Essa matéria deveria ser de interesse de todos, porque se todos não são idosos, a menos que venham a morrer antes, um dia serão, e as conquistas que se vier a fazer em relação ao Idoso, refletirão algum dia sobre todos indiscriminadamente.
Plantamos hoje o que iremos colher amanhã.
A grande questão é que no Brasil os Idosos não são tratados de forma digna, apesar de toda a falácia que essa cartilha abaixo que não passa de conversa fiada procura demonstrar.
Para quem lê parece uma grande coisa, mas iremos demonstrar que o maior inimgo dos idosos é o Governo. Na verdade o Governo é o maior inimigo de todos os cidadãos, porque com suas ações, busca extorqui-los, com uma das maiores cargas tributarias do planeta. O governo retira o máximo do cidadão e não lhe retribui com quase nada. Exerce sobre a população uma opressão que retarda o desenvolvimento econômico porque freia o consumo, já que a carga tributária é elevadissima, provocando dessa forma uma exploração talvez pior do que a que os Romanos exerciam sobre as populações dominadas durante o império Romano.
A coisa assume tal descalabro que hoje é péssima ideia abrir um negócio formal. Para que o negócio prospere há que haver a informalidade, já que as lojas, o comércio em geral não suporta a elevadíssima carga tributária que lhes é imposta. Por isso mais de 90% das empresas que iniciam fecham suas portas antes do segundo aniversário. Os shoppings que não conseguem arrebentar (Ter um sucesso estrondoso) são um exemplo disso, pois tem várias lojas fechadas que abriram as portas e depois fecharam. Muitas outras há que se mantém insufladas pelo capital de seus donos que não querem fechar esperando que os ventos melhorem.
Um dos maiores carrascos dos Idosos foram os governos militares e o governo Fernando Henrique Cardoso com a sua reforma previdenciária que instituiu o "FATOR PREVIDENCIÁRIO".
Os primeiros porque não reajustavam os vencimentos dos aposentados de acordo com a Inflação, ocasionando-lhes uma progressiva perda de poder aquisitivo.
Conheço de perto o caso de um aposentado, avô de minha esposa que ao se aposentar aos 49 anos tinha uma renda bem razoavel. Na família era um dos que tinha um dos melhores padrões de vida.
Seu vencimento foi se reduzindo com o tempo de tal forma que ao final de sua vida aos 89 anos quando veio a falecer, seus vencimentos não passavam de pouco mais do que um salário mínimo.
A compra de remédios lhe forçava a precisar da ajuda de um dos filhos que bancava as compras e outras despesas da casa.
Quanta desumanidade! Quanta falta respeito! Quanta falta de vergonha na cara!
Agora vem a emitir essa cartilha que tem nada mais do que palavras bonitas como:
"o envelhecimento é um direito individual" Individual? O envelhecimento não é um "DIREITO". O envelhecimento é uma consequência natural que atinge indiscriminadamente a todos os seres humanos.
O que é que essa cartilha quer dizer quando diz que o ENVELHECIMENTO é um "DIREITO"? Será que em algum lugar já foi negado o DIREITO de envelhecer?
São palavras vazias que não acrescentam absolutamente NADA. N A D A !!!!
Outras pérolas dessa malfadada cartilha:
São assegurados aos idosos: respeito, liberdade e dignidade. É obrigação do Estado e da sociedade garantir esses direitos.
Existe alguém que não tenha direito ao RESPEITO, a LIBERDADE e a DIGNIDADE? Esses não são direitos exclusivos dos idosos, mas de todos os cidadãos indiscriminadamente, portanto isso não diz absolutamente N AD A.
O direito à liberdade compreende: liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de crença e culto religiosos, prática de esportes e diversão, participação na vida familiar e comunitária, participação na vida política, conforme a lei, capacidade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Será que é vedado a algum cidadão o direito à LIBERDADE? O direito de IR e VIR? O direito de OPINIÃO? O direito de crença e culto religioso? Praticar esportes e divertir-se? Participação na vida familiar? PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA?
