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sábado, 16 de outubro de 2010

INIMIGOS DO POVO - Veja como trataram os aposentados, as grávidas e os desvalidos.

O roubo aos direitos dos trabalhadores.

Luiz Alberto dos Santos com comentários do blog Filosofia e Tecnologia.

Todos um dia irão se aposentar ou  já se aposentaram. Portanto quando se prejudica aposentados, e trabalhadores, se prejudica a todos. Veja portanto quais foram as políticas de Fernando Henrique Cardoso que prometem se repetir com o governo José Serra para os aposentados, mulheres grávidas e desvalidos.

Como a Reforma da Previdência necessita ser regulamenta por leis e decretos para produzir efeitos, o Governo FHC instituiu po meio de projetos de lei, baixa de decretos, portarias e ordens de serviços, meios para impedir ou dificultar o acesso do trabalhador à sua aposentadoria.

Já no dia 16 de dezembro de 1997, o Ministério da Previdência e Assistência Social baixou duas Portarias (nº 4.882 e 4.883), tratando da aposentadoria do servidores públicos e dos segurados do INSS. Além de limitar as situações em que o tempo de serviço será considerado tempo de contribuição, o que dependia de lei a ser aprovada pelo Congresso, foi fixado como limite para o salário-maternidade o valor de R$ 1200,00. O Supremo Tribunal Federal acabou por anular esse limite, assegurando à trabalhadora o salário integral na licença-maternidade.

 
Para prejudicar as aposentadorias dos servidores, FHC aprovou, no final de novembro de 1998, a Lei nº 9.717/98, fixando regras para a previdência dos funcionários, e invadindo a competência dos estados e municípios para regulamentar a sua previdência. Limitou drasticamente as despesas com aposentadoria, e tentou obrigar os estados e municípios a cobrar a contribuição dos aposentados e pensionistas. Esta Lei, inconstitucional, já vem sendo questionada e derrubada por liminares em todo o país. Além disso, aprovou, em janeiro de 1999, a contribuição dos servidores civis, dos aposentados e pensionistas da União, com alíquotas de até 25% da remuneração total. Também essa lei vem sendo julgada inconstitucional nos tribunais, já que acarreta verdadeiro confisco salarial.
Mas o verdadeiro golpe foi dado pelo governo FHC, através de Portarias e Ordens de Serviço do MPAS e do INSS, que tornaram impossível ao trabalhador exercer o direito à aposentadoria especial. Por meio de diversos atos internos, os Postos de Benefícios foram orientados a exigir comprovações de exposição a agentes nocivos relativos a situações de mais de 20 anos atrás; as mudanças ocorridas, irregularmente, na legislação federal de 1995 em diante foram aplicados retroativamente, em prejuízo de direitos adquiridos.

Finalmente, o Governo FHC deu o golpe de misericórdia nos trabalhadores ao tentar, por meio do Decreto nº 3.048/99, regulamentar a Reforma da Previdência e reinstituir a idade mínima para aposentadoria no INSS. O Decreto fixou, no seu artigo 56, a idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. A ação enérgica e imediata da Oposição obrigou FHC a recuar, e uma semana depois o Decreto foi republicado, sem a exigência da idade mínima.


Mas, frustrada essa tentativa, FHC encontrou uma nova fórmula para tornar impossível ao trabalhador aposentar-se, mesmo tendo cumprido o requisito - por si só extremamente rigoroso - de 35 ou 30 anos de contribuição efetiva para o sistema.

Encaminhou ao Congresso Nacional, em 18 de agosto de 1999, o Projeto de Lei nº 1.527/99, que muda a regra de cálculo dos benefícios previdenciários e altera diversos artigos da legislação da previdência.


Esse projeto suprime o direito de o trabalhador ter o seu benefício calculado com base no salário dos últimos 3 anos, corrigido monetariamente mês a mês, situação que beneficia a grande massa de trabalhadores que, ao longo de sua vida profissional, experimenta ganhos salariais médios de 300% sobre o piso salarial (assim considerado o salário no início da atividade profissional).


A proposta do Governo FHC muda o período de cálculo, que passará a considerar todos os meses de contribuição do trabalhador, a contar de julho de 1994 em diante. Desse modo, o período de cálculo da aposentadoria passa de 36 meses para, no mínimo, 61 meses, contados até agosto de 1999. De agora em diante, a cada mês acrescentar-se-ia um mês no período de cálculo, de modo que, dentro de 5 anos, o período seria de 10 anos, e assim por diante.


Essa mudança acarretará, para a grande maioria dos trabalhdores, uma perda provável imediata, também da ordem de até 30%, que irá atingir aqueles que consigam comprovar o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos. Um achatamento que vai penalizar o trabalhador cada vez mais, quanto mais longe estiver de completar o seu tempo total para aposentadoria.


Além disso, o projeto cria o "Fator Previdenciário", que visa penalizar o trabalhador que, tendo os 30 ou 35 anos de contribuição ou de serviço, adquira o direito com menos do que a idade "ideal" considerada por FHC. Essa idade seria exatamente aquela rejeitada pela Câmara dos Deputados na votação da Emenda Constitucional nº 20/98: 55 anos para a mulher e 60 para o homem.


