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JORNAIS QUE TEM INFORMAÇÃO REAL.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

O MUNDO ESTÁ APOIANDO LULA.

DEPUTADOS NORTE AMERICANOS DIVULGAM CARTA DE APOIO A LULA.


Um grupo de deputados americanos do partido Democrata vai divulgar nesta sexta-feira (19) uma carta denunciando as "violações flagrantes" do direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um processo justo e a "campanha de perseguição judicial de motivação política".


Quando o naturalista inglês Charles Darwin observou os seres vivos e entre eles percebeu nexos e continuidades, combinando as idéias de evolução e de seleção natural, o mundo nunca mais foi o mesmo, porque nossa compreensão acerca da vida mudou. 

Do lingüista e pensador americano Avram Noam Chomsky se pode dizer o mesmo. Autor de mais de 70 livros traduzidos para mais de dez línguas, Chomsky também revolucionou sua área científica, a exemplo de Darwin.

Chomsky mudou o objeto de estudo da lingüística. Como tinha acontecido um século antes no domínio da natureza bruta, também na ciência da linguagem pouca gente tinha ousado alguma teoria unificadora. Chomsky o fez.

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Artistas e Intelectuais reunem-se no Rio de Janeiro em ato de apoio a LULA.



LULA discursa para uma platéia de artistas e intelectuais que embevecidos assistem sua retórica, e dá uma aula de conhecimento e história.




Artistas e intelectuais reunem-se em São Paulo em apoio a LULA.






TASSIA CAMARGO ALERTA SOBRE AS REAIS INTEÇÕES DA DIREITA FASCISTA E DIVULGA O AMINUS CURIAE.





O QUE É AMINUS CURIAE?



amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito.


O objetivo dessa figura processual é proteger direitos sociais lato sensu, sustentando teses fáticas ou jurídicas em defesa de interesses públicos ou privados, que serão reflexamente atingidos com o desfecho do processo.


De acordo com a lição de Elisabetta Silvestri [1] sobre o tema, a origem do amicus curiae estaria no direito penal inglês da época medieval. Esse sujeito tinha papel meramente informativo no processo, trazendo à Corte matérias de fato desconhecidas. Tratava-se um sujeito imparcial e desinteressado, e a discricionariedade do juiz em aceitá-lo, assemelhava-se, de certa forma, ao atual poder instrutório do juiz.


Posteriormente, o direito norte-americano importou do direito inglês essa figura processual, e implantou-a no ambiente do common law, onde o instituto virou símbolo de referência. O amicus curiae hoje é frequentemente (utilizado) no cotidiano dos tribunais americanos, havendo circunstâncias de mais de uma centena de amici num mesmo processo.


Por fim, pode-se afirmar que o direito brasileiro “importou” também o amicus curiae do sistema norte-americano, e várias leis passaram a regular essa figura em diversas situações. A título de ilustração:


art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, que regula a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no processo de controle de constitucionalidade;


art. 14, § 7º, da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), no que concerne ao incidente de uniformização de Jurisprudência;


art. 3º, § 2º, da Lei 11.417/2006, que trata da edição, revisão e cancelamento das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.


Todavia, além de serem leis específicas, tratam todas elas de processos com caráter objetivo, demonstrando que não há, por enquanto, nenhuma regulamentação ampla do amicus curiae no ordenamento jurídico brasileiro.


No CPC projetado, há previsão expressa da figura do amicus curiae, algo revolucionário no direito brasileiro, que somente a previa em legislações específicas. O art. 138 do novo CPC tem a seguinte redação:


Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação.
  • 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
  • 2º Caberá ao juiz ou relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
  • 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Verifica-se, de pronto, uma substancial modificação, que aproxima o direito brasileiro do direito italiano, possibilitando a intervenção do amicus curiae já em primeiro grau, em qualquer tipo de processo, não apenas naqueles de caráter objetivo.


Além disso, o diploma processual também deixa claro que a intervenção pode se dar de ofício ou a requerimento da parte, dinâmica essa que já era autorizada pelo STF ao se utilizar dessa figura processual.


Outra novidade é a especificação dos sujeitos passíveis de ingressar no processo como amigo da corte. Diferentemente do modelo atual, que não esclarece quem pode requerer a admissão, o texto projetado dispõe que podem pleitear o ingresso a “pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada”. Nesse ponto, a norma ainda faz uma ressalva, afirmando que deve haver “representatividade adequada”[2] dos sujeitos legitimados. Em outras palavras, tal representatividade é entendida como uma qualidade do sujeito aferida pela capacidade de defender de forma eficiente os interesses em jogo da sociedade ou do grupo específico que ele representa.


