



Segundo Merval, a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou das mãos de Sergio Moro os processos contra Lula relacionados ao sítio de Atibaia (SP) pode permitir a anulação de todo o processo, sob o argumento de que Moro não seria o juiz natural do caso – o que seria, segundo o colunista, uma vitória de Lula e uma “derrota da sociedade”. 

Interessante que esse vassalo da REDE BOBO, aquela do PLIN PLIN, ainda emite seu juízo de valor sobre o que pensa a "SOCIEDADE", referindo-se à minoria que condena LULA, quando até os Juristas entrevistados já se sentem desconfortáveis em defender a tese de que LULA é culpado. 

Isso transparece em quase todos os entrevistados e principalmente naqueles que percebem a injutiça. A sociedade Brasileira não gosta de injustiças e é solidária com os injustiçados. Eles estão todos perdidos e não sabem mais o que fazer porque pressentem que o troco pode vir com força.

Em seu artigo, Merval trata como “sociedade” os setores do País que dizem amém às maquinações da Globo e ignora a maioria que grita ‘Lula livre’ e sonha em vê-lo presidente pela terceira vez.

Na decisão do STF, foram retirados de Moro os processos relacionados ao sítio de Atibaia (SP), uma vez que a cidade se localiza em São Paulo, e não no Paraná. Segundo Merval, a defesa irá alegar que Moro não é o juiz natural do caso – o que, de fato, não é, uma vez que Guarujá também se localiza em São Paulo, e não no Paraná. Merval lembra, em seu artigo, que o próprio Moro admitiu que o caso do triplex não tem relação com supostos desvios ocorridos na Petrobras.

Lula livre, fora Temer”, diz Fábio Assunção em lançamento de série da Globo





Fábio Assunção não esconde suas preferências políticas. De esquerda, o ator soltou um “Lula Livre, Fora Temer”, durante o lançamento da supersérie da Globo “Onde Nascem os Fortes”, que aconteceu nesta quarta-feira (9) em Lajedo do Pai Mateus, no Sertão da Paraíba. Em conversa com jornalistas sobre seu personagem, Ramiro, um juiz de caráter duvidoso, Assunção contou que se inspirou no momento em que o Brasil está vivendo.

“O Ramiro é uma figura misteriosa, ele tem um poder de manipulação, de controle. O Plínio (Enrique Diaz, que faz um delegado corrupto) é a a polícia, o Ramiro é o judiciário. O Brasil é um bom paralelo, estamos no momento bom de traçar paralelo. Sem querer entrar em política, mas Lula livre, fora Temer”, disparou Assunção, aos risos.
Em “Onde Nascem os Fortes”, Ramiro é o juiz do sertão. É rival de Pedro (Alexandre Nero) e não mede esforços para derrubar o inimigo.

terça-feira, 24 de abril de 2018

A FARSA DO TRIPLEX DO GUARUJÁ - A MENTIRA CAI DE PODRE.



De acordo com a sentença que condenou Lula por ter recebido vantagens indevidas na forma de reformas e um elevador privativo no malfadado TRIPLEX DO GUARUJÁ, foram gastos 1.2 milhão na reforma pra ficar ao agrado de Lula e construído um elevador privativo no custo de 1.1 milhão. Custo total da propina pra agradar o Lula, 2.3 milhões.



O advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin, solicitou a vistoria ao imóvel para que restasse comprovado a veracidade do que fora afirmado.

A entrevista com alguns dos engenheiros que trataram da reforma disse que as reformas foram feitas para incentivar a aquisição por parte de Lula tendo em vista que era um apartamento muito simples.

Entretanto a vistoria que foi negada em primeira e segunda instancia finalmente foi feita pela invasão do apartamento pelo "MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA". O imóvel foi assim filmado por dentro com uma câmera de celular, e a mentira foi comprovada.



Alguns sites que combatem o PT alegam que o apartamento tem um elevador que não aparece no vídeo ou aparece de forma muito rápida. Eu não o vi. Há moradores que dizem que o elevador que tem é um elevador comum que atende a todos os moradores. De qualquer forma uma coisa fica evidente. Não existiu nenhuma reforma de 1,2 milhões. O apartamento é muito simples e não tem absolutamente nenhuma reforma. Todos os utensílios e até um fogãozinho de 200 reais aparece.

Veja no vídeo abaixo uma panorâmica do apartamento. A pergunta que não quer calar é porque a vistoria ao apartamento foi negada à Defesa? Isso precisa ser esclarecido. Nós vivemos em uma democracia e em uma estado de direito e o direito das pessoas precisa ser respeitado.








