JOÃO FERREIRA DIAS Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE (CEI-IUL)
Estava eu assinando um site português e fiz uma busca pelo nome de Lula para ver como os portugueses encaram o problema que estamos vivendo no Brasil. Portugal é um país socialista e graças a essa orientação que teve a sua frente um notório Presidente da República português, o Grande Mario Soares, é um país que escapou da armadilha NEOLIBERAL que está levando para o buraco países como Grécia, Espanha, Itália, entre outros e que causou inclusive a saída da Inglaterra do Bloco da União Européia que instituiu a moeda única que é o Euro. Portugal navega em águas tranquilas e sua população a exemplo dos países de orientação socialista como Noruega, Suécia, Suíça entre outros, tem um excelente padrão de vida, segurança inclusive contra as intempéries econômicas, garantias, previdência pública, saúde de primeiro mundo e pública e Educação igualmente pública e de qualidade concorrendo nesse quesito com as grandes potências do mundo que sabem ser a educação a chave para a sua competição para o lugar das grandes potências mundiais.
LULA E MÁRIO SOARES. COINCIDÊNCIA DE PENSAMENTOS SOCIALISTAS.
A prisão de Lula e o seu significado político-social
A prisão de Lula, por si só, configura uma encenação política oportunamente orquestrada numa altura em que o ex-Presidente aparecia como grande favorito nas eleições presidenciais brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal recusou o pedido de habeas corpus de Luís Inácio Lula da Silva, efetivando o mandado de prisão. Lula foi levado à prisão, em braços, pelo povo. O juiz que assinou o mandado, em minutos, apanhou prontamente um avião para Lisboa, escapando da praça pública. Sobre o processo em si, os factos que consumam a decisão são muito pouco transparentes, baseando-se numa suspeita que remonta à década de 1980, altura em que a carreira de Lula começava a emergir o suficiente para constituir um perigo para o status quo das instituições, conservadoras e herdeiras de um modelo ideológico que idealizava e idealiza o Brasil cristalizado entre a Casa Grande e a Senzala. Por isso, a prisão de Lula deve ser inscrita nesse contexto maior, que se materializa com o impeachment de Dilma Rousseff, justificado por irregularidades que não ocorreram, mas que serviram para estancar o processo conhecido por "lava-jato".
ROMERO JUCÁ
A concertação política é conhecida, e está bem patente nas palavras, tornadas públicas, de Romero Jucá: “Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem 'ó, só tem condições de [inaudível] sem ela [Dilma]. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca'. Entendeu? Então... Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir.”
Os contornos sinistros do golpe são evidentes. A prisão de Lula, por si só, configura uma encenação política oportunamente orquestrada numa altura em que o ex-Presidente aparecia como grande favorito nas eleições presidenciais brasileiras, com uma intenção de voto em torno dos 40%, face aos 8% de Jair Bolsonaro, o presumível candidato da direita, um apoiante da ditadura militar, ultra-conservador, homofóbico, anti-liberdade religiosa, defensor da despenalização da violação e da penalização severa do aborto, da discriminação racial e da diferença salarial entre homens e mulheres. Ora, a fim de garantir a eleição de tal personagem, era premente afastar o mais sério candidato, ao caso Lula da Silva.
Mas o que representa Lula da Silva? Por que motivo Lula da Silva assusta tanto a direita brasileira ao ponto de se falar num processo que, à primeira vista, a partir de um olhar impreparado, representa uma teoria da conspiração? Como tem sido partilhado nas redes sociais no Brasil, Lula é, antes de mais, "uma ideia". Ele representa um país de possibilidades para os historicamente desfavorecidos, marginalizados e segregados, desde a escravatura ao pós-abolição, onde a governança brasileira, a partir de paradigmas ideológicos desenvolvimentistas, foi levando a cabo um branqueamento social, através do estimulo massivo à imigração europeia, mas não apenas.
Os ex-escravos tornaram-se cidadãos livres, mas sem acesso à educação, à cultura, ao emprego, à habitação, sendo empurrados para fora das malhas urbanas. A obra de Maria Nilza da Silva, Nem para Todos e a Cidade, é um retrato disso mesmo.Com a eleição de Lula, vieram medidas sociais profundas, restauradoras das injustiças historicamente perpetradas contra os mais desfavorecidos. Medidas como a Bolsa Família, que tirou milhares de famílias da miséria e garantindo-lhes acesso à saúde e educação, a ProUni, que forneceu bolsas de estudos, "luz para todos", "fome zero", as quotas raciais nas universidades, e a criação de 18 novas universidades e 422 escolas técnicas, ou a lei que estabeleceu o ensino da cultura afro-brasileira e ameríndia nas escolas, foram algumas das medidas da presidência de Lula que possibilitaram a mobilidade social, tornando o Brasil mais justo e equilibrado, com negros nas universidades e com acesso a empregos historicamente demarcados racialmente.