O novo CPC, ainda, acolheu entendimento jurisprudencial pacificado do STF, afirmando que a intervenção do amicus curiae não autoriza a interposição de recursos, ressalvados os embargos declaratórios. De outra banda, trouxe uma hipótese nova, ao regulamentar que, da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, cabe recurso pelo amicus curiae.


Por fim, a novel legislação processual trouxe norma intrigante, que possibilita ao juiz ou relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amigo da corte.


Expostas as principais características do amicus curiae no novo CPC, cabem algumas observações sobre alguns aspectos inseridos pelo Código projetado.
No direito italiano, a título de ilustração, a admissão da intervenção do amicus curiae no processo segue a mesma linha de fundamento do direito francês. O art. 68 do Código de Processo Civil italiano [3] atribui ao magistrado a liberdade para valer-se de auxiliares para a realização de seu convencimento. O dispositivo é genérico, e não há referência a um rol de figuras as quais o juiz pode valer-se, o que acaba por legitimar a figura do amicus curiae, entre os “outros auxiliares”, como denomina a lei. Tampouco há na lei italiana restrição ao grau de jurisdição ou tipo de processo no qual é admitido o ingresso do amigo da corte.


O novo CPC aproxima o direito brasileiro do direito italiano, possibilitando a intervenção do amicus curiae já em primeiro grau, em qualquer tipo de processo, não apenas naqueles de caráter objetivo.


Jorge Amaury Maia Nunes [4] há tempos afirmava que “o amicus curiae deve ser admitido, inclusive, nos processos subjetivos, pois se vale o exemplo do direito comparado, respeitadas as notórias diferenças entre os sistemas de civil e common law, não custa lembrar que, na origem, o amicus curiae atuava justamente nos processos individuais, de parte”.


Há que se atentar, contudo, para o problema disposto no § 2º do art. 138 do CPC projetado, que possibilita ao juiz ou relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amigo da corte.


Ora, se o art. 138 já trouxe regulamentação ampla para as hipóteses de cabimento, definindo que o amicus curiae pode se manifestar no processo, e ainda que não pode recorrer (exceto opor embargos declaratórios e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas), o que mais poderia o juiz deliberar acerca da sua participação? Pode o magistrado determinar que o amigo da corte produza provas, participe de audiências, e se manifeste oralmente durante tais audiências? Parece que sim.


Ademais, manifestação por escrito é certo que o amicus curiae pode, e de outro lado, recorrer é certo que ele não pode e parte é certo que ele não é. O que sobrou? Somente, a meu ver, os poderes acima citados.


Veja-se que o amicus curiae está regulamentado no título do novo CPC referente à intervenção de terceiros. E, para todas as demais intervenções, não há diferenciação de tratamento, de acordo com a vontade do juiz. De outra banda, para o amigo da corte há. Certamente essa subjetividade judicial no tratamento trará descompassos inexplicáveis, possibilitando, por exemplo, que em determinado processo um amicus curiae participe da audiência, enquanto em outro não, tudo a depender da boa vontade do juiz.
Talvez fosse muito melhor que o CPC tivesse disciplinado todos os poderes do amigo da corte, sem discricionariedade judicial, para que não houvesse uma insegurança daquele que pede o ingresso, nem uma diferença de tratamento dessa figura, de processo para processo.


Outro ponto interessante na disciplina dessa figura é a delimitação de que qualquer sujeito, incluindo aí pessoa física [5], que pretenda ingressar no processo nessa qualidade, deve demonstrar a “representatividade adequada”. Nesse ponto, andou bem o projeto, impedindo que se banalize o amicus curiae, a ponto de qualquer pessoa poder ingressar nos processos judiciais. Por meio da “representatividade adequada”, o juiz avaliará se aquele sujeito, de fato, tem capacidade de defender de forma eficiente os interesses em jogo da sociedade ou de um grupo específico.


No tocante aos poderes do amigo da corte, sobretudo os recursais, chama a atenção a desarmonia na redação do artigo 138, que imagino seja corrigida quando da sanção presidencial. Tanto o § 1º quanto o § 3º do mesmo artigo tratam de recursos que podem ser interpostos pelo amicus, não havendo explicação lógica para que isso conste em dois parágrafos distintos e intercalados, ainda mais com remissão de um parágrafo a outro. Nesse ponto, houve absoluta falta de técnica legislativa.