Esse objetivo é alcançado mediante uma complexa forma, que considera o tempo de contribuição, o tempo de sobrevida que o cidadão poderá ter, a idade na data do requerimento da aposentadoria e o total que contribuiu em sua vida ativa.


Quanto mais jovem for o cidadão ao completar os 35 anos de contribuição, ou quanto menos tempo de contribuição tiver ao requerer a aposentadoria por idade, maior será a redução no valor da sua aposentadoria. Somente adiando a aposentadoria, ou seja, trabalhando até atingir idade avançada, ou contribuindo por mais tempo, ele poderá recuperar a perda.


Essa mudança é profunda, e afeta duramente homens e mulheres, mas as mulheres perdem mais. Isso porque, caso a mulher se aposente após cumprir 30 anos de contribuição - tempo mínimo exigido - ela terá uma perda de até 50% do valor do benefício a que teria direito. Quanto mais jovem tiver iniciado sua jornada, maior será a sua perda, pois poderia aposentar-se mais cedo. E será necessário trabalhar por pelo menos 10 anos a mais, para recuperar o que o projeto está tirando.


Também os homens perdem, e perdem muito, mesmo que tenham cumprido os 35 anos de contribuição exigidos. O homem que, tendo iniciado sua atividade profissional aos 15 anos, e que consiga completar os 35 anos de contribuição aos 50 anos, perderá quase 30% no valor do seu benefício. Para recuperar essa perda, precisará contribuir por pelo menos 5 anos adicionais. Evidentemente, somente não será tão prejudicado que tiver começado a trabalhar tarde, após os 25 anos, e que se aposente após os 60, contribuindo pelo tempo mínimo.

No caso dos trabalhadores que venham a adquirir direito à aposentadoria por idade, e que também irão ser prejudicados pela aplicação do novo período de apuração, a aplicação do Fator Previdenciário implicará em perdas de até 70% no valor do benefício, aos 60 anos de idade, a depender do tempo de contribuição que possa comprovar.


Essas mudanças confirmam a tendência excludente da Reforma da Previdência: nada oferece aos excluídos, que só não perderão mais porque o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, mas achata os proventos daqueles que tenham milagrosamente cumprido os requisitos de tempo de contribuição exigidos, a menos que adiem a sua aposentadoria.


Portanto, trata-se de um grande engodo, cujo verdadeiro propósito é reintroduzir o requisito de idade mínima penalizando, mais gravemente, as pessoas do sexo feminino e aquelas que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho formal.

É fundamental, portanto, rechaçar-se essa mudança, que traveste perdas graves em falsas promessas de ganho. Revela uma "opção pelos pobres" que se materializa, efetivamente, em fazer com que todos os segurados acabem equiparando-se mediante um nivelamento por baixo no valor dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.




Crescimento da classe média com LULA
 
Enquanto isso, estão em discussão três projetos de lei complementar (Projetos de Lei Complementar nº 8, 9 e 10/99) que regulamentam a implantação e expansão da previdência privada no Brasil, em todas as suas formas, e permitirão reduzir as aposentadorias dos futuros servidores públicos. A pretexto de gerar poupança interna, o Governo FHC pavimenta o caminho para um mercado bilionário, seja mediante fundos de pensão, seja mediante previdência complementar aberta oferecida pelas seguradoras privadas.


E tudo isso sem que o Estado brasileiro, deficiente na hora de regulamentar e fiscalizar o mercado, mostre real preocupação em cumprir o seu papel de garantidor da ordem social e dos direitos da cidadania, buscando, antes de tudo, transformar a previdência num "produto" a ser fornecido pelo mercado e o trabalhador num mero "consumidor", que somente terá os direitos que, ao longo do tempo, puder comprar. É a verdadeira face do governo e do seu projeto neoliberal, que precisa ser combatido por todos os cidadãos brasileiros, sob pena de, num futuro muito próximo, milhões de brasileiros se agregarem à multidão de mais de 32 milhões de excluídos que já existem em nosso país.

A política NEOLIBERAL defendida pelo PSDB refere-se a LIBERDADE do Capital. Dentro dessa perspectiva, pretende diminuir gastos com despesas sociais que beneficiem os mais fracos e incentivar o bem estar dos mais ricos. Gastos com educação saúde e bem estar social são duramente combatidos para que o lucro dos empresários engorde cada vez mais já que os gastos do estado com essas coisas são retirados dos impostos a serem cobrados dos ricos empresários.

3 comentários:

  1. Massss, o povo - coitadinho!- sofre de amnésia crônica. Ou é estupidez recorrente?!

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  2. Pois é querida Dyrdhra Rodrigues. Enquanto líderes evangélicos monopolizam a discussão eleitoral em torno do aborto e dos homossexuais, não que isso não seja importante, esquecem das questões fundamentais para a grande massa de trabalhadores desse país. Mas esse Email já está causando bastante rebuliço porque atinge o bolso de todos. Dos religiosos aos ateus.

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