O roubo aos direitos dos trabalhadores.
Luiz Alberto dos Santos com comentários do blog Filosofia e Tecnologia.
Todos um dia irão se aposentar ou já se aposentaram. Portanto quando se prejudica aposentados, e trabalhadores, se prejudica a todos. Veja portanto quais foram as políticas de Fernando Henrique Cardoso que prometem se repetir com o governo José Serra para os aposentados, mulheres grávidas e desvalidos.
Como a Reforma da Previdência necessita ser regulamenta por leis e decretos para produzir efeitos, o Governo FHC instituiu po meio de projetos de lei, baixa de decretos, portarias e ordens de serviços, meios para impedir ou dificultar o acesso do trabalhador à sua aposentadoria.
Já no dia 16 de dezembro de 1997, o Ministério da Previdência e Assistência Social baixou duas Portarias (nº 4.882 e 4.883), tratando da aposentadoria do servidores públicos e dos segurados do INSS. Além de limitar as situações em que o tempo de serviço será considerado tempo de contribuição, o que dependia de lei a ser aprovada pelo Congresso, foi fixado como limite para o salário-maternidade o valor de R$ 1200,00. O Supremo Tribunal Federal acabou por anular esse limite, assegurando à trabalhadora o salário integral na licença-maternidade.
Para prejudicar as aposentadorias dos servidores, FHC aprovou, no final de novembro de 1998, a Lei nº 9.717/98, fixando regras para a previdência dos funcionários, e invadindo a competência dos estados e municípios para regulamentar a sua previdência. Limitou drasticamente as despesas com aposentadoria, e tentou obrigar os estados e municípios a cobrar a contribuição dos aposentados e pensionistas. Esta Lei, inconstitucional, já vem sendo questionada e derrubada por liminares em todo o país. Além disso, aprovou, em janeiro de 1999, a contribuição dos servidores civis, dos aposentados e pensionistas da União, com alíquotas de até 25% da remuneração total. Também essa lei vem sendo julgada inconstitucional nos tribunais, já que acarreta verdadeiro confisco salarial.
Mas o verdadeiro golpe foi dado pelo governo FHC, através de Portarias e Ordens de Serviço do MPAS e do INSS, que tornaram impossível ao trabalhador exercer o direito à aposentadoria especial. Por meio de diversos atos internos, os Postos de Benefícios foram orientados a exigir comprovações de exposição a agentes nocivos relativos a situações de mais de 20 anos atrás; as mudanças ocorridas, irregularmente, na legislação federal de 1995 em diante foram aplicados retroativamente, em prejuízo de direitos adquiridos.
Finalmente, o Governo FHC deu o golpe de misericórdia nos trabalhadores ao tentar, por meio do Decreto nº 3.048/99, regulamentar a Reforma da Previdência e reinstituir a idade mínima para aposentadoria no INSS. O Decreto fixou, no seu artigo 56, a idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. A ação enérgica e imediata da Oposição obrigou FHC a recuar, e uma semana depois o Decreto foi republicado, sem a exigência da idade mínima.
Mas, frustrada essa tentativa, FHC encontrou uma nova fórmula para tornar impossível ao trabalhador aposentar-se, mesmo tendo cumprido o requisito - por si só extremamente rigoroso - de 35 ou 30 anos de contribuição efetiva para o sistema.
Esse projeto suprime o direito de o trabalhador ter o seu benefício calculado com base no salário dos últimos 3 anos, corrigido monetariamente mês a mês, situação que beneficia a grande massa de trabalhadores que, ao longo de sua vida profissional, experimenta ganhos salariais médios de 300% sobre o piso salarial (assim considerado o salário no início da atividade profissional).
A proposta do Governo FHC muda o período de cálculo, que passará a considerar todos os meses de contribuição do trabalhador, a contar de julho de 1994 em diante. Desse modo, o período de cálculo da aposentadoria passa de 36 meses para, no mínimo, 61 meses, contados até agosto de 1999. De agora em diante, a cada mês acrescentar-se-ia um mês no período de cálculo, de modo que, dentro de 5 anos, o período seria de 10 anos, e assim por diante.
Essa mudança acarretará, para a grande maioria dos trabalhdores, uma perda provável imediata, também da ordem de até 30%, que irá atingir aqueles que consigam comprovar o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos. Um achatamento que vai penalizar o trabalhador cada vez mais, quanto mais longe estiver de completar o seu tempo total para aposentadoria.
Além disso, o projeto cria o "Fator Previdenciário", que visa penalizar o trabalhador que, tendo os 30 ou 35 anos de contribuição ou de serviço, adquira o direito com menos do que a idade "ideal" considerada por FHC. Essa idade seria exatamente aquela rejeitada pela Câmara dos Deputados na votação da Emenda Constitucional nº 20/98: 55 anos para a mulher e 60 para o homem.