Isso é uma brincadeira ou é um atentado contra a nossa inteligência? Precisa estar escrito em algum lugar que o idoso tem esses direitos? Não. Não precisa porque esses direitos são direitos de TODOS os cidadãos. Portanto isso é jogar conversa fora.
PASMEM. Até os animais tem direito à vida! Precisa estar escrito que o IDOSO tem direito à vida? Direito à liberdade? Direito ao respeito? Direito à dignidade?
Direito à vida, Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Direito ao meio ambiente acessível
Será que o governo lhes proporciona o direito à vida?
O Governo lhes dá acesso aos remédios que precisam ou esses são muito caros?
09/02/2011 - 10h30
Idosos recebem remédios inadequados, segundo pesquisa
HÉLIA ARAUJODE RIBEIRÃO PRETOA cada cem idosos que tomam remédios regularmente, 44 seguem receitas com medicamentos considerados inadequados para eles.É o que diz estudo do farmacêutico André de Oliveira Baldon feito para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP.Ele ouviu mil idosos atendidos pelo SUS e analisou receitas de novembro de 2008 a maio de 2009, em Ribeirão Preto, interior de SP.O número é muito maior do que o constatado em países como a Itália, onde 26% dos idosos não internados tomam medicamentos inadequados, e EUA (10%).A pesquisa mostra que a falta de conhecimento do médico ou farmacêutico e a lista restrita de opções de medicamentos são as principais causas do problema.A lista de remédios em hospitais e postos que atendem pelo SUS é muito restrita, diz Baldoni. Assim, os médicos prescrevem o disponível, sem observar se pode ou não ser usado por idoso.Um antialérgico, por exemplo, pode aumentar a sonolência no paciente. Estudos provam que essa reação aumenta o risco de queda e fratura óssea.O ideal seria prescrever um antialérgico de segunda geração, menos forte, raramente encontrado no SUS.O levantamento mostrou ainda que 30,9% dos idosos tomam remédios por conta própria; 37,1% não usam os remédios conforme prescritos e 46,2% relatam reações adversas aos medicamentos.
A saúde pública é de boa qualidade?
A saúde pública é uma preocupação de todas as federações ligadas à CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados), e são várias as categorias que atuam diretamente na prestação de serviços, formulação de políticas e mobilizações por investimentos e qualidade do sistema, da infraestrutura às condições de trabalho e atendimento. Assegurar “Qualidade na saúde pública”, campanha que a CNTU lança formalmente nesta sexta-feira, dia 24/05/2013, durante sua 4 Jornada “Brasil Inteligente” é uma iniciativa que já nasce em pleno movimento.
Médicos, farmacêuticos, odontologias, nutricionistas, engenheiros, economistas, todos estes profissionais vem atuando por uma reorganização do sistema, da atenção básica ao número de leitos disponíveis. Neste último quesito, o Brasil está empatado com países muito pobres, como Tonga e Surinami, com uma média de 26 leitos para cada 10 mil pes soas, quatro a menos que a estimativa mundial.
Um exemplo das lutas em curso é o Movimento Saúde+10, para que a União aplique no mínimo 10% de suas receitas brutas no setor. Para isso, é preciso alterar a Lei 141/2012, que regulamenta a Emenda Constitucio¬nal 29, objetivo do movimento. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2000, o governo brasileiro destinava apenas 4,1% de seu orçamento para o setor. Dez anos depois, a taxa subiu para 5,9% – abaixo da média mundial (de 14,3%) Em uma década, o governo triplicou o custo por habitante, passando de US$ 107em média a cada brasileiro por ano para uS$ 320, ainda assim inferior ao índice global de US$ 549. Nos países europeus, os gastos médios dos governos com cada cidadão chegam a ser dez vezes superiores.