Essa desarmonia foi, inclusive, observada pelo Senador Vital do Rêgo, no seu parecer final, ao afirmar que “é de todo recomendável que, ao ser feita a ressalva sobre a possibilidade de recurso a ser interposto pelo amicus curiae, que também haja menção ao outro caso tratado no mesmo artigo”.


Por fim, vale aplaudir a inserção da figura do amicus curiae no projeto do novo CPC, ressaltando que essa possibilidade decorre do princípio do pluralismo jurídico, desenvolvido por Peter Haberle, em que se defende a participação, no meio jurídico, das potências públicas, grupos sociais e cidadãos que, direta ou indiretamente, sofram os efeitos da prerrogativa exercida pelos intérpretes lídimos na letra da lei [6].


* Advogado da União. Mestrando em Direito Público pela UNB. Professor de Processo Civil. Conselheiro da OAB-DF. Co-autor do livro “Direito Processual Civil – Série Advocacia Pública”

















segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

HOJE É O PRIMEIRO DIA DO RESTO DE NOSSAS VIDAS. O SEGREDO PARA SUA FELICIDADE.



Prezados amigos.É preciso que entendamos que Deus existe, pois se 
  • Vivemos em um planeta que nos oferece todas as condições para vivermos, tendo plantas que nos dão os remédios, flores que nos embelezam a visão. 
  • Oxigênio na proporção certa para que possamos respirar e assim alimentar as nossas células. 
  • O sol na proporção e quantidade certa de radiação para que possamos ter luz e calor com segurança, banhando nossa pele e nos proporcionando a fabricação de vitamina D3 para nos proteger entre outras coisas do câncer, estimulando a nossa defesa orgânica.
  • Posição estratégica dentro de um sistema de planetas onde encontramos proteção contra os corpos que a todo momento poderiam chocar-se com a terra inviabilizando a vida, proteção essa proporcionada pelo planeta Júpiter que atrai para si os corpos celestes que adentram o nosso sistema solar .
  • Equilíbrio proporcionado pela lua que impede as bruscas oscilações da terra proporcionando-nos estabilidade frente as marés e os cataclismos naturais.

Enfim são tantas as evidências de que o nosso planeta foi habilmente planejado, e que tal soma de coisas não poderia ser por acaso, que considero a descrença em Deus uma falta de inteligência ou de cultura, contrariando o emérito professor Leandro Karnal, já que o próprio Einstein concluiu pela observação científica que Deus existe.


Obviamente se Deus existe, estamos aqui no planeta Terra com alguma finalidade específica. Encontrar a razão de estarmos aqui é fundamental para a nossa felicidade, pois a felicidade está atrelada a realização dessa finalidade. A frustração dessa finalidade ao contrário nos torna infelizes. Fomos colocados aqui para realizar esse objetivo específico.
Por essa razão a crença de que estamos aqui em um grande parque de diversão e que devemos "APROVEITAR" enquanto pudermos é uma crença enganosa. Não fomos colocados na terra, tivemos pais que tem essa missão de nos criar e educar para simplesmente desfrutar. Não aqui não é um parque de diversões. Aqui não é o paraíso como diz o Dr. Lair Ribeiro. Basta que olhemos em volta e veremos que todos tem problemas, sejam ricos ou pobres, e a nossa passagem por essa vida é temporária para todos. Tão breve como um sonho do qual se pode acordar a qualquer momento.


Mas então V.S. que lê essas linhas há de me perguntar. Qual é então essa finalidade? Para que fui colocado aqui na terra? Nessa vida, com essa família que como toda família sempre tem algum tipo de problema, nesse país, nesse corpo, nessa realidade que para uns é melhor, para outros é pior, chegando mesmo a ser trágica em certas circunstâncias, e eu poderia entrar em uma série imensa de considerações, citar alguns sábios do passado e do presente, entrar em considerações religiosas, etc... mas vou ser breve e rápido. V.S. está aqui no planeta terra para AMAR, e tudo a sua volta contribui para te ensinar a AMAR. Como você ainda não sabe AMAR como deveria está sendo ensinado e educado para aprender essa verdade. AMAR não é uma tarefa simples como pode parecer a primeira vista. Compreende três tipos de amores básicos. AMAR a DEUS, AMAR ao PRÓXIMO e AMAR a SI MESMO. 


