A farra das multas é mais uma forma escandalosa de roubar a população. Aqueles que no Brasil se "ATREVEM" a possuir um veículo automotor convertem-se em alvos de políticos que tem como objetivo unicamente se eleger para aumentar a sua fortuna pessoal e colocar seus amigos e parentes em posições vantajosas dentro dos círculos do poder, cheio de "maracutaias" e formas de obter sempre mais e mais vantagens.
Veja por exemplo. Eles criam uma lei para colocar dispositivos eletrônicos para multar. (Lei que é aprovada com a complacência de políticos que poderíamos chamar de bandidos e que com certeza levaram alguma vantagem para aprovar a lei.) Essa é uma forma de conseguir cada vez mais dinheiro, arrancando-o do bolso do cidadão trabalhador que compra seu carro com sacrifício e que tem que tirar o leite das crianças para pagar uma multa que muita das vezes é completamente injusta.
Quem vai ganhar a concorrência para instalar e operar essas câmeras? Logicamente um laranja deles. Alguém que vai ganhar muito dinheiro com isso e pagar sua gorda comissão para o vagabundo do Eduardo Paes (Prefeito do município do Rio de Janeiro) e todos os prefeitos vagabundos que adoram ganhar dinheiro com aplicação de multas. Uma parte do dinheiro é das empresas que operam e outra parte é para a Prefeitura. Quanto o Prefeito leva com isso? Se fosse o Paulo Maluf eu já saberia. 20%.
Depois colocam várias patrulhas nas esquinas para flagrar carros que por ventura estejam com seu IPVA atrasado ou com sua vistoria fora do prazo. Hoje eles só pegam os veículos com infração porque a câmera filma a placa e envia a placa para um computador que imediatamente verifica o histórico do veículo. Se tiver qualquer irregularidade, já sinaliza para uma patrulha adiante, com carro reboque a postos, que está estrategicamente colocada para pegar o infrator.
Esse motorista que se está irregular é porque está provavelmente com dificuldades financeiras, se não pode pagar um IPVA, muito menos poderá pagar o reboque as estadias e todas as multas e taxas que tal apreensão irá gerar além obviamente das pendências que seu veículo já tinha. É nesse momento que essa QUADRILHA lucra de novo. Depois de um determinado prazo, esse veículo será leiloado, pois o órgão público irá deduzir que o dono não virá mais resgatá-lo. Assim por meio de leilão todos os veículos que lotam os pátios dos órgãos de apreensão, são encaminhados a novos donos que procuram tirar vantagem
dessa situação conseguindo obter veículos a preços mais em conta. (Na minha opinião são receptadores do roubo).
Assim nós brasileiros pagamos a gasolina mais cara do mundo que tem em si embutidos várias taxas e subsídios, pagamos os carros mais caros do mundo que só de impostos paga 55% de seu valor. Pagamos pedágio que é uma TRITRIBUTAÇÃO, pois para manter as rodovias nós já pagamos o IPVA que é um preço absurdo e pagamos uma taxa embutida na gasolina para isso. E agora somos assaltados com aplicação de multas por pardais eletrônicos que situados em pistas de alta velocidade obrigam veículos a trafegar a 40 km por hora ou 50, as vezes situados próximos a curvas o que impede os motoristas de os perceber.
O povo, a classe média, e toda a população precisa dar um basta a essa situação elegendo políticos comprometidos com a luta contra a indústria das multas.
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera: Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, não é? Então veja! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo, deve registrar a placa do veículo, o dia e horário da infração.
Deve conter:
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) (em anexo).
OBS: As fotos que aparecem na notificação de autuação são uma aproximação. Consultando a foto disponível no site verifica-se que ela é mais abrangente. A foto é tirada com uma câmera de alta definição que pega uma grande área, e embora pegue uma grande área a elevada definição da foto permite pegar pequenos detalhes. Chega até a pegar o número serigrafado no vidro, no caso de veículos sem placa.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas). Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (
R$ 191,54 ).
RESOLUÇÃO Nº 165 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de
fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria da educação, circulação e
segurança no trânsito dos usuários da via;
CONSIDERANDO a diversidade de infrações possíveis de serem detectadas por sistemas
automáticos não metrológicos de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de elevação dos atuais números
de mortos e feridos em acidentes de trânsito, coibindo o cometimento de infrações de trânsito, resolve:
Art. 1º. A utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização pelos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos do § 2º do art. 280 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, deve atender ao disposto nesta resolução.
Art. 2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:
I – ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada;
II – atender aos requisitos específicos mínimos para cada infração a ser detectada,
estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 3º. O Inmetro disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático
não metrológico de fiscalização no local de sua instalação.
Art. 4º. A imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização deve
permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar:
a) Placa do veículo;
b) Dia e horário da infração;
II – Conter:
a) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
b) Identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Parágrafo único. A autorid...
Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 191,54 mais do que os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
PERCEBEU O PORQUÊ DE NÃO MOSTRAREM TUDO NA FOTO?