A Campanha “Qualidade na saúde pública” é lançada para desafiar a vontade política da nação, de forma abrangente. É preciso tornar a saúde prioridade de governo. Para as entidades participantes, um país que se dá ao luxo de gastar R$ 150 bilhões/ano com juros da dívida pública certamente pode, diminuindo o superávit primário, face à grande arrecadação de impostos gerada pelo desenvolvimento econômico, abrir caminho para que o Congresso Nacional e os governos respondam aos anseios da população brasileira, aumentando significativamente o orçamento da saúde e fazendo a sua regulamentação definitiva.
Um dos maiores avanços com a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) é o controle social. A sociedade brasileira organizada participa da elaboração da política de saúde e da fiscalização. No entanto, a CNTU identifica problemas sérios de acesso ao sistema. Os profissionais se ressentem da ausência de PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), como determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Não há política específica para fixação de profissionais da saúde em áreas de difícil provimento. E as precárias condições de trabalho contribuem para a evasão dos empregados do setor público para o privado, o que hoje é o grande gargalo do SUS.
Além de financiar, equipar e universalizar, a campanha visa a humanização no atendimento, e isto significa contratação suficiente de recursos humanos, condições de trabalho justas. Exige repensar a formação dos profissionais da área e as relações desses com os pacientes. Deve-se rever o crescente número de escolas com baixa qualidade de ensino, inclusive sem hospitais universitários que garantam a prática e residência médica, além do tecnicismo que impera na grade curricular. Um dos focos da campanha é a aprovação de lei que regulamente o exercício da medicina.
A campanha defende um modelo assistencial que trabalhe com a perspectiva da saúde coletiva, com ampliação do número de leitos, e com uma estrutura física condizente com o conforto e o necessário respeito à população atendida. A qualidade do atendimento do SUS é essencial para o aprimoramento da imagem do serviço público. A Atenção Primária à Saúde, com ênfase na Estratégia Saúde da Família, é a porta de entrada a um sistema de saúde com infraestrutura digna, eficiente e ágil para seu pleno funcionamento. Por isso, a campanha da CNTU se dará também por meio de ações políticas e jurídicas contra a terceirização da assistência médica no SUS.
Idoso – Cidadão Brasileiro
Informações sobre serviços e direitos
Coordenação editorial – Fátima Gomes
Edição e revisão – Leônia Vieira
Fotos – Victor Soares e arquivo SECOM/PR
Publicação do Ministério da Previdência Social,
Esplanada dos Ministérios, Bloco F. CEP: 70059-900 – Brasília – DF
Fone: (61) 3317-5000 – www.previdencia.gov.br
© É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que
citada a fonte.
Informações sobre serviços e direitos.Estatuto do Idoso. CDD 341.67 I21icb Brasília – 2008
Brasília, Ministério da Previdência Social
Assessoria de Comunicação Social, 2008.
SUMÁRIO
Direitos Fundamentais dos Idosos.........................06
Previdência Social...........................................10
Saúde .........................................................28
Assistência Social ...........................................32
Turismo .......................................................36
Transporte ....................................................42
Habitação.....................................................46
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso..................48
Combate à Violência ........................................52
Mais Informações.............................................60
Telefones Úteis ..............................................62
Anotações ....................................................63
APRESENTAÇÃO
No Brasil, como na maioria das nações desenvolvidas, o envelhecimento da população deixou de ser uma preocupação individual. Promover o bem-estar dos idosos é mais que uma tarefa do Estado. É o reconhecimento de toda a sociedade àqueles que contribuíram e ainda contribuem para a construção deste País.
O guia “Idoso – Cidadão Brasileiro” reúne as principais ações e programas que são mantidos, patrocinados ou apoiados pelo Governo Federal, direcionados à pessoa idosa. Muitas dessas ações atendem ao que é previsto no Estatuto do Idoso.