Amar a Deus é intrínseco, pois você é filho dele e ele te ama independente de como você seja. E essa é sua segurança. Portanto se você se afasta do amor dele, ele te respeita e não vai te obrigar, mas a partir dai está aberta a porta para uma das principais características do afastamento de Deus. A falta de paz. E quem não tem paz, não tem nada. Independentemente disso ele sabe que você vai voltar para ele mais cedo ou mais tarde e quando voltar ele te espera de braços abertos, para te acolher e para te proteger. Ele mora dentro de você e te conhece profundamente. Tem contados todos os fios de cabelo de sua cabeça. Portanto você pode desconhecer essa verdade, mas você ama a Deus inconscientemente.


Amar ao próximo é um grande aprendizado que a maioria não aprendeu ainda, mas isso é natural. Somos colocados em famílias para aprender a amar dentro das nossas famílias, mas depois teremos que aprender a amar toda a humanidade. Alguns de nossos contemporâneos ou não já conseguiram essa iluminação. Falo de Madre Tereza de Calcutá que dedicou sua vida a cuidar de doentes do fogo selvagem. Irmã Dulce, Francisco de Assis, Budha, entre outros. Essas pessoas não tiveram famílias, pois consideravam a humanidade a sua grande família, mas o maior de todos os exemplos sem dúvida foi Jesus. Jesus desceu das glórias celestiais que era o paraíso, para sofrer, ser humilhado, açoitado, esbofeteado, crucificado e moído, vindo a entregar o seu espírito aos 33 anos por absoluto amor a todos nós. 


O contrário nos afasta de Deus e da finalidade da nossa vida. Por exemplo. Eu me peguei cometendo uma infração. Atarantado com a quantidade de mal que a atual política no Brasil está fazendo a população, me peguei com certa satisfação quando li no jornal nas primeiras horas de 2018 que o atual presidente do Brasil estava com infecção urinária. Imediatamente percebi que esse sentimento era negativo, pois me afastava do amor. Pedi perdão e imediatamente pedi que o Presidente fosse cercado pela assistência dos benfeitores espirituais, já que também é filho de Deus e que lhe fosse esclarecido para que percebesse o mal que faz ao país e assim possa se redimir a seu benefício. 


Não podemos nos permitir odiar, porque esse sentimento é inverso do amor e portanto destrutivo. Ele nos leva a adoecer e a falta de paz. Podemos errar como eu errei, mas podemos consertar sempre. Para isso estamos aqui. Para aprender.


Amar a si próprio é igualmente importante. Mas não é tão simples. Tudo que se faz contra si é falta de amor a si. Portanto se você sabe que precisa fazer exercícios e não faz por comodismo, está faltando com o amor a si próprio. Se você sabe que a ingestão de drogas, bebidas alcoólicas ou cigarros, são nocivos a sua saúde e mesmo assim tem essas práticas, não está fazendo o esforço devido em benefício de si mesmo. 


Se você faz um curso, se você progride, está se amando. Se você se acomoda e fica na ociosidade desperdiçando o seu tempo breve de vida, está se colocando em dívida.


Todos nós somos imperfeitos e portanto estamos aprendendo, e portanto temos o direito de errar, mas temos o dever de aprender. Para aprender existem três caminhos. Aprender com os ensinamentos que nos são disponibilizados, aprender com a observação das ações dos outros ou aprender com os nossos próprios erros. Dentre essas três opções, a primeira é a mais sábia. Ensinamentos nos são disponibilizados e estão ai para nos ensinar como proceder. Se aprendemos assim, não teremos o ônus de ter que sofrer para aprender. 


Aprender com a observação do que acontece com os outros também é inteligente. Eu não preciso fumar para saber que fumar faz mal, mas posso observar a consequência nos outros sem ter que passar pelo sofrimento causado por essa prática. Já o aprender com os próprios erros é pouco inteligente, já que tudo o que se faz tem consequências. É o que diz o velho ditado. "CADA UM COLHE AQUILO QUE PLANTAR". Portanto se você planta amor irá colher amor. Se planta coisas negativas irá colher a consequência daquilo que plantou.


