Menu

FILOSTEC
POLITICA FILOSOFIA SAUDE TECNOLOGIA ARTE ECONOMIA COMPORTAMENTO LIVROS COMUNS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL FILOSTEC.COM.BR

JORNAIS QUE TEM INFORMAÇÃO REAL.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS CANALHAS E VERMES QUE EMPORCALHAM A JUSTIÇA. #LULALIVRE



Jornal GGN - Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex. 
No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.

Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.

Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados teriam supostamente ocorrido.

A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário."
2) TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro.

A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz, tem-se que a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário."
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais."
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público.

Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição."
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
RECURSO ESPECIAL
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores."


Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.

"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."


A defesa de Lula apresentou, no final da tarde desta segunda (25), um recurso ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, apelando para que ele volte atrás e mantenha o julgamento de medida cautelar, amanhã (26), na segunda turma. A medida tem o intuito de suspender os efeitos da condenação de Lula, permitindo que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, entre outros pontos.

Na última semana, Fachin, em tabelinha com a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cancelou o julgamento do dia 26 alegando que o status do processo contra Lula foi alterado a partir do momento em que a segunda instância rejeitou a admissibilidade de recurso extraordinário ao Supremo.

Segundo a Agência Braisl, a defesa de Lula recorreu da decisão de Fachin, lembrando que Lula está preso ilegalmente há 80 dias. "O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.



Para o ministro, o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF.
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".


Um dos Juízes do STF, que quando era advogado se travestia de defensor dos trabalhadores, agora mostra sua verdadeira face. Uma face daqueles que não zelam pela sua masculinidade, pois o que faz hoje não é papel de Homem. É papel de traidor e na minha terra, na minha cultura verde e amarela, traidores merecem o desprezo, o lixo.

Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.


RELAÇÃO DOS JURISTAS QUE REPUDIAM FACHIN.