Com esta publicação, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entregam um bem muito precioso aos idosos brasileiros: a informação. Aqui estão relacionadas, de forma clara e objetiva, todas as políticas desenvolvidas para a pessoa idosa, seja ela do campo, seja da cidade.
Além de informações completas sobre os direitos e deveres previdenciários, o guia detalha as ações desenvolvidas nas áreas da saúde, dos transportes, do turismo, da assistência social e da habitação, entre outras.
O Ministério da Previdência Social, cumprindo a sua missão de divulgar as políticas públicas aos aposentados e pensionistas que se encontram nessa faixa etária, reuniu tudo o que o idoso precisa saber para exercer sua cidadania.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS
O Estatuto do Idoso garante que o envelhecimento é um direito individual e sua proteção, um direito social.
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, que consistem no respeito à integridade física e moral.
A Lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296/04, garante às pessoas com dificuldade de locomoção – entre elas, os idosos – acessibilidade aos meios de transporte, aos prédios públicos e privados, às ruas, calçadas e praças, por meio de rampas, portas mais largas, barras em corredores e banheiros e toda adaptação necessária para facilitar a mobilidade.
São assegurados aos idosos: respeito, liberdade e dignidade. É obrigação do Estado e da sociedade garantir esses direitos.
O direito à liberdade compreende: liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de crença e culto religiosos, prática de esportes e diversão, participação na vida familiar e comunitária, participação na vida política, conforme a lei, capacidade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direito à vida, Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Direito ao meio ambiente acessível
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O Estatuto assegura atenção integral à saúde
do idoso, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece o acesso universal e igualitário aos serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que mais afetam as pessoas idosas. Garante, também, o atendimento ambulatorial especializado em unidades geriátricas de referência e o atendimento domiciliar. (ONDE ???)
Também é o Estatuto que garante a distribuição gratuita de medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relacionados ao tratamento de doenças.
Direito à saúde
Planos de saúde
O artigo 15 do Estatuto do Idoso impede a discriminação em razão da idade.
O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante.
Fica assegurado, também, o direito de opção pelo tratamento que considerar mais adequado para si, desde que suas faculdades mentais estejam preservadas.
Os profissionais de saúde devem comunicar, obrigatoriamente, às autoridades competentes – autoridade policial, Ministério Público, conselhos – qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso.
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Nesta área, o Estatuto garante benefícios nas atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
Os idosos têm desconto de pelo menos 50%, além de atendimento preferencial.
Os meios de comunicação devem prestigiar os idosos, promovendo espaços e horários especiais para eles.
O Poder Público deve apoiar a criação de universidades abertas e incentivar a publicação de livros e periódicos com letras que facilitem a leitura.
É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para admissão em qualquer trabalho ou emprego.
O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de trabalho, inclusive nos serviços públicos. O Estatuto do Idoso estabelece, também, que o Poder Público deve criar programa de incentivo para que as empresas privadas empreguem idosos e para a preparação para a aposentadoria.
Direito à profissionalização e ao trabalho
Direito à educação, cultura, esporte e lazer
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O Poder Público pode criar varas especializadas e exclusivas para o idoso. Além disso, os idosos têm prioridade na tramitação de processos de que sejam parte interessada ou dos quais participem, assim como devem ter preferência nos julgamentos e em outros procedimentos legais.
Para proteger a pessoa idosa e preservar as condições mínimas de atendimento nas entidades governamentais e não governamentais, o Estatuto do Idoso atribui ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos (municipal, estadual e nacional) a função de fiscalizar os estabelecimentos que atendem idosos, impondo penalidades administrativas aos que descumprirem as determinações da lei, de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos causados e as circunstâncias, agravantes ou atenuantes, dos estabelecimentos.
Também serão aplicadas penalidades às entidades assistenciais e aos profissionais de saúde que infringirem a lei ou omitirem crimes contra os idosos.
As penalidades implicam pagamento de multas descritas no Estatuto, do artigo 95 ao 108.