As opções são suas. Feliz 2018.

domingo, 24 de dezembro de 2017

A MALDIÇÃO DO NEOLIBERALISMO




Ministro da Saúde Ricardo Barros

O CREMERJ participou nesta quinta-feira, 3, às 10h, do ato público “Fora Barros”. A mobilização teve como objetivo pressionar o ministro da Saúde, Ricardo Barros, e defender as unidades federais de Saúde do Rio, que vêm sendo negligenciadas pelo governo federal. Cerca de 300 pessoas, entre médicos, profissionais de saúde, representantes de entidades e populares compareceram ao protesto. A manifestação teve início na Cinelândia e terminou em frente ao Núcleo Estadual do Rio de Janeiro (Nerj) do Ministério da Saúde no Rio, na Rua México.

ATO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - FORA BARROS


Além da falta de médicos e da ausência de concurso regular, esses hospitais sofrem com o constante déficit de reposição de materiais nos almoxarifados e de medicamentos nas farmácias. Apesar de a situação ter se agravado nos últimos meses, o governo federal determinou a diminuição de orçamento em diversas unidades.

Presidente do CREMERJ
Nelson Nahon


O presidente do CREMERJ, Nelson Nahon, salientou que mesmo diante do sucateamento e do fechamento de serviços, os seis hospitais e os três institutos federais localizados no Rio de Janeiro ainda sofrem com o aumento da demanda por atendimento em função da crise financeira do Estado e do município, que atingiram os serviços de saúde. Ele fez questão de enfatizar que o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) é consequência da má gestão dos governantes e não dos profissionais de saúde, como o ministro alegou recentemente.


“Estamos assistindo a um desmonte cruel de toda a rede pública do Estado do Rio. São serviços sendo fechados, profissionais sendo demitidos, medicamentos e insumos em falta, superlotação, péssimas condições de trabalho, além da longa fila para cirurgias e falta de leitos. Isso tudo é resultado do modelo de administração que vem sendo adotado pelas três esferas de governo, com clara intenção de privatização. Nós não aceitamos este modelo. Não vamos permitir o fim do SUS”, disse Nahon.

Joyce Cantoni, médica e diretora do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ), reforçou em seu discurso que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário, conforme diz a Constituição.


“O que estamos vendo hoje é a privação do direito natural de todos. Precisamos nos unir em torno do objetivo de garantir à população assistência gratuita de qualidade, que atenda a todos em suas especificidades e necessidades. A saúde não pode ser vista como uma despesa. Essa desestruturação leva à desassistência, que leva a doenças e mortes”, destacou.




Representantes do corpo clínico dos hospitais federais relataram suas dificuldades durante o ato. O presidente do corpo clínico do Hospital Federal do Andaraí (HFA), Roberto Portes, chamou atenção para a possibilidade de fechamento da unidade devido ao déficit de médicos. Desde 2005, nenhum concurso público foi feito para suprir a necessidade do hospital, que tem funcionado com contratos temporários. O Ministério da Saúde, por sua vez, deixou de renová-los e não apresentou nenhuma medida para resolver a situação. Além disso, a unidade sofre com a ausência de manutenção predial e de equipamentos e a falta de medicamentos e de insumos.


“O Hospital do Andaraí está agonizando e infelizmente não é um caso isolado. Toda a rede está sendo prejudicada por conta das decisões do Ministério da Saúde, que está promovendo um desmonte dos hospitais federais no Rio de forma muito clara”, afirmou Portes.


Durante o protesto, representantes da Frente de Defesa dos Institutos e Hospitais Federais do Rio de Janeiro divulgaram o manifesto “SUS Fica! Barros Sai!”. No documento, o movimento denuncia que o ministro tem incentivado os planos de saúde privados em detrimento do SUS. Para isso, tem atacado os profissionais do setor e diz que os hospitais federais não funcionam e são custosos.


Profissionais de equipes de saúde da família do município do Rio também se uniram ao ato. Médicos, enfermeiros e agentes de saúde demonstraram indignação com o anúncio do possível fechamento de 11 unidades na Zona Oeste, devido ao corte no contrato com a Organização Social que administrava as clínicas. Depois da crise financeira da rede pública de saúde estadual e federal do Rio, agora é a municipal que sinaliza colapso na assistência e na manutenção de suas unidades.


“Temos que nos unir junto aos usuários para que não haja um desmonte das unidades básicas e dos hospitais. Sabemos que tem uma política que quer promover os planos populares e privatizar toda a rede pública de saúde, mas não podemos permitir. Não vamos deixar que tire da população menos favorecida o pouco que elas ainda têm”, disse a médica da família Evelin Gomes.


Os manifestantes ainda protocolaram no ministério um documento de repúdio ao desmonte do Sistema Único de Saúde.


