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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ROUBARAM NOSSA RENDA, ROUBARAM NOSSOS EMPREGOS, QUEREM ROUBAR NOSSA APOSENTADORIA E AGORA ROUBARAM A NOSSA JUSTIÇA.

New York Times critica julgamento de Lula: " muito pouca legitimidade"

Principal jornal americano publicou hoje que caso "seria uma calamidade para os brasileiros, a região e o mundo".

‘Le Monde’ chama Lula de “pai dos pobres” ao noticiar julgamento


Tese de Gebran para condenar Lula é "surreal", diz mestre em Direito Processual Penal

COLETIVA DOS ADVOGADOS DE LULA


ENTREVISTA COM ROBERT GEOFFREY ROBERTSON

Referência mundial em história cultural e do conhecimento o historiador britânico Peter Burke é um dos mais de 500 intelectuais que assinaram o manifesto “Eleição sem Lula é Fraude” e em entrevista para a Veja disse que está convencido de que os “procedimentos legais contra Lula envolvem uma série de arbitrariedades” para mascarar perseguição política e excluí-lo da eleição a presidente da República neste ano.



Burke também fez referência às análises do compatriota e especialista em direito, Geoffrey Robertson, “notável advogado britânico-australiano de direitos humanos“, completando:

“Para ele, o juiz Sergio Moro infringiu a lei na sua tentativa de desacreditar Lula, o que sugere que as acusações contra o ex-presidente fazem parte de uma campanha política. Robertson também lembrou que o que ele chama de ‘sistema inquisitorial de investigação e julgamento’ brasileiro, um legado dos tempos coloniais em momentos de crise, para o abuso de poder e para a violação do Estado de Direito“. As violações aos direitos humanos, portanto, justificariam a petição feita por Lula junto ao Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, atualmente em curso.

O historiador disse ainda que está “muito” preocupado em relação ao Estado de Direito do Brasil, em ameaça tanto pelo julgamento de Lula quanto pelas medidas da gestão Temer que reverteram realizações importantes do governo anterior, como o Bolsa Família.

      Historiador: preocupa-me a ameaça ao Estado de Direito no Brasil

Julia Braun e Sergio Campanella de Oliveira, Veja

O senhor assinou o manifesto “Eleição sem Lula é Fraude”, que denuncia uma perseguição política contra o ex-presidente. Por que decidiu se juntar a esse movimento? 

Porque me convenci de que os procedimentos legais contra Lula envolvem uma série de arbitrariedades que parecem mais uma simples máscara usada pelos de seus opositores políticos para tentar excluir da eleição o candidato que parece, segundo as pesquisas, ter apoio de grande parte da população brasileira. E concordo também com o argumento de que a questão levantada pelo manifesto não diz respeito somente ao ex-presidente e seu partido, mas a todos os cidadãos brasileiros e ao futuro da democracia.

Que tipo de arbitrariedades? 

Não sou um especialista em direito, mas respeito muito o julgamento de Geoffrey Robertson, o notável advogado britânico-australiano de direitos humanos. Para ele, o juiz Sergio Moro infringiu a lei na sua tentativa de desacreditar Lula, o que sugere que as acusações contra o ex-presidente fazem parte de uma campanha política. 

Robertson também lembrou que o que ele chama de “sistema inquisitorial de investigação e julgamento” brasileiro, um legado dos tempos coloniais em momentos de crise, para o abuso de poder e para a violação do Estado de Direito. A violação dos direitos a um julgamento justo justifica a petição feita por Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que está em curso. É sem dúvida uma ameaça ainda muito maior do que a corrupção.

O senhor é um apoiador do governo Lula? 

Tenho visitado o Brasil regularmente desde 1986, incluindo o período em que Lula foi presidente e me impressionei muito com suas realizações visíveis, como o Bolsa Família e o Fome Zero. Lamento muito saber que muitas das realizações de Lula estão sendo desfeitas pelo governo Temer. Como estrangeiro, posso testemunhar que Lula é alvo de respeito internacional e que sua reputação não é muito diferente da de Nelson Mandela, comparação feita pelo jornal Financial Times. Mas não assinei o manifesto por admirar as realizações de Lula ou respeitá-lo, e nem muito menos por considerá-lo imune a qualquer culpa. Mas sim, por acreditar que ele, assim como qualquer um de nós, num país civilizado, deve ter os direitos de defesa respeitados num processo justo e dentro do Estado Democrático de Direito, em que o império da lei está acima da vontade dos indivíduos, quaisquer que sejam eles.