SAUDOSISTAS DA ESCRAVIDÃO
É, por tudo isto, que ele é odiado pela direita, a classe burguesa e pseudo-aristocrática dos privilégios herdados, filha dos coronéis das fazendas, dos salões das casas grandes, que não toleram a presença de negros nas universidades, nos shoppings, nos aeroportos, que se enfurecem com o facto da doméstica ir de férias e ter "carteira assinada" com direitos elementares. É uma classe saudosista da miséria dos pobres, do enorme fosso social, da exploração dos mais desfavorecidos, que não tolera uma sociedade que não dividida, eternamente, entre ricos e pobres, entre a Casa Grande e a Senzala.
Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE (CEI-IUL)
Jornal GGN- Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex.
No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados teriam supostamente ocorrido.
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário."
2) TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro.
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz, tem-se que a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário."
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais."
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público.
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição."
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
RECURSO ESPECIAL
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores."
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."
A defesa de Lula apresentou, no final da tarde desta segunda (25), um recurso ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, apelando para que ele volte atrás e mantenha o julgamento de medida cautelar, amanhã (26), na segunda turma. A medida tem o intuito de suspender os efeitos da condenação de Lula, permitindo que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, entre outros pontos.
Na última semana, Fachin, em tabelinha com a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cancelou o julgamento do dia 26 alegando que o status do processo contra Lula foi alterado a partir do momento em que a segunda instância rejeitou a admissibilidade de recurso extraordinário ao Supremo.
Segundo a Agência Braisl, a defesa de Lula recorreu da decisão de Fachin, lembrando que Lula está preso ilegalmente há 80 dias. "O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.
Para o ministro, o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF.
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".
Um dos Juízes do STF, que quando era advogado se travestia de defensor dos trabalhadores, agora mostra sua verdadeira face. Uma face daqueles que não zelam pela sua masculinidade, pois o que faz hoje não é papel de Homem. É papel de traidor e na minha terra, na minha cultura verde e amarela, traidores merecem o desprezo, o lixo.
Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:
Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.
É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.
Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.
RELAÇÃO DOS JURISTAS QUE REPUDIAM FACHIN.
1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
11. Juvelino Strozake – advogado;
12. Lenio Streck - Professor titular da Unisinos e Unesa.
13. Gabriel Lira - Advogado
14. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ
16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP
17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP
18. Marcio Tenenbaum - advogado
19. Diogo Tristão, Procurador Federal
20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular
21. Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais
22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP
23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.
24.Pedro Estevam Serrano,Prof. PUC/SP
25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ
26. Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente da PUCSP.
27. Fernando Hideo I. Lacerda - advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito
28. Alberto Zacharias Toron, advogado
29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697
30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP - 112.732
31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
32. Roberto Lopes Telhada, advogado
33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP
34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.
35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP
36. Pedro Paulo Lourival Carriello - Defensor Público RJ
37. Aldo Arantes - Advogado
38. Fernando Haddad - advogado e ex-prefeito de São Paulo
39. Gabriela Araujo - Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)
40. Michel Saliba - Advogado Presidente da Abracrim-DF
157. Paulo Sérgio Weyl, professor associado da Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
158. Anne Cabral - Advogada OAB/PE 39.061
159. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 5204
160. Mônica Resende- OAB/PE 12.381
161. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE
162. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
163. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE 115. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
164. André Felipe de Lima Costa - OAB/PE 31.556
165. Verena Fadul dos S. Arruda, advogada - OAB/PA 11.939
166. Valeir Ertle. Secretario Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT
167. Ecila Moreira de Meneses, OAB-CE:10.990. Professora de Dir. Constitucional, Estácio-CE
O Brasil é grande demais para ser reduzido a uma mera colônia de exploração dos EUA. Os chineses sabem da importância de ter o Brasil como um parceiro estratégico na América do Sul. Estas duas afirmações formam agora o centro do novo debate político do Brasil: a geopolítica.
O Duplo Expresso sempre defendeu que o golpe é parte de uma guerra híbrida contra o Brasil para roubar o nosso país e escravizar o nosso povo. Para os invasores e sabujos, o Brasil não pode ser uma potência, uma ameaça aos EUA, mas faltou aos golpistas combinar com os brasileiros e os chineses.
Lula foi, com Celso Amorim e o Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães (nosso patrono e comentarista) artífice da formação dos BRICS. Um projeto deste tamanho não seria abandonado pelos chineses neste momento crítico e decisivo para o planeta. A prisão de Lula, mesmo com o esforço de algumas figuras para negar isso, é uma prisão política e agora os chineses mostraram que são uma potência mundial e exigem a liberdade de Lula. Através do bolso, empresários que apoiaram este golpe agora sabem que cometeram um erro grave.
Este artigo do jornalista César Fonseca (publicado originalmente no próprio blog) é uma prova de que assuntos importantes existem e são eles a preferência do Duplo Expresso na luta pela liberdade de Lula e em defesa da democracia.
Por César Fonseca,
Geopolítica na sucessão
A decisão da China de aumentar para 38% tarifas antidump sobre importação de frango brasileiro deixou apavorado o agronegócio nacional e disseminou entre os agricultores, especialmente do Centro-Oeste que existem razões políticas mais do que meramente econômicas por trás da estratégia chinesa.