Também estiveram presente na manifestação representantes do corpo clínico dos hospitais federais e os conselheiros do CREMERJ Gil Simões, Aloísio Tibiriçá, Marília de Abreu e Kássie Cargnin.

Temer e o desmonte das universidades e da Educação

A marca do governo ilegítimo Michel Temer na área de educação é a de cortes e vetos. Sob o pretexto de busca do equilíbrio fiscal, promove um amplo e profundo ataque aos direitos, privatiza a educação básica e superior e restringe o direito à educação pública de qualidade.

A situação das instituições federais de educação em todo o País é de colapso, o que não se verificava há anos. Prejudicam-se milhões de estudantes, docentes, trabalhadores e a sociedade em geral. Após mais de uma década de forte expansão, interiorização e democratização das oportunidades à educação superior, sob os governos Lula e Dilma, com a ampliação das matrículas e o reforço às atividades de ensino, pesquisa e extensão, com forte expansão de iniciativas de fomento e oferta de bolsas, o que se observa agora é retrocesso e desmonte, cortes e mais cortes.

CNPQ

Em relação às instituições federais, a situação é, reitera-se, de abandono quase que absoluto. Estão sem condições de honrar compromissos básicos como água e luz, e manter contratos com trabalhadores, que passam a ser demitidos. O governo Temer promove, ainda, verdadeiro ataque às instituições de fomento, como o CNPq e a Capes, minando os recursos para bolsas e prejudicando milhares de bolsistas e pesquisadores, que poderão ficar sem recursos para tal finalidade já neste mês, prejudicando severamente pesquisas e outras atividades acadêmicas em andamento.


A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), preocupada com a grave situação nacional que se abate sobre as universidades, manifestou-se diante da conjuntura de cortes e contingenciamento de seus orçamentos, alertando a sociedade sobre um amplo conjunto de problemas que são atualmente enfrentados: perdas orçamentárias do orçamento de 2017 em relação a 2016; limitações impostas pelo governo na liberação de orçamento de custeio e de capital, que estão em patamares absolutamente insuficientes; mais restrição na projeção para o orçamento de 2018, com potencial paralisação de obras e investimentos e de aquisições básicas, como livros e equipamentos de laboratórios.


Depois de desestruturar o Fórum Nacional de Educação e as conferências, limitar o acesso ao FIES, entregando aos bancos o futuro de um enorme contingente de estudantes que mais precisam do Estado, e de aprovar a Emenda Constitucional nº 95, impondo severa restrição de investimentos em educação, o governo Temer agora castiga e precariza as Universidades e seu papel fundamental social e no desenvolvimento do País.


A lista de maldades de Temer contra a educação é muito mais ampla e a última iniciativa foi o veto à prioridade das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) na LDO para o ano de 2018: não há restrição para que Temer use os recursos públicos para se manter no governo, como o enorme rombo gerado no orçamento comprova. Por outro lado, o governo deixa claro que não irá trabalhar para o cumprimento das metas do PNE, que foi aprovado pela Câmara após intenso debate ao longo de quatro anos, em decorrência de qualificadas discussões em uma Conferência Nacional de Educação. Um profundo desrespeito!

As medidas geram enorme desesperança aos estudantes, trabalhadores em educação e toda comunidade escolar e acadêmica, que são aquelas que mais precisam de uma educação pública e de qualidade e que são atacadas pelas atuais e continuadas medidas de desmonte.


Continuaremos na luta pelo PNE, conquista da sociedade aprovada sem quaisquer vetos em 2014. Portanto, nos somamos às mobilizações de universidades, professoras e professores, estudantes, pesquisadores e movimentos sociais em torno da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape) que está em curso. Essa conferência representa uma importante trincheira de luta e contribui para a produção de avanços nas políticas educacionais.

Igualmente, estaremos nas frentes parlamentares, como a em defesa das Universidades e da implementação do PNE, fundamentais para o debate no Parlamento e reverberação das demandas da sociedade, para brecar mais retrocessos, privatização e desmontes.

Ságuas Moraes, Deputado federal (PT-MT) e vice-líder do partido na Câmara

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

MINISTRO DA SAÚDE RICARDO BARROS NÃO QUER SEU NOME ENVOLVIDO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.


MINISTRO DA SAUDE RICARDO BARROS
O ministro da Saúde, engenheiro Ricardo Barros, não quer ser associado à reforma da Previdência promovida pelo governo do qual ele faz parte.