Leia também:
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Mestre e doutorando em Direito Processual Penal diz que sustentação de Gebran para condenar Lula é "inacreditável", já que o desembargador reconheceu claramente que o ex-presidente nunca teve qualquer relação fática ou jurídica com o tal triplex.



Desembargador Gebran Neto já admitiu ter amizade pessoal com Sergio Moro



Fernando Hideo Lacerda*



O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi além da sentença em seu voto.

Destaco dois pontos:


1. SOBRE A VANTAGEM

Há prova acima da dúvida razoável de que o triplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido”.

Inacreditável.

O desembargador reconheceu que Lula nunca teve qualquer relação fática ou jurídica com o tal triplex. Não usou, gozou ou usufruiu do imóvel, tampouco figurou nos registros como seu dono.

A vantagem considerada pelo desembargador, em suas próprias palavras, não é uma vantagem. Que tipo de benefício Lula teria recebido? Nenhum.

Haveria apenas um bem DESTINADO como vantagem, embora nunca transferido de fato ou de direito ao réu.

Processo penal matrix ?

Surreal.

2. SOBRE A CONTRAPARTIDA

Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção”.
Não se exige a demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa.

Inovação sem precedentes.

Inicialmente, o MPF disse que a contrapartida estaria relacionada a três contratos com a Petrobras.

Na sentença, o juiz de primeira instância disse que na verdade eram atos indeterminados que não tinham qualquer relação com a Petrobras.

Agora, o desembargador nos diz que Lula era o GARANTIDOR de um esquema executado por organização criminosa relacionado ao financiamento de partidos.

Que loucura.

Em nenhum momento do processo isso sequer foi mencionado, quanto mais possibilitado o direitos defesa em relação a tais acusações.
Não é apenas a falta de correlação entre acusação e condenação, mas a criação de novos fatos que sequer foram submetidos ao contraditório.

O crime de corrupção exige ao menos dois elementos típicos: vantagem + contrapartida.

Em primeiro lugar, é necessário haver pedido, recebimento ou aceitação da promessa de receber vantagem indevida. Vejam, não é necessário receber efetivamente a vantagem.

Basta que o funcionário público peça ou a aceite uma promessa.

Em todo caso, a acusação precisa especificar na denúncia (e comprovar durante o processo) qual foi a conduta: recebimento, pedido ou aceitação de promessa referente à vantagem indevida.

Em segundo lugar, é necessário haver uma contrapartida em jogo. É preciso que o particular ofereça ao funcionário público a vantagem em troca de um “favor”.

Vejam, não é necessário que essa contrapartida seja efetivamente praticada. Por isso, se diz na linguagem técnica que se trata de um crime formal (e não material). Basta que, no momento do “acordo”, as partes tenham consciência do objeto negociado: vantagem em troca de contrapartida.

Portanto, não é apenas caso de não haver provas. A verdade é que tanto a sentença quanto a fala do relator demonstram que não havia sequer crime a ser apurado.

Qual a conduta pela qual Lula foi condenado ?

Articular um esquema de corrupção com a finalidade de financiamento de partidos políticos, agindo “nos bastidores” mediante a indicação de cargos-chave na estrutura de uma organização criminosa.

Pois bem.

1. Essa não foi a acusação.
2. Nunca houve pedido do MPF relacionado a esses fatos, nem durante o processo nem no recurso de apelação.
3. Como essa conduta nunca foi tratada no curso do processo, Lula nunca pode se defender de tais imputações.
4. Não existe nenhuma prova sequer relacionada a esses fatos no processo.
5. Todas as indicações políticas são condutas oficiais do presidente da República, não há como classificá-las como ação “de bastidores”.
6. Em nenhum momento a acusação denunciou Lula por integrar e, muito menos, chefiar uma organização criminosa.
7. Não é possível condenar alguém por ser o “garantidor” de uma organização criminosa sem que sequer se tenha apontado quem são os membros e os crimes praticados por essa organização.

Enfim, até quando aguardaremos que a história se encarregue de revelar que a farsa contemporânea é a reedição da tragédia de sempre.




*Fernando Hideo Lacerda é advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela PUC-SP.

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