Esse objetivo é alcançado mediante uma complexa forma, que considera o tempo de contribuição, o tempo de sobrevida que o cidadão poderá ter, a idade na data do requerimento da aposentadoria e o total que contribuiu em sua vida ativa.
Quanto mais jovem for o cidadão ao completar os 35 anos de contribuição, ou quanto menos tempo de contribuição tiver ao requerer a aposentadoria por idade, maior será a redução no valor da sua aposentadoria. Somente adiando a aposentadoria, ou seja, trabalhando até atingir idade avançada, ou contribuindo por mais tempo, ele poderá recuperar a perda.
Essa mudança é profunda, e afeta duramente homens e mulheres, mas as mulheres perdem mais. Isso porque, caso a mulher se aposente após cumprir 30 anos de contribuição - tempo mínimo exigido - ela terá uma perda de até 50% do valor do benefício a que teria direito. Quanto mais jovem tiver iniciado sua jornada, maior será a sua perda, pois poderia aposentar-se mais cedo. E será necessário trabalhar por pelo menos 10 anos a mais, para recuperar o que o projeto está tirando.
Também os homens perdem, e perdem muito, mesmo que tenham cumprido os 35 anos de contribuição exigidos. O homem que, tendo iniciado sua atividade profissional aos 15 anos, e que consiga completar os 35 anos de contribuição aos 50 anos, perderá quase 30% no valor do seu benefício. Para recuperar essa perda, precisará contribuir por pelo menos 5 anos adicionais. Evidentemente, somente não será tão prejudicado que tiver começado a trabalhar tarde, após os 25 anos, e que se aposente após os 60, contribuindo pelo tempo mínimo.
No caso dos trabalhadores que venham a adquirir direito à aposentadoria por idade, e que também irão ser prejudicados pela aplicação do novo período de apuração, a aplicação do Fator Previdenciário implicará em perdas de até 70% no valor do benefício, aos 60 anos de idade, a depender do tempo de contribuição que possa comprovar.
Essas mudanças confirmam a tendência excludente da Reforma da Previdência: nada oferece aos excluídos, que só não perderão mais porque o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, mas achata os proventos daqueles que tenham milagrosamente cumprido os requisitos de tempo de contribuição exigidos, a menos que adiem a sua aposentadoria.
Portanto, trata-se de um grande engodo, cujo verdadeiro propósito é reintroduzir o requisito de idade mínima penalizando, mais gravemente, as pessoas do sexo feminino e aquelas que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho formal.
É fundamental, portanto, rechaçar-se essa mudança, que traveste perdas graves em falsas promessas de ganho. Revela uma "opção pelos pobres" que se materializa, efetivamente, em fazer com que todos os segurados acabem equiparando-se mediante um nivelamento por baixo no valor dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Crescimento da classe média com LULA |
Enquanto isso, estão em discussão três projetos de lei complementar (Projetos de Lei Complementar nº 8, 9 e 10/99) que regulamentam a implantação e expansão da previdência privada no Brasil, em todas as suas formas, e permitirão reduzir as aposentadorias dos futuros servidores públicos. A pretexto de gerar poupança interna, o Governo FHC pavimenta o caminho para um mercado bilionário, seja mediante fundos de pensão, seja mediante previdência complementar aberta oferecida pelas seguradoras privadas.
E tudo isso sem que o Estado brasileiro, deficiente na hora de regulamentar e fiscalizar o mercado, mostre real preocupação em cumprir o seu papel de garantidor da ordem social e dos direitos da cidadania, buscando, antes de tudo, transformar a previdência num "produto" a ser fornecido pelo mercado e o trabalhador num mero "consumidor", que somente terá os direitos que, ao longo do tempo, puder comprar. É a verdadeira face do governo e do seu projeto neoliberal, que precisa ser combatido por todos os cidadãos brasileiros, sob pena de, num futuro muito próximo, milhões de brasileiros se agregarem à multidão de mais de 32 milhões de excluídos que já existem em nosso país.
A política NEOLIBERAL defendida pelo PSDB refere-se a LIBERDADE do Capital. Dentro dessa perspectiva, pretende diminuir gastos com despesas sociais que beneficiem os mais fracos e incentivar o bem estar dos mais ricos. Gastos com educação saúde e bem estar social são duramente combatidos para que o lucro dos empresários engorde cada vez mais já que os gastos do estado com essas coisas são retirados dos impostos a serem cobrados dos ricos empresários.
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ResponderExcluirMassss, o povo - coitadinho!- sofre de amnésia crônica. Ou é estupidez recorrente?!
ResponderExcluirPois é querida Dyrdhra Rodrigues. Enquanto líderes evangélicos monopolizam a discussão eleitoral em torno do aborto e dos homossexuais, não que isso não seja importante, esquecem das questões fundamentais para a grande massa de trabalhadores desse país. Mas esse Email já está causando bastante rebuliço porque atinge o bolso de todos. Dos religiosos aos ateus.
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