URGENTE! Após a descoberta de que as notas fiscais utilizadas como provas da reforma falsa no triplex do Guarujá foram emitidas por empresa de Curitiba, surge uma informação ainda mais estarrecedora:


A dona de uma das empresas que emitiram notas fiscais da reforma que nunca ocorreu é filiada ao PSDB desde 1991. Lula foi condenado por uma reforma que nunca ocorreu, num apartamento que não era dele, com notas fiscais frias de empresa de Curitiba, cidade de Moro e Dallagnol, cuja dona é filiada ao PSDB.

Agora fica claro porque Sergio Moro negou os 5 pedidos da defesa de Lula para visitar e fazer perícia no apartamento, e porque manteve as notas fiscais como “provas” em sigilo até que a sentença fosse proferida, negando acesso da defesa a elas.


A farsa está sendo desmascarada.


Ficou provado, no vídeo produzido pelo MTST, que não houve reforma e nem elevador no triplex do Guarujá.

Embora alguns sites divulguem que o elevador existe, a verdade é que não foi visto quando da invasão do Triplex. Alguém conseguiu visualiza-lo nas filmagens?

Além de tudo o apartamento tem um péssimo acabamento que nem na mais completa surealidade, custaria um milhão de reais aquele acabamento, que dirá aquela reforma que evidentemente não existiu. O apartamento está em péssimo estado cheio de infiltrações e é feito com material barato, e que não serviria para uma família de classe média com algum refinamento.

Além disso, acabam de descobrir que as empresas que deram as notas fiscais falsas da suposta reforma são de Curitiba, terra de Moro e Dallagnol.

Fica difícil acreditar que em 2010 a OAS, uma construtora com sede em São Paulo, contrataria empresas de Curitiba para fazer uma reforma em um apartamento no Guarujá.

Torna-se impossível acreditar nisso quando sabe-se que a reforma nunca aconteceu, ou seja, são notas fiscais frias.

Lula foi condenado por uma reforma que não aconteceu em um apartamento que não é dele por um juiz que proibiu que o triplex fosse vistoriado.

A comunidade internacional também está atenta aos fatos. Recentemente, uma jurista de Portugal, após consulta à sentença em que Sergio Moro condenou Lula, publicou um artigo num site onde demonstra todo o seu estarrecimento com as “provas” utilizadas pelo juiz de Curitiba, as quais basearam-se em reportagens Fake News da TV Globo.

O que estão esperando para investigá-lo? Qual justiça combaterá essa (in)justiça do mal?


segunda-feira, 23 de abril de 2018

PORQUE O PROCESSO CONTRA LULA DEVE SER ANULADO.




O relator da Lava Jato, Ministro Edson Fachin, e a Procuradora Geral do Ministério Público Raquel Dodge, sabiam das ameaças de estupro contra os presos da operação Lava Jato. Além disso os procuradores estavam exigindo que os presos mudassem seus advogados de defesa para outros escritórios de advogados que estariam cooptados por eles para que fossem induzidos a fazer delações premiadas e acusassem Lula. 

PROCURADORES DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Toda essa operação era coordenada pelos procuradores da Lava Jato e também pelo Juiz Sérgio Moro. Alguns dos presos que tinham obtido algum tipo de vantagem ilícita e que tinham dinheiro desviado ou que tivessem multas a serem pagas eram instados a pagar um montante em propina por baixo dos panos e depositar em paraísos fiscais uma parte desse dinheiro para os procuradores, o Juiz Moro e os advogados que faziam parte do esquema. Assim as penas seriam reduzidas, e convertidas em prisões domiciliares, e os presos que tivessem dinheiro ou multas para pagar ficariam com uma parte dessa dinheiro.


José Roberto Batochio
O esquema começou a ser revelado a partir do momento que alguns advogados que foram "SUBSTITUÍDOS" começaram a denunciar o esquema desconfiando que havia irregularidades nisso.  Um desses advogados foi o José Roberto Batochio que era advogado de Palloci e que foi retirado do caso e substituído por outro advogado cooptado pelo esquema. Batochio procurou o Ministro Gilmar Mendes e relatou o caso alegando que Palocci havia dito que a República de Curitiba tinha exigido a sua substituição. Embora ele não tivesse mais nada a ver com o caso sentia-se ainda responsável pelo caso mesmo sem saber o que tinha ocorrido.


Outro episódio no entanto viria a público. Foi o caso do doleiro da empresa Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran. O Juiz Sergio Moro mandou prende-lo expedindo ordem de prisão contra ele, mas como ele tinha nacionalidade Espanhola e seu escritório era na Espanha, fugiu para a Espanha. O Juiz então pediu à Justiça Espanhola que o extraditasse. A justiça Espanhola pediu então que apresentasse as razões da extradição contra um dos seus cidadãos e as provas. Como o Juiz não trabalha com PROVAS mas com CONVICÇÕES e abusa de prender preventivamente, não conseguiu convencer a Justiça Espanhola que negou a extradição. 



