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quinta-feira, 14 de junho de 2018

PORQUE LULA É INOCENTE. A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS.






Para além do caráter inédito da condenação criminal de um ex-Presidente da República em circunstâncias políticas em tese não comparáveis às das ditaduras brasileiras do século passado, a sentença, que em larga medida era aguardada como desfecho não surpreendente deste processo criminal, provocou imediata reação entre os que a leram comprometidos unicamente com o propósito de tentar entender os motivos pelos quais Luiz Inácio Lula da Silva está sendo punido pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de ativos de origem ilícita. A certeza da condenação era fato. Admiradores e opositores do ex-presidente sabiam que não haveria outro veredito. A dúvida residia em conhecer as razões da condenação, exigência normativa da Constituição de 1988 que, pelas inevitáveis repercussões políticas do mencionado processo, mostraram o acerto do Constituinte de 1987-1988 ao elevar a fundamentação das decisões ao patamar de garantia constitucional do processo.


Diz a constituição na nossa lei maior que para que alguém seja condenado será necessário que hajam provas incontestáveis da culpabilidade do réu.

Esse é um precedente bastante lógico, já que sem a prova da culpa, pode-se incorrer em injustiça, o que acontece quando julga-se que o crime foi cometido, sem a certeza desse fato. Existe então uma probabilidade de que o crime não tenha sido cometido. A dúvida favorece ao reu e por isso existe a presunção de inocência expresso em uma lei tão "INTERPRETADA".

O princípio do Estado de Inocência, também conhecido como Presunção de Inocência, ou Presunção da não culpabilidade é consagrado por diversos diplomas internacionais e foi positivado no Direito Brasileiro com a Constituição de 1988. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. 

A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto vemos que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL trouxe uma garantia ainda maior ao direito da não culpabilidade, pois o garante até o transito em julgado da sentença penal, e não apenas até quando se comprove a culpa do acusado, como posto na Declaração Universal e no Pacto de San José da Costa Rica.

No caso de Lula não foi comprovada a culpa e nem foi transitado em julgado, pois foi condenado em um julgamento de exceção em que o Juiz é notóriamente acusador e parcial, cerceando a ação da defesa quando por exemplo não permitiu a vistoria ao imóvel objeto da acusação. 

Tal imoralidade foi indiretamente referendada quando o STF negou ao Ex- presidente o Habias Corpous impetrado, tendo sido julgado por Juízes que notadamente optaram por um comportamento político e violentaram a constituição Brasileira.

A JUSTIÇA FOI VIOLENTADA E TODOS NÓS CIDADÃOS ESTAMOS  DESPROTEGIDOS. TODOS PODEMOS SER ACUSADOS E CONDENADOS EXCLUSIVAMENTE POR UMA CONVICÇÃO SEM PROVAS.


Tal direito garante ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa (ampla defesa), garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que essa sentença transite em julgado, o que assegura ao acusado o direito de recorrer. 



Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, volume 1 o princípio da Presunção de Inocência:



Foram comemorados, no último dia 5 deste mês, os 29 anos da Constituição Federal. A presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, fez um pronunciamento bonito, como sempre, lembrando inclusive o saudoso Ulysses Guimarães. E só. Seria uma excelente oportunidade para realizar-se uma bela festa democrática, mas isso só teria sentido se o país ainda vivesse sob a égide da Democracia. 

Na verdade, as atitudes ditatoriais, especialmente do Judiciário, já ficaram tão rotineiras que muita gente nem se lembra mais que ainda temos uma Constituição. Aliás, será mesmo que o Brasil ainda tem Constituição? Uma pergunta difícil de responder nos dias de hoje, quando a Carta Magna tem sido ignorada até por quem tem o dever de defendê-la e fazê-la cumprir. Na realidade, com cerca de 100 emendas é possível até que a Constituição nem seja mais a mesma promulgada em 1988, talvez o motivo porque ela tem sido tão desrespeitada e violentada nos últimos tempos.