Direito à justiça
Penalidades às infrações praticadas contra os idosos
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
É um seguro que o brasileiro paga para ter uma renda no momento em que pára de trabalhar. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade para o trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Tipos de aposentadoria
Aposentadoria por Idade
Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez
Pode se aposentar por invalidez o trabalhador que for considerado incapacitado definitivamente para o trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por motivo de doença ou de acidente. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a doença tenha começado depois que o trabalhador se inscreveu na Previdência Social.
O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. Caso ainda esteja impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação, mas, se for considerado apto para voltar ao trabalho, o benefício cessará.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O homem deve comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Os professores têm esse tempo reduzido em cinco anos.
É o benefício concedido ao trabalhador empregado, avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes nocivos físicos, biológicos, químicos ou associação desses agentes prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Aposentadoria Especial
O aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar ao INSS, sob pena de perder o benefício.
O segurado que recebe Aposentadoria Especial não poderá retornar à atividade sujeita a agentes nocivos.
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Documentos necessários
Pessoais
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional.
- CPF.
De comprovação de inscrição no INSS
- Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual ou Cadastramento do Contribuinte Individual.
- Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (carnês, GRCI, GRPS e GPS), conforme o caso.
Exercício da atividade rural ao longo dos anos
- Comprovante de Imposto Territorial Rural – ITR ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA.
- Comprovante de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
- Bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural.
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou com firma
reconhecida em Cartório à época do exercício da atividade.
- Declaração fornecida pela FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.
- Declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais, inclusive os agricultores familiares, ou colônia de pescadores artesanais, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada.
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Destinado a idosos e deficientes que não têm renda suficiente para sua manutenção.
O benefício é concedido pelo INSS, mas não é pago com dinheiro da Previdência Social.
Os recursos vêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Valor – um salário mínimo.
Quem tem direito
Todo idoso com mais de 65 anos de idade que não exerça atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho.
Como requerer
O idoso deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima. Deverá preencher um requerimento, também presente no site da Previdência Social, no qual deve declarar a composição do grupo familiar
e comprovar renda inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa.
Documentos necessários
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a), do companheiro(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos; Curatela,no caso de maior incapaz para os atos da vida civil; e, se possuir: Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEP ou de inscrição do Contribuinte Individual /Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural.
Demais benefícios
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Todo segurado da Previdência Social tem direito a receber mensalmente o Auxílio- Doença quando ficar temporariamenteincapacitado para o trabalho que exerce, por motivo de doença ou acidente. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador e, se ele precisar continuar afastado, começa a receber pelo INSS. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria etc.), do segurado facultativo, do empregado doméstico e do trabalhador avulso, o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias.
Auxílio-Doença
É o benefício a que o segurado tem direito quando sofre um acidente do qual resultam seqüelas que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados empregados (exceto o doméstico),trabalhadores avulsos ou segurados especiais
Auxílio-Acidente Consideram-se renda: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços.
Serão considerados integrantes da mesma família marido ou esposa, companheiro(a), pais, filhos e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, que recebiam Auxílio-Doença previdenciário ou acidentário, mediante avaliação médico pericial em que for constatada a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Esse benefício pode ser acumulado com o recebimento de salário, com outro Auxílio-Doença que não decorra do mesmo motivo. Pode acumular também com o Salário-Maternidade, o Auxílio-Reclusão ou a Pensão por Morte, mas deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Nesse caso, ele integra o cálculo do valor da aposentadoria.
Perícia médica
É a avaliação necessária para a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença (previdenciário ou acidentário), Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez.
O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita umapessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao perito médico avaliar essas situações, levando em consideração a doença e o tipo de atividade exercida pelo segurado.
O novo exame será realizado por outro perito médico do INSS. Lembre-se de que o perito apenas comprova se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho que exerce. Ele não indica o tratamento nem receita medicamentos.