1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio 
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas 
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
11. Juvelino Strozake – advogado;
12. Lenio Streck - Professor titular da Unisinos e Unesa.
13. Gabriel Lira - Advogado
14. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ
16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP
17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP
18. Marcio Tenenbaum - advogado
19. Diogo Tristão, Procurador Federal
20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular
21. Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais
22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP
23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.
24.Pedro Estevam Serrano,Prof. PUC/SP
25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ
26. Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente da PUCSP.
27. Fernando Hideo I. Lacerda - advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito
28. Alberto Zacharias Toron, advogado
29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697
30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP - 112.732
31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
32. Roberto Lopes Telhada, advogado
33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP
34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.
35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP
36. Pedro Paulo Lourival Carriello - Defensor Público RJ
37. Aldo Arantes - Advogado
38. Fernando Haddad - advogado e ex-prefeito de São Paulo
39. Gabriela Araujo - Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)
40. Michel Saliba - Advogado Presidente da Abracrim-DF
41. Luciano Rollo Duarte, advogado, OAB/SP 128.709
42. Márcio Augusto Paixão, OAB/RS 65.251
43. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada, OAB/DF 30.789
44. Elias Mattar Assad. Presidente Nacional Abracrim
45. Mário de Oliveira Filho OAB/SP, advogado - presidente da Abracrim SP
46. Thiago Miranda Minagé OAB/RJ 131007, advogado presidente da Abracrim RJ
47. Estela Aranha, advogada, OAB/RJ 202221
48. Angelita da Rosa - advogada - Procuradora Geral do Município de São Leopoldo - OAB/RS 63.318 - Membro da ABJD
49. Rui Falcão . OAB 136.647
50. Fernando Augusto Fernandes - OAB/RJ 108.329
51. Nilson Pires Vidal de Paiva - OAB/RJ 142.226
52. Otávio Espires Bazaglia - OAB/SP 400.541
53. Esmar Guilherme Engelke
54. Lucas Rêgo - OAB/RJ 165.256
55. Rafaela Azevedo de Otero - OAB/RJ 173.582
56. Rodrigo José dos Santos Amaral - OAB/RJ 204.322
57. José Rodolfo Juliano Bertolino - OAB/SP 336.299
58. Breno de Carvalho Monteiro - OAB/RJ 214.580
59. Douglas de Souza Lemelle - OAB/RJ 182.572
60. Guilherme Lobo Marchioni - OAB/SP 294.053
61. Raphael da S. Pitta Lopes - OAB/RJ 158.599
62. Ricardo José Gonçalves Barbosa - OAB/ RJ 56.511
63. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
64. Renato Reis Aragão - OAB/SP 353.220
65. Fernando Tristão Fernandes - OAB/RJ 49.344
66. Wagner Gusmão Reis Junior - OAB/RJ 113.677
67. Pedro Viana Martinez - OAB/SP 374.207 68. Beatriz Vargas Ramos - Professora da Faculdade de Direito da UnB - Membro da ABJD
69. Gabriela Gastal. Advogada.
70. Eder Bomfim Rodrigues. Doutor em Direito Público pela PUC-Minas. Professor de Direito Constitucional. Advogado.
71. Maria Goretti Nagime Barros Costa - advogada
72. César Caputo Guimarães, advogado, OAB/SP 303670
73. Antonio Pedro Melchior, advogado. 
74. Paulo Teixeira, Advogado- OAB 156333, deputado federal
75. Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Titular da UFRJ 
76. Marcus Giraldes - Advogado e analista da Fiocruz
77. Lúcio Flávio de Castro Dias - advogado, OAB/DF 13.179
78. Yanne Teles - advogada, OAB/PE 30.816
79. Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
80. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/ MG 55.867.
81. Cristiane Pereira, advogada, OAB/MG 103.505.
82. Silvia Lopes Burmeister , advogada OAB /RS 29.353.
83. Aldimar de Assis, advogado SP, OAB SP 89.632
84. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
85. Larissa Ramina, Professora de Direito Internacional da UFPR, membro da ABJD
86. Jonatas Moreth - advogado, OAB/DF 29.446
87. Vinicius Cascone - advogado, OAB/SP 248.321
88. Leonardo Costa de Paula, Doutor em Direito, Professor CNEC-RJ, vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória e advogado
89. Bruno Galindo, Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (Direito Constitucional)
90. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor na Escola de Direito da PUCRS
91. Fabio Gaspar - OAB-SP 124.864
92. Marcia Pelegrini, advogada, professora de Direito Administrativo da PUC/SP
93. Marcia Cunha Teixeira – jurista
94. João Ricardo Dornelles - Professor de Criminologia da PUC-Rio
95. Ana Lúcia Marchiori, Advogada, OAB/SP 231.020
96. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
97. Jefferson Valença de Abreu e Lima, OAB/PE 20.742
98. Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú, advogado. OAB/SP 288.863.