A bancada ruralista no Senado está inquieta e já faz ligação da notícia com interesse geoestratégico chinês de ter Lula na disputa eleitoral, por ser ele garantia de aliança com os chineses e russos, hoje fortemente aliados na construção da geopolítica eurasiana com fortalecimento dos BRICS na guerra comercial com Washington.
BANCADA RURALISTA
Os agricultores e seus representantes do PMDB concluem, em meio ao desespero, como destacou Ricardo Santin, vice-presidente e diretor de Mercados da Associação Brasileira de Proteína Animal(ABPA), que a posição da China é basicamente política.
Isso na avaliação dele vai requerer duas providências imediatas: 1 – recorrer já à Organização Mundial do Comércio(OMC) para tentar evitar o pior, o que é uma incógnita, dada fragilidade desse organismo internacional em meio a guerra comercial global e 2 – acelerar acerto comercial bilateral com os chineses.
Outra leitura dos ruralistas conservadores peemedebistas, que se alinharam ao golpe geopolítico estratégico dos Estados Unidos contra o governo Dilma, é que a China deseja recuperar terreno perdido com queda do PT como aliado estratégico na armação geopolítica dos BRICS, profundamente incômoda a Washington.
Para tanto, retaliações comerciais contra o governo ilegítimo Temer, que se aliou a Washington, representa duro recado de Pequim a Brasília, no sentido de que o apetite chinês pelas exportações brasileiras se arrefece sob governo adversário na guerra comercial contra China-EUA.
Aliança rompida com golpe
Lula e Dilma estavam alinhados a Pequim e Moscou, geopolítica e estrategicamente, em torno dos BRICS, articulação essa destruída por Washington com o golpe de 2016.
Tio Sam com seus aliados internos no golpe parlamentar-jurídico-midiático, tirou o Brasil da área de influência de Pequim e Moscou evitando, por exemplo, o que ocorre com a Venezuela apoiada política, econômica e financeiramente em forças chinesas e russas no cenário sul-americano.
No Brasil com o ilegítimo Temer no poder, ancorado nos golpistas PSDB-PMDB, agora eleitoralmente inviáveis, Tio Sam tenta evitar volta do PT ao poder, cujo candidato Lula, pule de dez em qualquer pesquisa que se faça, está preso por ordem do Judiciário aliado aos interesses americanos.
Nesse sentido, concluem os peemedebistas, depois de análise de Santin, a China estaria na defesa de Lula livre para fortalecer os BRICS contra EUA na guerra comercial aberta por Trump.
Faca no pescoço do agronegócio: os chineses estão dispostos a continuar importando proteína animal do Brasil, mas sinalizam com o aumento de 38% das tarifas de importação sobre produto nacional, disposição política favorável a Lula livre, aliado da China na disputa eleitoral.
Na prática, portanto, a geopolítica global hoje colocando em pólos opostos China-Rússia de um lado, e Estados Unidos de outro, passou a influenciar a sucessão presidencial brasileira.
Eis a razão que eleva inquietação dos agricultores e sua bancada ruralista no Congresso receosos de que percam negócios, no momento em que já acumulam grandes prejuízos em decorrência da greve dos caminhoneiros, responsável por exterminar de fome milhões de frangos com a interrupção dos transportes.
Política e negócios
Em 2017, segundo a ABPA, a China comprou 391,4 mil toneladas de carne de frango do Brasil, correspondendo a 9,2% do total das exportações e a 5% do consumo chinês dessa proteína animal.
Não apenas frango poderá ser retaliado, na avaliação de Santin, mas também farelo de soja, óleos, carnes de porco, de vaca etc, impondo grandes prejuízos ao agronegócio.
O governo reagiu à decisão chinesa, por meio do Itamaraty, Ministério da Agricultura e da Indústria e Comércio, mediante argumento de que não há razões econômicas e sanitárias capazes de justificar tal decisão, razão pela qual Santin concorda que fatores políticos sobrepuseram a fatores econômicos em nome da geopolítica.
A decisão tomada sexta feira passada teve resultado fulminante nas ações de dois grandes grupos nacionais exportadores de proteína animal, a BRF e a JBS, cujas ações caíram em menos de uma semana 8%, na bolsa, levando pânico ao mercado bursátil.
O processo para imposição de restrição ao frango brasileiro começou em agosto de 2017.
No meio do caminho, em fevereiro, a China derrubou tarifas para o frango produzido nos Estados Unidos, o que significa, na avaliação de representante do agronegócio no Congresso, sinal de que o “pedágio” para o Brasil pode ser moeda de troca em momento em que o presidente americano Donald Trump endurece discurso contra país asiático.
O clima no agronegócio nacional, portanto, fechado e as avaliações políticas ligadas à sucessão e à prisão de Lula ganham relevância como fatores capazes de explicar razões que levaram os chineses a retaliarem o governo Temer, aliado de Trump.