Resumindo: as infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro para essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
O advogado Carlos Roberto de Campos explica que as duas legislações estabelecem que a multa por avanço de sinal vermelho precisa ser comprovada com a foto feita através do equipamento instalado no semáforo e mostrar além do sinal vermelho aceso, o veículo sobre a faixa de pedestres ou de retenção.
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático deve registrar a placa do veículo, dia e horário da infração. Além disso, deve conter o local da infração com o nome da via e a identificação do sistema de fiscalização, que tem numeração estabelecida pelo órgão de trânsito do município.
Campos orienta que, caso não sejam corretas as exigências da legislação de trânsito, o motorista pode ingressar com um recurso administrativo na Jarí (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e não é necessário ter um advogado. O próprio interessado precisa fazer um requerimento, anexar documentos exigidos pelo órgão. O recurso não será julgado pela Justiça e sim, administrativamente pela Jarí.
Se o equipamento não fotografar o veículo como estabelece a legislação ou fotografar sem mostrar a faixa de pedestres e o sinal, está em desacordo com a lei. As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm validade, por isso o motorista pode ingressar com o recurso apresentando a foto e o argumento que está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º da Portaria 16/2004 do DENATRAN. A multa por avanço de sinal vermelho é considerada gravíssima e o motorista perde sete pontos na carteira. O valor cobrado pela infração é de R$ 191,54.
Existem diversos profissionais que trabalham de diversas formas recorrendo contra multas de transito.
Um desses é o MULTIRADAR que trabalha de forma indireta orientando o motorista lesado em como proceder. O recurso inicial pode ser encaminhado pelo correio pelo próprio prejudicado informando-lhe toda a assistência. Veja abaixo.
Veja seus argumentos.
Existe o risco de recorrer, e perder, falo isso por respeitar o Código de Defesa do Consumidor que obriga alertar disso, e não explorar a boa fé do Sr e alegar que vai ganhar incondicionalmente. Todavia quando vejo que o caso não cabe recurso eu aviso, e no seu caso AFIRMO POR ESCRITO QUE CABE RECURSO, mas vendo serviços e não sentença.
Iremos tratar somente do recurso administrativo, que visa anular pontos da cnh e o valor da multa. Não prestamos o serviço de renovação de CNH, o qual o cliente deverá procurar uma auto escola de confiança. Mas isso no devido tempo. orientado inclusive no momento processual correto por nós.
Não retiramos e nem "pegamos" xerox ou cópia de documentos de cliente, tão somente "dados" que nos serão preenchidos em nosso link de confirmação no momento da contratação, pois quem dará entrada nas defesas será o cliente, que irá receber de nós em todas as instâncias, as petições, orientações, suporte - Devendo imprimir as defesas elaboradas por nós, assinar, anexar xerox simples dos documentos que informamos, e dar entrada no processo por correio com AR (ou pessoalmente), seguindo rigorosamente nossas orientações.
Isso chama-se CAPACIDADE POSTULATÓRIA, ou seja, o cliente é quem dá entrada no processo. QUANDO O CLIENTE RECEBER A SENTENÇA POR CORREIO EM SUA CASA, deverá escanear e nos enviar, e então iremos determinar qual atitude, estratégia e petição deverá ser feita. O Cliente assume o compromisso de seguir nossas orientações, sabendo que mesmo fazendo tudo certo, corre o risco de perder (se alguém prometer vitória orientamos que peça por escrito pois isso poderá ser objeto de ação criminal contra a empresa)
Que Garantias o Sr Tem?
Respeitamos o fato do cliente ter dúvidas antes da Contratação - Por isso disponibilizamos no site, nossas referências no link público da Multiradar - clique aqui - e além de estar nosso site no topo do Google , não registramos uma única queixa no Procon em 11 anos, o que nos permite afirmar que não há riscos - E Somos a única empresa que oferece ao cliente o sistema PagSeguro Anti Fraude de Pagamentos - clique aqui e veja - aonde gozamos de reputação em 100% de aprovação.
O Cliente se desejar, irá pagar a nós uma taxa de R$ 20,00 adicional ao orçamento, caso desejar um Contrato Com autenticação Digital O modelo do contrato está neste link e o Selo Digital Autenticado Via Cartório é da empresa conforme este link
Todo Atendimento antes da Contratação é por ESCRITO E POR E-MAIL, para garantias de ambas as partes. O suporte será pós venda e por e-mail, todavia em casos gravíssimos quando necessário usaremos o telefone. TEMOS QUE PROVAR POR ESCRITO O QUE FALAMOS E O QUE NÃO FALAMOS
Sou Estudante de Direito, atuo somente na esfera Administrativa - Atendo Escritórios de Advocacia a nível Brasil e clientes também .
Nosso CNPJ com Certidão e Ilibada Reputação está publicada no site aqui
Ricardo Adamfacebook Página Direito de Trânsito Multiradarwww.multiradar.com.br
Estudante de Direito UDCEspecialista em Direito de Trânsito pelo CEATPara Voltar ao Site www.multiradar.com.brVoltar à Tela de Suporte Inicial
OBS: Se seu recurso está fora do prazo, mesmo assim cabe recurso.