Tanto que acionou a Justiça para mandar retirar outdoors colocados em Curitiba por sindicalistas.

Na ação, o ministro alega que não é o autor do projeto e que a propaganda promovida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná e a União dos Policiais do Brasil é mentirosa.

Porém, é obvio que ele integra o governo que pretende fazer passar a reforma.

Na verdade, o grupo político de Ricardo Barros tem grandes pretensões eleitorais no Paraná.

A mulher dele, Cida Borghetti, é vice-governadora do estado — especula-se que pretende concorrer ao governo.

A filha, Maria Victoria Barros, é deputada estadual.


O PP, partido ao qual pertencem, não fechou questão para aprovar a reforma.

O líder do PP na Câmara disse que 33 dos 46 deputados federais apoiarão o governo Temer.

Advogados do ministro alegaram que os outdoors causam danos morais a ele — e a magistrada liminarmente concordou.

Conteúdos mencionados na petição inicial apresentada à Justiça já foram removidos do Facebook.


PS do Viomundo: Post atualizado para refletir os documentos que reproduzimos abaixo.


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

O rombo da previdência é uma mentira!






O rombo da previdência é uma mentira!
Não há deficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um superavit previdenciário! Chocante? Pois é. Leia o artigo para entender.


Publicado por Alessandra Strazzi

Em tempos de crise como os nossos, já virou clichê a atribuição da culpa do rombo nas contas públicas à Previdência Social. Se você acredita nessa história do deficit previdenciário, você precisa tomar a pílula vermelha, ler esse artigo e conhecer a verdade!

O deficit previdenciário não existe

Como é feito o cálculo do Governo

Como o cálculo deveria ser feito

O superavit previdenciário

A causa real do deficit da economia brasileira

Que juros são esses?

A Desvinculação de Receitas da União (DRU)

Estou propondo um calote?




O deficit previdenciário não existe

Devido à manipulação da mídia, as pessoas estão convictas de que existe um deficit na previdência e que a reforma é necessária a urgente.

Mas… Não há deficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um superavit previdenciário! Chocante? Pois é. E eu, que "odeio teorias da conspiração", vou te mostrar que dispenso o chapeuzinho de alumínio e faço as minhas afirmações baseada em estudos e fatos (vide fontes ao final do artigo).

[Obs.: Superavit é quando você arrecada mais do que gastou.]

A professora de Economia da UFRJ, Drª Denise Gentil, demonstrou claramente em sua tese de doutorado que o Governo executa uma fraude contábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social. Esses cálculos são feitos de forma totalmente diferente do que diz a nossa Constituição Federal.

Como é feito o cálculo do Governo

O Governo pega a receita de contribuições previdenciárias ao INSS, que é apenas uma das fontes de receita, e deduz (subtrai) dessa receita o total dos gastos com benefícios previdenciários.

Por esse cálculo que o Governo divulga, nós teríamos ano passado (2015) um [falso] deficit de 85 bilhões de reais.

Como o cálculo deveria ser feito



Nos artigos 194 e 195 a Constituição Federal cria o Sistema de Seguridade Social dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, os benefícios sociais e o amparo à saúde. Podemos chamar esse sistema de “tripé da proteção social”, que compreende Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

[Obs.: os benefícios do INSS (ex.: aposentadorias, pensões, auxílios, etc.) estão dentro da Previdência Social.]

Para executar essa proteção social, esses artigos também definem a Receita que o Governo arrecadará e que estará vinculada a esses gastos. Ou seja, teoricamente, o dinheiro arrecadado para a Seguridade, não poderia ser gasto com outras coisas.

[Obs.: Sobre a receita da Seguridade Social (também chamada de “custeio”), recomendo a leitura do art. 195 da Constituição Federal e do art. 11 da Lei 8.212/91.]

E quais são essas receitas?
  • Contribuições Previdenciárias ao INSS
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre Lucro Liquido PIS / PASEP (destinado especificamente ao seguro desemprego)
  • Receita de concurso de prognósticos
  • Antiga CPMF

Ah, antes de continuar, gostaria de convidar meus colegas, advogados previdenciaristas para a minha palestra online (webinário), totalmente gratuita, na qual eu falarei sobre como aumentar seus honorários nas causas previdenciárias. Clique no link para inscrever-se!
O superavit previdenciário

Quando pegamos o total dessas receitas (a Dr.ª Denise Lobato fez este trabalho desde 1990 até hoje) e deduzimos as despesas com Saúde, Previdência Social e Assistência Social (o tripé), inclusive as despesas com burocracia, o que existe é um SUPERAVIT.