PENSÃO POR MORTE
É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Há três grupos de dependentes
- Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não-emancipado, menor de 21 anos, ou filho inválido de qualquer idade.
- Pais.
- Irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade.
A Pensão por Morte é prioridade dos cônjuges, companheiros e filhos.
No caso da não-existência desses dependentes, os pais e, na falta destes, os irmãos não-emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, têm direito, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
Havendo dependentes de um grupo, os dos outros grupos não têm direito de receber o benefício. O valor da Pensão por Morte é dividido igualmente entre os dependentes.
Auxílio Reclusão
É o benefício ao qual os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso têm direito, durante todo o período de reclusão ou detenção. Para que os dependentes, que são os mesmos da Pensão por Morte, tenham direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado recluso não pode ultrapassar o valor Auxílio-Reclusão.
Carência
É o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte possa se aposentar ou requerer algum benefício. No caso de Aposentadoria por Idade, é preciso que tenha no mínimo 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
Benefício
Aposentadoria por
Invalidez(2)
Aposentadoria por
Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição
Auxílio-Doença(2)
Auxílio-Acidente
Pensão por Morte
Auxílio-Reclusão
Salário-Família
Salário-Maternidade(3)
Carência
12 contribuições
180 contribuições(1)
15, 20, 25 anos de
contribuição
30, 35 anos de
contribuição(1)
12 contribuições
Sem carência
Sem carência
Sem carência
Sem carência
Sem carência
Prazos de carência
Os prazos variam de acordo com o benefício solicitado, devendo ser observada a data da filiação à Previdência Social:
(3)Para as seguradas facultativas e contribuintes individuais, é exigida carência de 10 meses de contribuição; para a segurada especial, é exigida a carência de 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural.
(2)Tratando-se de acidente de qualquer natureza, não é exigida carência.
máximo definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, umatestado emitido por autoridade competente que comprove que o trabalhador continua preso.
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(1)Para os trabalhadores que já eram filiados à Previdência Social até 24 de julho de 1991, a carência da Aposentadoria por Idade obedece a uma tabela progressiva definida em lei (ver abaixo), levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Valor do benefício
As aposentadorias e o Auxílio-Doença têm o valor da renda mensal inicial calculada a partir do salário de benefício.
Para as Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
No caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário só será utilizado se for mais vantajoso para o segurado.
Para a Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo operíodo contributivo.
Meses de contribuição exigidos:
162 meses, 168 meses, 174 meses, 180 meses
Ano de implementação das condições
2008, 2009, 2010, 2011
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Depois de calcular o valor do salário de benefício, é aplicado o percentual, de acordo com o tipo de benefício:
- Auxílio-Doença – 91%.
- Aposentadoria por Invalidez – 100%.
- Aposentadoria por Idade – 70% mais 1% para cada ano completo de 12 contribuições, até, no máximo, 30%.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
– 100% aos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional – 70% quando completar o mínimo exigido e o pedágio, acrescido de mais 5% por ano de contribuição que ultrapasse essa soma.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para professor – 100% aos 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima, desde que em efetivo exercício de função de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio.
- Aposentadoria Especial – 100%.
Reajuste
Para preservar o valor real dos benefícios pagos pelo INSS, todos os anos eles são reajustados pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, desde a data do último reajuste. Dessa forma, garante-se o poder de compra dos benefícios no mesmo nível de quando ele começou a ser pago.
Como a Constituição Federal determina que nenhum benefício previdenciário será menor que um salário mínimo, o menor valor de benefício pago pela Previdência Social é sempre igual ao salário mínimo vigente.
A aposentadoria é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício.
Entretanto essa determinação pode mudar.