Ao meu ver, está errado o procedimento de alguns órgãos de trânsito, no momento de julgarem uma defesa prévia, ou recurso à JARI ou ao CETRAN, carimbarem a decisão RECURSO INDEFERIDO – INTERPOSTO FORA DO PRAZO, por dois motivos:
1 – Através de centenas de decisões vencedoras (deferidas) que 99% dos casos foram FORA DO PRAZO – INTEMPESTIVAS e ainda assim o recorrente venceu, após ter seu pedido ANALISADO.
2 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Consulte as multas (local, infração) de trânsito no Detran-RJ, faça uma consulta pela placa do veículo e descubra todas as pendências no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN RJ.
Mesmo que você não tenha cometido nenhuma infração de trânsito, é bom conferir para ter certeza de que não consta nenhuma multa registrada no seu nome.
O serviço também é útil para quem quer comprar carro usado e precisa saber se consta alguma multa do veículo (RENAVAM) que pretende adquirir.
Para fazer a consulta das multas de trânsito do seu veículo pela placa, coloque o número da placa e clique em “Consultar”. O resultado da pesquisa aparece imediatamente, informando todas as multas referentes à placa do veículo.
Desde que foram implantados em Ilhéus, sul do estado, em setembro do ano passado, os “pardais”, equipamentos eletrônicos que captam infrações no trânsito por meio de gravações de imagens, registraram, em apenas quatros pontos da cidade, 49 mil multas, uma média de 5.400 multas por mês, 180 multas por dia, sete multas e meia por hora. Desligados há pelo menos 48 horas, por força de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), o sistema está sob investigação e os motoristas punidos neste período poderão solicitar o ressarcimento do valor pago e a retirada de pontos punitivos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Prefeitura garante que vai recorrer da decisão e pretende manter o sistema em funcionamento.Guardados à sete chaves pelas autoridades municipais, acusadas pela população de montar uma verdadeira “indústria de multas” na cidade, os números, apesar de perguntados, jamais foram revelados publicamente. Mas repórteres do Jornal Bahia Online trabalharam durante duas semanas na apuração desta matéria e obtiveram informações exclusivas junto a uma autoridade municipal. Descobriram que o faturamento vai muito mais além do que é imaginado pela população e não está restrito aos equipamentos eletrônicos. Por meio de ocorrências registradas pelos agentes de trânsito que circulam nas ruas de Ilhéus, mais 16 mil notificações foram emitidas neste mesmo período.
Em resumo: Ilhéus, uma cidade que possui cadastrados na 13a. Ciretran 27.270 veículos, emitiu, em apenas nove meses, 65 mil multas no trânsito. Deste total, 23.230 multas foram dadas a veículos que são de outras localidades. O município já conseguiu arrecadar com as punições algo em torno de 1 milhão e meio de reais e ainda tem a receber uma cifra que pode estar muito próxima a 5 milhões, segundo a fonte.
De fato, o trânsito de Ilhéus é desorganizado e passível de punições. Motoristas não respeitam sinais de trânsito, estacionam em locais irregulares e há até aqueles – inclusive autoridades – que transformam espaços públicos de estacionamento em garagens particulares. Mas o número de ocorrências registrados na cidade em menos de um ano, revela um sentimento de que a Prefeitura, ao invés de organizar a circulação de pessoas e veículos pelas ruas e avenidas, através de medidas educativas, tem preferido punir. E faturar alto.
Um outro fato que merece destaque é que esperava-se que o dinheiro arrecadado fosse, pelo menos, usado para melhorar o sistema viário de Ilhéus. Até o momento o que a Prefeitura fez foi pintar – com tinta de qualidade duvidosa, diga-se de passagem - a sinalização horizontal nas áreas centrais da cidade, sem sequer tapar os buracos que são incontáveis pela falta de manutenção do asfalto já desgastado pelo tempo. Ou seja: pune. Mas não faz a sua parte.
Uma autoridade da 13a. Ciretran ouvida pela reportagem garante que a punição, com reflexo direto no bolso do consumidor, tem revelado uma outra situação preocupante: dos mais de 27 mil veículos emplacados no município, 10.868, ou seja, 31 por cento da frota, estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, circulando de forma irregular.
É que as multas emitidas pela secretaria de Trânsito da Prefeitura são pagas no momento da quitação do IPVA. Como em alguns casos o valor tem sido exorbitante, muitos proprietários de veículos preferem deixar de pagar o IPVA e circular na ilegalidade, apostando na falta de uma fiscalização mais rígida.
A autoridade palaciana ouvida pelo JBO também chama a atenção para um outro fato. Caso a Prefeitura não consiga reverter a decisão judicial em vigor, como fará para devolver 1 milhão e meio de reais já arrecadado junto ao contribuinte? Circula uma piada pelos corredores do Palácio Paranaguá que uma figura convidada para assumir uma importante secretaria no governo, teria ido até o prefeito e dito que aceitaria o cargo, caso ele repassasse 200 mil reais para a pasta no intuito de que pudessem ser pagas algumas contas emergenciais. Como resposta teria recebido a seguinte frase: “faz o seguinte. toma a chave do cofre. O que tiver por lá, você pode levar e aplicar na secretaria”. Em tempo: o cofre estava… vazio!