Esse superavit é crescente, e atingiu um ponto máximo em 2012, quando tivemos 78 bilhões de reais de superavit previdenciário.

Este valor vem caindo nos últimos 2 anos por causa da recessão econômica que estamos vivendo no Brasil. Mas o superavit continua existindo e, em 2015, foi de 20 bilhões de reais.

Mas para onde está indo este dinheiro? Infelizmente, o Governo tem desviado esse superavit para gastar no orçamento fiscal. Dinheiro que deveria ser gasto na proteção social está sendo utilizado para outros fins. O que seria?
A causa real do deficit da economia brasileira

Mas qual é a causa real desse deficit? São os gastos financeiros, que são gastos com pagamento de juros. De acordo com a Dr.ª Denise, isso é muito fácil de identificar, mas a mídia não divulga.

Quanto se gastou em 2015 com juros? 501 bilhões de reais, que corresponde a 8,5% do PIB. O que foi destinado a menos de 100 mil pessoas (provavelmente 75 mil pessoas).

Enquanto isso, a Previdência gastou 430 bilhões de reais e beneficiou diretamente mais de 27 milhões de pessoas! E se você somar essas pessoas ao número de familiares que elas têm, isso vai atingir 40 milhões de pessoas.

Onde é mesmo que tem que ser feita a reforma?


Que juros são esses?

A Dr.ª Denise explica que esses juros vêm do lançamento de títulos públicos para controlar a SELIC.

[Obs.: A taxa Selic é a média de juros que o governo brasileiro paga por empréstimos tomados dos bancos. Quando a Selic aumenta, os bancos preferem emprestar ao governo, porque paga bem. Já quando a Selic cai, os bancos são "empurrados" para emprestar dinheiro ao consumidor e conseguir um lucro maior. Assim, quanto maior a Selic, mais "caro" fica o crédito que os bancos oferecem aos consumidores, já que há menos dinheiro disponível.]

O Governo estabelece um patamar (que atualmente está em 7 %) e, para manter esse patamar de Selic, o Governo tem que controlar a liquidez da economia. Então, parte importante da dívida é feita com operações compromissadas que são lançamentos de títulos públicos que são vendidos em leilões pelo Tesouro, pelo Banco Central (títulos do tesouro) e, para controlar o câmbio também.

O Brasil paga as maiores taxas de juros, reais e nominais, do mundo.

A Desvinculação de Receitas da União (DRU)

O Governo se apropria do superavit da Seguridade Social e aplica este dinheiro em outras despesas, principalmente, o pagamento desses juros. E faz isso através da DRU - Desvinculação de Receitas da União.

A DRU nada mais é do que uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social. Existe proposta de aumentar esta margem para 30%.

A DRU foi criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Legal, né? A Constituição Federal cria uma sistema “redondinho”, bonitinho para funcionar do jeito que tem que ser a Seguridade Social. Pouco tempo depois, devido ao descontrole administrativo do Governo, criam um jeito de desassociar aquilo que é arrecadado especificamente para a Seguridade para poder gastar do jeito que quiserem.

E a culpa do rombo é da Seguridade?



Na verdade, o orçamento que é deficitário não é o orçamento da Seguridade Social. Orçamento deficitário é o orçamento fiscal do Governo! Então, o Governo vem dilapidando o patrimônio da Seguridade Social para cobrir outros gastos.

[Obs.: O orçamento fiscal inclui o que chamamos de contas primárias do governo mais as contas de juros.]

Estou propondo um calote?

Eu não sou maluca. Claro que não estou propondo que o Governo dê o calote nos investidores. Isso só nos afundaria ainda mais na crise econômica.

A minha única proposta com este artigo é tentar fazer com que o maior número possível de pessoas não seja mais manipulada por este argumento MENTIROSO. Deixem a Seguridade em paz! Ela protege direitos fundamentais e está atrelada umbilicalmente à dignidade da pessoa humana!

Vamos esquecer a reforma previdenciária um pouco e focar na reforma política?

E já que estamos falando de direito previdenciário, eu disponibilizei gratuitamente a minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias (informe seu e-mail no formulário abaixo e eu enviarei a ficha para você). Espero que seja útil!



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FONTES:






Dias Melhores: Desaposentação e o Falso Déficit da Previdência Social [VÍDEO];