O Senado aprovou dois requerimentos para manter o projeto da desaposentadoria na Casa. Os pedidos são para que, em vez de seguir para a Câmara, como seria o caminho natural, a proposta passe pelo crivo das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).Esse atraso na tramitação beneficia o governo, declaradamente contrário à matéria, que terá mais tempo para organizar a base a favor. Os requerimentos demoraram 42 dias para serem apreciados pelo plenário, o que só ocorreu nesta quinta-feira, 6, com a viagem do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Portugal que, em acalento ao Executivo, mantinha a matéria fora da pauta de votações.O projeto permite a revisão da aposentadoria, com a promessa de aumentar o valor recebido mensalmente pelos trabalhadores que voltarem à ativa. O texto já havia sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Atendendo a pronta reação do Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou, no final de abril, um recurso para impedir a matéria de seguir para a Câmara.Nesta quinta-feira, a matéria entrou na pauta do plenário. Então, Braga e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Wellington Dias (PT-PI) protocolaram o pedido para manter a proposta na Casa. Agora, cabe aos presidentes da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), e da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), levar a desaposentadoria à votação nas respectivas comissões. No entanto, não há boa vontade em agilizar esse processo.A alegação do Executivo é que permitir a desaposentadoria causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da Previdência Social, segundo previsão do Ministério da Previdência Social. Em alguns casos, pedir a desaposentadoria pode até dobrar o valor do benefício. Embora os líderes governistas aleguem a necessidade de discutir mais a fundo a matéria e, agora, a tramitação demore ainda mais, sob a alegação de que isso vai custar a saúde financeira das contas do País, especialistas rebatem a justificativa. O aposentado apenas receberia de volta o valor com o qual já contribuiu.
Garibaldi Alves
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou nesta sexta-feira que a pasta mantém diálogo com o Poder Judiciário em questões polêmicas como a desaposentadoria. "Nós estamos sempre em contato com o Supremo (Tribunal Federal - STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mostrar o impacto financeiros desses pleitos em tramitação na Justiça", afirmou. Garibaldi não quis comentar sobre a possibilidade do novo ministro do STF Luís Roberto Barroso julgar o caso. Garibaldi afirmou ainda que busca o diálogo com todos os setores judiciais e "não apenas com o Barroso".O secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que quem organiza a discussão com entre Previdência e Poder Judiciário é o ministro Luís Inácio Adams, da Advogado-Geral da União (AGU). "Tenho absoluta convicção de que ele vai fazer esse papel de conversar, explicar e esclarecer o que está envolvido", afirmou, referindo-se também a questão do julgamento de Barroso no caso da desaposentadoria. "Eu não conheço o Barroso", completou.
O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Extrato para IRPF
Na página da Previdência Social é possível obter as informações de quanto o aposentado recebeu do INSS para declarar no formulário do Imposto de Renda. Basta
acessar www.previdencia.gov.br e entrar na opção “Trabalhador com Previdência”.
Lá é possível tirar o extrato e conferir todos os valores.
Atenção!
Semestralmente, o aposentado e demais beneficiários do INSS recebem o contracheque em sua casa contendo todos os rendimentos.
É importante manter o endereço atualizado. Isso pode ser feito no site www.previdencia.gov.br, em uma das agências da Previdência ou pelo telefone 135.
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Pelo fone 135 você tira dúvidas, denuncia, se informa e agenda o atendimento destes benefícios:
• Auxílio-Doença
• Perícia Médica
• Salário-Maternidade
• Aposentadorias (Idade, Invalidez, Tempo de Contribuição, Especial)
• Pensão
• Auxílio-Acidente
• Auxílio-Reclusão
A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone público ou fixo.
Pagamento
O dia do pagamento do benefício varia de acordo com o último número do seu cartão de benefício.
Empréstimo consignado.Para benefícios acima de 1 salário mínimo
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É uma modalidade de empréstimo que proporciona ao aposentado ou ao pensionista (por morte) acesso ao crédito com juro mais baixo do que o praticado no mercado, dentro de uma margem segura de endividamento.
