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terça-feira, 11 de julho de 2017

AS 10 RAZÕES PARA REJEITAR A REFORMA TRABALHISTA





1- A prevalência do negociado sobre o legislado

O tema, parece tirado da cartola no momento em que o debate aparece na agenda política e no cenário de crise econômica. 

A introdução de mecanismo como esse pode significar, simplesmente, a destruição da CLT e das garantias fundamentais dos trabalhadores. Sem debates. Sem aprofundamento. Sem analisar as consequências de se introduzir uma prevalência que não valoriza a negociação coletiva, como anunciado.


 


Coloca, isso, sim, sobre os ombros dos trabalhadores e de seus sindicatos, a responsabilidade de rebaixar e retirar direitos pela simples necessidade de manter postos de trabalho (seria essa uma vantagem compensatória?).



O discurso da valorização da negociação coletiva vem, portanto, sendo indevidamente apropriado por setores que não querem efetivamente essa valorização. Querem, ao contrário, surfando na onda da flexibilização e desregulação -- que volta com força total por aqui e em outros cantos do mundo--, simplesmente fragilizar os parcos direitos trabalhistas conquistados a duras penas ao longo do Século XX, após muitas batalhas, confrontos e lutas sindicais. 


O que está em jogo vai muito além do verniz da "modernização" onde se esconde um Brasil com trabalho indecente, trabalho infantil, situações análogas a de escravo, convivendo com setores mais organizados e melhor preparados para a negociação. Mas, a prevalência do negociado sobre o legislado põe todos no mesmo buraco da história.

2 - Dispensa do sindicato nas homologações ou rescisões dos contratos de trabalho. Enfraquecimento dos sindicatos.


Como é notório todas as vezes em que há uma rescisão de um contrato de trabalho essa precisa ser homologada pelo sindicato, porque é ali que se vai observar se a legislação foi cumprida, se todos os direitos rescisórios foram respeitados. O trabalhador pode assinar qualquer coisa mas só o sindicato pode com conhecimento posicionar-se ao lado do trabalhador analisando clausula a clausula se o direito do trabalhador foi respeitado e assim homologar a rescisão contratual. Essa lei portanto está para ser removida abrindo a porta a abusos e aberrações legais.

3 - Destruição da interferência da Justiça Trabalhista nas relações entre patrões e empregados.

4 - A instituição do trabalho intermitente.

Para entender estes projetos de lei tomo emprestado a explicação de uma arguta professora, dirigente sindical em São Paulo, Silvia Barbara. Leiam:

“Lia eu esta semana um periódico espanhol que noticiava a angústia de trabalhadores britânicos de Liverpool contratados no sistema ‘contratos de zero hora’. A coisa funciona assim: um empregador, que pode ser do ramo da produção, de bens ou de serviços, contrata um empregado por zero hora, sem valor de hora específica e sem vínculo empregatício.

O empregado, por sua vez, na maioria dos casos, fica vinculado àquele contratante, de modo exclusivo. Pois bem, este trabalhador ou trabalhadora é chamado, em geral pelo telefone celular, sempre que o contratante necessita de seus préstimos. Assim, se, por exemplo, sou contratado por uma empresa de enlatados para trabalhar em uma determinada máquina, sou chamada por 4 horas, vou lá, trabalho por 4 horas, recebo minhas horas e aguardo a empresa me chamar novamente.

Ela me chama por 8 horas, vou lá, faço às 8 horas, recebo por estas 8 horas e vou embora e aguardo a empresa me chamar e assim por diante.

Se a empresa não quiser mais meus serviços simplesmente não me chamará mais, ou melhor, meu telefone celular não tocará. Pronto, termina a relação contratual: sem despedidas, sem indenizações, nem mesmo um obrigado ou um até logo.

Uma empregada de uma empresa de biscoitos que não ouvia seu celular tocar a três dias já pressentia que havia perdido o posto. Classificou bem o novo modelo como nova escravidão do século 21.

No contrato zero hora, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago pode ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito. Muitos dos trabalhadores britânicos não são alocados em horas de trabalho que lhes garanta um nível razoável de vida e isso faz com que se submetam a contratos cada vez mais desvantajosos e lesivos.

Redes como a Boot, Subway e DHL são adeptas do sistema. No Reino Unido, 90% dos trabalhadores da rede McDonalds são contratados pelo ‘zero hora’. A gigante da alimentação diz que é em benefício dos próprios trabalhadores que podem usufruir de horários flexíveis. Soa familiar não? É para seu próprio bem my dear.

5 - A impossibilidade de se aposentar porque o trabalho intermitente que irá se generalizar impossibilitará a contagem de tempo de serviço.


6 - O enfraquecimento dos sindicatos com a extinção do imposto sindical.

7 - A generalização da terceirização.

8 - A transformação dos trabalhadores em pessoas jurídicas. (Sem direitos trabalhistas)

9 - A jornada de trabalho pode ser extendida ilimitadamente dependendo apenas de negociação. Negociação que será sempre imposta pelos Patrões.

10 - Admitir-se que mulheres gravidas trabalhem em condições insalubres, dependendo apenas do médico da empresa sancionar isso. 


O Médico da empresa logicamente é controlado pela vontade dos patrões.


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