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terça-feira, 1 de maio de 2018

NOVA DENUNCIA RIDICULA CONTRA LULA.


No momento em que se avolumam demonstrações de que a condenação do Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um gravíssimo êrro Jurídico, os seus carrascos procuram de todas as formas criar factóides que possam coloca-lo de volta na frente dos holofotes com a pecha de criminoso e para isso criam o FACTÓIDE de que a empresa Odebresht disponibilizou uma quantia em dinheiro para uso do Ex-presidente.

Então como se dá isso? O Marcelo Odebrecht, ex presidente da empresa Odebresht e também o Antônio Palloci, que foi ministro do Ex-Presidente Lula e que está preso a quase dois anos são forçados a fazer uma delação premiada onde manifestam por seu testemunho que presenciaram uma espécie de acordo entre o Ex-Presidente Lula e a Empresa Odebresht em que essa iria se comprometer a deixar reservado uma certa quantia para uso do Ex-Presidente. O Antonio Palocci está recebendo como prêmio 50% do dinheiro que está bloqueado que são 60 milhões de Reais. Então o Antonio Palloci será solto e ficará com a metade do dinheiro que foi confiscado de suas contas. Em contrapartida irá denunciar o Ex-Presidente Lula.
Com certeza uma parte desse dinheiro irá para nas contas dos procuradores de Curitiba e também de Moro ou sua esposa, se formos levar em conta o seu modo operandi denunciado por Rodrigo Tacla Durán já sobejamente conhecido como denunciador da forma de operar da Lava Jato.


COLOCAR À DISPOSIÇÃO DE ALGUÉM OS VALORES DE UMA CONTA BANCÁRIA NÃO SIGNIFICA QUE ESTE ALGUÉM RECEBEU ESTES VALORES OU MESMO PARTE DELES.

Mais uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica ao elaborar uma denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita, o defeito é da própria Procuradoria Geral da República.

Além de repetitiva, transcreve trechos de depoimentos de testemunhas e delatores, reproduz documentos, etc., sendo absolutamente contraditória no que diz respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.

Ela começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de MARCELO ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.

Entretanto, no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula NÃO recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:

O valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida pela ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de concordância verbal é do original !!!).

Ora, dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa que eu recebi este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que eu não o recebi !!!

O escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade, trata-se de uma escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia fala em “conta corrente para o futuro” …

Em outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do Partido dos Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma verba pecuniária lhe foi entregue ou transferida ???

Vale dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente (escritural da empresa) !!!

Esta acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula teria recebido sem receber !!!

Importante notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi aberta em 2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do Partido do Trabalhadores”, (página 22 da denúncia).

A inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a propriedade desta coisa. É uma questão de lógica.


Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.


A defesa do ex-presidente Lula contestou a denúncia oferecida pela procuradora-geral Raquel Dodge. Os advogados Cristiano e Valeska Martins reafirmam que “Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas

Em 12 pontos, a defesa do ex-presidente Lula desmonta a denúncia oferecida pela procuradora-geral Raquel Dodge, na véspera do Primeiro de Maio; “A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano. A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário”.



Defesa de Lula rebate denúncia da PGR


A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:

1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano; 

2 – A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia; 

3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF; 

4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;

6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) — diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo; 

7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-Presidente — que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba; 

8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender; 

9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos; 

10- A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política; 

11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas; 

12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

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