Como funciona
O aposentado ou pensionista (por morte) deve requerer o empréstimo diretamente nas instituições financeiras conveniadas com o INSS, assinando no mesmo instante a autorização para consignação. Essa instituição consulta um sistema informatizado do INSS/Dataprev para verificar se o beneficiário pode fazer o empréstimo dentro da margem de comprometimento da sua renda. Isso demora quatro dias úteis. Se o pedido for aceito, a liberação sai em até 48h após a averbação.
Empréstimo Consignado
O aposentado que recebe o benefício em conta corrente terá o valor do empréstimo creditado em sua conta. O que recebe por cartão magnético terá o valor depositado na conta que ele declarar expressamente no ato da contratação.
Regras
- As instituições financeiras são obrigadas a informar previamente ao beneficiário tanto o valor total solicitado como o financiado, a taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, valor e número das prestações e a soma total a pagar.
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- O empréstimo não tem mais prazo de carência para início dos pagamentos e deve ser respeitada a taxa de juros efetiva.
- Não pode haver contratação de empréstimos por telefone. São admitidos apenas contratos feitos pessoalmente junto à instituição financeira ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica.
- É proibida a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
- O valor das prestações do empréstimo consignado não pode ultrapassar 20% do valor líquido do benefício.
- O pagamento do empréstimo deve ser feito em até 60 parcelas.
- Essas instituições financeiras conveniadas com o INSS têm prazo de dois dias úteis para devolver ao beneficiário os valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente, nos casos de irregularidades confirmadas.
- A taxa de juros efetiva não pode ser superior a 2,5% ao mês, como recomenda o Conselho Nacional da Previdência Social.
- No site do Ministério da Previdência Social estão listados todos os juros praticados pelas instituições financeiras, onde é possível conferir a menor taxa efetiva antes da contratação do empréstimo.
Com o cartão, o aposentado pode comprar produtos sem a necessidade de ir ao banco fazer o empréstimo.
Cartão de crédito
Regras
- O cartão de crédito é concedido apenas quando o beneficiário solicita. É preciso ter um contrato formal assinado ou ser autorizado eletronicamente, com uso de cartão magnético e senha eletrônica.
- O beneficiário precisa autorizar formalmente a consignação do seu empréstimo no pagamento do benefício.
- Não pode ser emitido cartão de crédito adicional ou derivado do titular, bem como é vedada a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade.
- É permitida a cobrança de uma única taxa de emissão do cartão no valor máximo de R$ 15, podendo ser parcelada em até três vezes, a critério do titular.
- O limite de gastos do cartão de crédito é de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício.
- As parcelas mensais não podem ultrapassar 10% do valor da renda líquida mensal do beneficiário.
- Serão cobrados juros se for feito o pagamento do valor mínimo, optando pelo crédito rotativo.
- O titular do cartão que quitar a fatura em uma única parcela não pagará juros.
Cuidado ao usar o cartão de crédito e o empréstimo consignado.
Lembre-se de que o crédito só é fácil quando você pode pagar.
Qualquer dúvida, ligue para 135.
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- O titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, no valor máximo de R$ 3,90 ao ano.
- A taxa de juros efetiva é de até 3,5% ao mês.
Cuidados
- Os aposentados e pensionistas não devem passar dados pessoais caso alguém vá até sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos.
- A forma segura de conseguir um empréstimo é se dirigir a uma instituição financeira de sua preferência.
- O INSS nunca entra em contato com o segurado por telefone para solicitar informações pessoais, nem passa essas informações às instituições financeiras.
Reclamações ou denúncias
IMPORTANTE: Toda e qualquer reclamação deve ser registrada na Ouvidoria Geral da Previdência Social. Esse é o meio utilizado pelo INSS para solucionar problemas junto às instituições financeiras. Essa deve ser sempre a primeira opção de manifestação do beneficiário, visando segurança e agilidade nas respostas.
Fone: 135 / Site: www.previdencia.gov.br
E-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br
Correspondência: Caixa Postal 09714
CEP: 70040-976 – Brasília/DF
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