99. Paulo Freire. Advogado. OAB/DF 50.755
100. Aderson Bussinger Carvalho. OAB-RJ 1511-b 
101. Maria Rosaria Barbato -UFMG UFMG
102. Alexandre Guedes - Advogado OAB/PB 5546
103. Antonio Maués - Professor de Direito Constitucional da UFPA
104. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista
105. José Maria dos Santos Vieira Junior Oab Pa 8762 Advogado
106. João Paulo Allain Teixeira - Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
107. Rafael Faria, advogado, OAB - RJ 170.872
108. André Luiz Barreto Azevedo - advogado - OAB/PE 32.748
109. Nilo da Cunha Jamardo Beiro, advogado, OAB/SP 108.720
110. Michelle Marie de Souza, Advogada, Presidente da Abracrim-MT
111. Valério Saavedra, Advogado, Presidente da Abracrim-PA
112. Negis Rodarte, OABMG 70.374, advogado, Conselheiro Nacional da Abracrim, Conselheiro Estadual da OAB/MG.
113. Thiago Celestino Cantizano - Advogado (OAB/SP 353.403), 
Secretário Geral ABRACRIM-SP
114. Alexandre Franzoloso - Advogado, Presidente da ABRACRIM-MS.
115. Márcio Widal - Advogado e professor de Direito Processual Penal (FCG, FACSUL e Anguanguera)
116. Luciano Bandeira Arantes OAB/RJ 85.276
117. Prudente José Silveira Mello, advogado OAB -SC 4673, Professor Faculdade CESUSC
118. Rafael Nobre 167.211 OAB-RJ
119. Ralph Hage OAB/RJ 123.354
120. Gustavo Filgueiras, OAB/RJ 92.760
121. Juliana Bierrenbach OAB/RJ 151.911
122. Carmen Da Costa Barros OAB/Rj 411099
123. Renato do Moraes-OAB/RJ 99755
124. Renato Neves Tonini OAB/Rj 46151
125. Rafael De Piro Oab/RJ 137706
126. Marcio Donnici - OAB/RJ 23309
127. Alexandre Mallet OAB/RJ 99809
128. Braz Sant Anna-OAB/RJ 35833
129. Paulo Pereira Filho OAB/Rj 159751
130. Andre De Felice OAB/RJ 
131. Rodrigo Augusto Ferreira-OAB/RJ 169336
132. Roberto Tardelli -advogado e procurador de justiça aposentado
133. Marcia Dinis OAB/RJ 56466
134. Glauco Pereira dos Santos OAB/SP 138657
135. José Antônio Galvao de Carvalho - OAB/RJ 44.546
136. Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Uerj e advogado
137. Eduardo de Moraes, OAB/RJ 84.471
138. Rodrigo Brocchi, 118.712 OAB/RJ
139. César Pimentel- OAB/SP 134.301
140. Renato Hallak, OAB/RJ 101.708
141. Sérgio Vampré - Advogado, OAB/RJ 139.514
142. Jocivaldo Lopes da Silva - Advogado OAB.RJ 87.628
143. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
144.Fernanda Freixinho, professora de Processo Penal UFRRJ e Advogada
145. Eric Cwajgenbaum 112.603 OAB/RJ
146. Luciana Boiteux, Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
147. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
148. Leonardo Barreto Antunes OAB - RJ 125.881 Advogado e Professor
149. Maíra Fernandes OABRJ 134.821
150. Alexandre Moura Dumans - OAB/RJ 25587
151. Marcela Fleming Soares Ortiz, OAB/SP 321.655
152. Vitor Marques - OAB/SP 391.792148 - Sergio Graziano, advogado OAB/SC 8042
153. Sergio Graziano – OAB/SC 8042
154. Luciane Lourdes Webbe TOss, advogada . OAB/RS 37.090
155.Paulo Sérgio Weyl, professor Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
156. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima. - OAB/CE 6840
157. Paulo Sérgio Weyl, professor associado da Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
158. Anne Cabral - Advogada OAB/PE 39.061
159. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 5204
160. Mônica Resende- OAB/PE 12.381
161. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE
162. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
163. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE 115. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
164. André Felipe de Lima Costa - OAB/PE 31.556
165. Verena Fadul dos S. Arruda, advogada - OAB/PA 11.939
166. Valeir Ertle. Secretario Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT
167. Ecila Moreira de Meneses, OAB-CE:10.990. Professora de Dir. Constitucional, Estácio-CE
168. Jonnas Vasconcelos - OAB/BA 55.922
169. Marília Lomanto Veloso, advogada - OAB/BA 13556
170. Ana Victoria de Paula Souza OAB/SP 120.475
171. Victor Augusto R. da Siva - OAB/RJ 161.883
172. Sheila Lustoza-OAB/RJ 137692
173. Jania Saldanha, professora universitária UFSM
174. Tânia Oliveira, advogada, assessora do Senado.
175. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
176. Isabel Mota - Advogada e professora de Direito Eleitoral, oab-ce n. 13.159
177. Gabriel Sampaio, advogado e professor.
178. Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada OAB/SP 345.197, Professora de Direito Constitucional.
179. José Carlos Tortima - OAB/Rj 22892
180. Mário Miranda Neto - OAB/RJ 97318
181. Luis Flávio Souza biolchini, OAB RJ 195.651
182. Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga , OAB/RJ 182.604
183.Andre Hespanhol, advogado, OAB DF 39.645
184. Luiz Nivardo Melo Filho, OAB/CE 15.844
185. Roberto A. R. de Aguiar, professor emérito e ex-reitor da UnB
186. Wanja Carvalho, OAB/DF 10.364
187. Renata Deiró OAB/BA 22.697
188. Jonnas Vasconcelos (OAB/BA 55.922)
189. André Luiz Proner, advogado
190. Larissa Alcantara, advogada
191. Eduardo Surian Matias - advogado
192. Mônica de Melo - Defensora Pública/SP