Entretanto um escritório de advocacia de um amigo de Sérgio Moro, escritório esse do advogado CARLOS ZUCOLLOTO que inclusive foi sócio da esposa de Sérgio Moro e aparece acompanhando o Juiz Sérgio Moro em um encontro com o cantor Fagner, entrou em contacto com Rodrigo Tacla Duran propondo-lhe uma pena branda com prisão domiciliar e anistia de uma multa que teria que pagar de 15 milhões de dólares. A multa cairia para 5 milhões de dólares, mas Rodrigo Tacla Duran teria que pagar por meio de depósito em paraísos fiscais, 5 milhões de dólares.
Em depoimento na CPI do congresso.

O advogado Tacla Durán, segundo as investigações, trabalhou entre 2011 e 2016 para o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável por controlar o pagamento das propinas da empreiteira a políticos e agentes públicos que ganhavam dinheiro em troca de favorecer aquelas empresas em negócios com o poder público. Durán é acusado de lavagem de dinheiro e, segundo o Ministério Público Federal, seu escritório de advocacia movimentou milhões de reais em propinas a pedido de construtoras envolvidas no esquema de fraudes de licitações da Petrobras.
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/12/05/Tacla-Dur%C3%A1n-como-declara%C3%A7%C3%B5es-do-suspeito-na-Lava-Jato-atingem-a-opera%C3%A7%C3%A3o

Rodrigo Tacla Duran reuniu as provas desses diálogos, as conversas, Emails e até documentos que foram trocados e denunciou esse esquema. Ocorreu até uma CPI onde ele falou com parlamentares, expondo as provas, e os documentos.



Tacla Durán que foi advogado da empresa Odebresht negociou uma delação com o MP, porém não chegou a assiná-la, pois teria de confessar crimes que, segundo diz, não cometeu. E aí foi para o ataque, com acusações aos métodos da força-tarefa, suspeitas sobre Moro e denúncias de uma “indústria da delação” em Curitiba.


Cópia escrita das conversas de TACLA DURAN com os advogados.

GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS QUE FORAM FOTOGRAFADAS POR TACLA DURAN POIS FORAM FEITAS POR MEIO DE UM APLICATIVO QUE DESTRÓI AS MENSAGENS. ELE AS FOTOGRAFOU.







Outro fato que inviabiliza a operação Lava Jato é a adulteração de provas.

Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".

"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula.
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores.
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal.
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações.

O trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente.


A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o “proprietário de fato”.

Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia —em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação.

Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material.

Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: (a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; (b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); (c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; (d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht.

Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que:

(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht;

(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira;

(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição;

(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada;

(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense;

(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos;

(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia;

(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a “programação semanal de pagamentos” são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas;

(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.


VEJA O VÍDEO DO "LUXUOSO" TRIPLEX DO GUARUJÁ

MENTIRAM NO PROCESSO E NÃO DEIXARAM A DEFESA VISTORIAR O IMÓVEL.
De acordo com a sentenca foram gastos 1.2 milhão na reforma pra ficar de agrado ao Lula e construído um elevador privativo no custo de 1.1 milhão. 
Custo total da propina pra agradar o Lula 2.3 milhoes. Vendo esses videos, chego a conclusao: - O MST entrou e roubou todo o acabamento de luxo e roubou o elevador.
ONDE ESTÁ O ELEVADOR?

A QUESTÃO DO FORO COMPETENTE


Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.
Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?

Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.

Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.

Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.

Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. 
Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.
Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.
Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.
O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.
Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes ou mais.
Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.

Gilberto Gil Dá Aula A FHC E Diz ‘Lula Livre’; SAIBA!



O músico, compositor e ex-ministro da cultura, Gilberto Gil, falou sobre a prisão de Lula. Gil responde a FHC, que disse que “Lula não é um preso político mas um político preso”. O músico diz que Lula, “como réu, foi alvo de vários atos discricionários tais como a prisão coercitiva mal justificada (…) e tantos outros”. O ex-ministro ainda diz: “sinto-me, assim, no direito de me juntar a todos vocês que gritam “Lula Livre”.


Leia trecho de sua fala:

Um preso político é aquele que sendo um político ou não venha a ser preso por força do arbítrio num regime de exceção. Um político preso é aquele que sendo um político sim, e ainda assim é preso por força da lei, em um regime republicano em um estado de direito sob a vigência de uma constituição (…) Como réu, foi alvo de vários atos discricionários tais como a prisão coercitiva mal justificada (…) Sinto-me, assim, no direito de me juntar a todos vocês que gritam “
Lula Livre”.