Rasgada e cuspida com o golpe de maio de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, a Carta Magna vem sendo violada praticamente todos os dias, sobretudo pela Operação Lava-Jato, sob a aprovação, às vezes explícita outras vezes silenciosa, do Supremo Tribunal Federal, supostamente seu guardião. O próprio STF, aliás, entre outras violações, anulou o ato de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil da Presidência e ainda o acusou de obstrução à Justiça, embora a nomeação de auxiliares seja um ato da exclusiva competência do Presidente da República, segundo determina a Constituição. 


E também aprovou, por inércia, o grampo da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula e a divulgação do seu conteúdo, pelo juiz Sergio Moro, apesar da sua proibição pela Carta Magna. O magistrado de Curitiba, que tem sido pródigo no estupro da Constituição, nunca recebeu uma advertência e até o julgamento de uma ação contra ele, no Conselho Nacional de Justiça, tem sido adiado repetidamente.

O juiz Moro, aliás, que virou a maior autoridade judiciária do país e foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a fazer suas próprias leis, não dá a mínima para a Constituição e nem para ninguém. Transformado em celebridade pela Globo, que apoia integralmente todas as suas ações, ele passou a ser visto pelo povão – e até por personalidades de destaque da vida nacional – como super-herói, porque mandou prender empresários, parlamentares e até ex-ministros. E faz o que bem entende, sem prestar contas dos seus atos. Longe de ser de fato um magistrado, pois seu evidente espírito tirânico é quem dita as suas decisões, ele defendeu recentemente o grampo das conversas reservadas entre advogados e presos, até mesmo nos presídios, embora a Constituição assegure ao causídico o direito de sigilo no contato com seus clientes. Para Moro, os obstáculos, mesmo constitucionais, devem ser removidos para que atinja os seus objetivos. Certamente por isso ele apoiou a proposta das dez medidas anti-corrupção, elaborada pelos procuradores da Lava-Jato, que, entre outras coisas, extinguiam o habeas-corpus e legalizavam até a tortura para obtenção de provas.

O fato é que já vivemos há algum tempo sob a ditadura da toga, cuja vigência chegou a ser advertida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que volta e meia lembra que estamos vivendo "tempos estranhos". Realmente, vivemos tempos muito estranhos, com um Judiciário que não respeita a Constituição; um Congresso que aprova a censura à Internet, só vota leis prejudiciais aos interesses do povo e mantém um governo de corruptos tão desmoralizado que é ironizado até por ladrões comuns. Vivemos tempos estranhos, onde os traidores da Pátria entregam nossas empresas e riquezas naturais, especialmente o petróleo, para o capital estrangeiro, sob os aplausos da mídia golpista, o silêncio dos partidos, a indiferença do Supremo e a apatia da população. E se esse Congresso putrefato, cujo mau cheiro já é sentido além de nossas fronteiras, barrar a segunda denúncia contra Temer, é possível que nem tenhamos eleições em 2018, pois todos os beneficiários dessa situação não pretendem correr o risco de perder o mandato. Ninguém quer largar o osso, não importa o que digam. Afinal, eles sabem que não se reelegerão.

Como se recorda, já existe no Congresso uma proposta de emenda à Constituição esticando o mandato de todo mundo para cinco anos e, passado o sufoco da votação da segunda denúncia contra Temer, essa PEC certamente voltará à discussão. E se for colocada em votação é praticamente certo que será aprovada. O Brasil, afinal, virou uma esculhambação, mas por mais incrível que possa parecer, Temer tem o controle das instituições. E fará tudo para permanecer no poder, mesmo com zero de aprovação popular, pois não chegou ao Planalto pelo voto. Prova disso é que embora ilegítimo, fruto de um golpe, o governo Temer vem fazendo o que o governo de Fernando Henrique, eleito pelo povo, não conseguiu: a entrega do nosso petróleo e a base espacial de Alcântara para os americanos. E se permanecer mesmo no Planalto vai vender o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e a Casa da Moeda, além de entregar às multinacionais todas as pesquisas do banco genético da Embrapa. A nossa esperança é que um dia todos esses traidores da Pátria responderão por isso.

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