193. Maurides de Melo Ribeiro, OAB/SP 77.102. Professor de Direito Penal.
194. Marília Brambilla, advogada, Conselheira Nacional da ABRACRIM.
195. Vitória de Oliveira Rocha Alves, advogada, presidente da Abracrim-SE.
196. Eduardo Silva de Araújo, advogado, vice-presidente da ABRACRIM-PE.
197. Ester Kosovski OAB RJ 7084
198. Rodrigo Machado Gonçalves - Advogado e Professor de Direito Processual Penal da FND/UFRJ, UCAM/Centro e La Salle RJ
199. Louise Helene de Azevedo Teixeira, advogada, OAB/SP 375.105
Advogada, OAB/29614
200. Paula Rosa, advogada, São Paulo/SP
201. Meilliane P. Vilar Lima, advogada, OAB / DF 29614
202. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
203. Izabella Batista Torres, advogada, OAB MG 109.628
204. Roberto Chateaubriand Domingues, advogado, OABMG 108903
205. Helberth Ávila de Souza - advogado, OABMG 138.120
206. Wânia Guimarães Rabello de Almeida _ advogada, OABMG 48778
207. Natália Das Chagas Moura, advogada, OABMG 113.014
208. Rosendo de Fátima Vieira Junior - advogado, OAB/MG 95.330
209. Sebastião Carlos de Matos pacheco - advogado, OABMG 67523 
210. Imar Eduardo Rodrigues - advogado, OAB/SP. 106.008
211. Fernando Mundim Veloso - advogado, OAB/MG 112.605 Advogado e professor 212. Ellen Mara Ferraz Hazan, advogada, OAB MG 41048
213. Célia Regina Fonseca - advogado, OAB/MG 96.243
214. Espedito M Fonseca Jr - advogado, OAB/MG 89.923
215. José Luiz Quadros de Magalhães - professor, advogado, OAB MG 44.841 
216. Olbe Martins Filho - Advogado - advogado, OAB MG 120.939
217. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior - OAB MG 94.392 (advogado e professor de ensino superior)
218. André Nascimento da Rocha - advogado, OAB/MG: 180729.
219. Kleber Alves de Carvalho - advogado, OAB/MG 84.669
220. Adriana Aparecida de Mendonça - advogada, OAB -MG-65.786
221.William dos Santos OAB MG 63.087, advogado 
222.Gisele Costa Cid Loureiro, advogada, OAB MG 47.959
223.Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG.
224-.José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
225.Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
226.Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205
227.Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
228.Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
229.Kátia Tavares 
OAB/RJ 55852
230.Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
231.Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643
232.Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
233.Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
234.Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
235. Cleide de Oliveira Lemos - bacharel em direito e membro da ABJD
236.Pietro Alarcon. OABSP 144.455
237 .Paula Sion de Souza Naves- OAB/SP 169.064
238. Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
239. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
240. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
241. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
242. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
243. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236;
244.Francisco Scipião da Costa, OAB/CE: 23.945;
245. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
246.Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
247. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
248. Estevão José Saraiva Mustafa, OAB/CE 23.652
249. Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, OAB/CE 10.603
250. Romualdo J. de Lima, OAB/CE 9.130.
251. Orlando Silva da Silveira, OAB/CE 11.920-B
252 Paulo Roberto Mariano Pires, advogado (OAB/CE nº 30.078-B)Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
253. Renan Aguiar, advogado e professor da Uff.
254. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
255. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
256. José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
257. Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
258. Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205 Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
259. Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
260. Cândido Antônio de Souza Filho. OAB/MG 81754
261. Ana Luisa Evangelista da Silva Faria OAB MG 138330
262. Bruno Sérgio Queiroz Andrade, Advogado, OAB/MG 119.670
263. Fernando Gonzaga Jayme, Advogado, OAB/MG 59.978
264. Geraldo Hermógenes de Faria Neto, Advogado, OAB/MG 62.241
265. Carlos Augusto Vasconcelos, Advogado, OAB/MG 162561
266. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
267. Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
268. Pietro Alarcon. OABSP 144.455
269. Kátia Tavares OAB/RJ 55852
270. Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
271. Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos podem comentar e seus comentários receberão uma resposta e uma atenção personalizada. Seu comentário é muito bem vindo. Esse espaço é para participar. Te aguardamos e queremos seu comentário, mesmo desfavorável. Eles não receberão censura. Poderão apenas receber respostas, ou tréplicas.