O relator da Lava Jato, Ministro Edson Fachin, e a Procuradora Geral do Ministério Público Raquel Dodge, sabiam das ameaças de estupro contra os presos da operação Lava Jato. Além disso os procuradores estavam exigindo que os presos mudassem seus advogados de defesa para outros escritórios de advogados que estariam cooptados por eles para que fossem induzidos a fazer delações premiadas e acusassem Lula.
PROCURADORES DA OPERAÇÃO LAVA JATO |
Toda essa operação era coordenada pelos procuradores da Lava Jato e também pelo Juiz Sérgio Moro. Alguns dos presos que tinham obtido algum tipo de vantagem ilícita e que tinham dinheiro desviado ou que tivessem multas a serem pagas eram instados a pagar um montante em propina por baixo dos panos e depositar em paraísos fiscais uma parte desse dinheiro para os procuradores, o Juiz Moro e os advogados que faziam parte do esquema. Assim as penas seriam reduzidas, e convertidas em prisões domiciliares, e os presos que tivessem dinheiro ou multas para pagar ficariam com uma parte dessa dinheiro.
José Roberto Batochio |
Outro episódio no entanto viria a público. Foi o caso do doleiro da empresa Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran. O Juiz Sergio Moro mandou prende-lo expedindo ordem de prisão contra ele, mas como ele tinha nacionalidade Espanhola e seu escritório era na Espanha, fugiu para a Espanha. O Juiz então pediu à Justiça Espanhola que o extraditasse. A justiça Espanhola pediu então que apresentasse as razões da extradição contra um dos seus cidadãos e as provas. Como o Juiz não trabalha com PROVAS mas com CONVICÇÕES e abusa de prender preventivamente, não conseguiu convencer a Justiça Espanhola que negou a extradição.
Entretanto um escritório de advocacia de um amigo de Sérgio Moro, escritório esse do advogado CARLOS ZUCOLLOTO que inclusive foi sócio da esposa de Sérgio Moro e aparece acompanhando o Juiz Sérgio Moro em um encontro com o cantor Fagner, entrou em contacto com Rodrigo Tacla Duran propondo-lhe uma pena branda com prisão domiciliar e anistia de uma multa que teria que pagar de 15 milhões de dólares. A multa cairia para 5 milhões de dólares, mas Rodrigo Tacla Duran teria que pagar por meio de depósito em paraísos fiscais, 5 milhões de dólares.
Em depoimento na CPI do congresso. |
O advogado Tacla Durán, segundo as investigações, trabalhou entre 2011 e 2016 para o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável por controlar o pagamento das propinas da empreiteira a políticos e agentes públicos que ganhavam dinheiro em troca de favorecer aquelas empresas em negócios com o poder público. Durán é acusado de lavagem de dinheiro e, segundo o Ministério Público Federal, seu escritório de advocacia movimentou milhões de reais em propinas a pedido de construtoras envolvidas no esquema de fraudes de licitações da Petrobras.
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/12/05/Tacla-Dur%C3%A1n-como-declara%C3%A7%C3%B5es-do-suspeito-na-Lava-Jato-atingem-a-opera%C3%A7%C3%A3o
Rodrigo Tacla Duran reuniu as provas desses diálogos, as conversas, Emails e até documentos que foram trocados e denunciou esse esquema. Ocorreu até uma CPI onde ele falou com parlamentares, expondo as provas, e os documentos.
Tacla Durán que foi advogado da empresa Odebresht negociou uma delação com o MP, porém não chegou a assiná-la, pois teria de confessar crimes que, segundo diz, não cometeu. E aí foi para o ataque, com acusações aos métodos da força-tarefa, suspeitas sobre Moro e denúncias de uma “indústria da delação” em Curitiba.
Cópia escrita das conversas de TACLA DURAN com os advogados. |
GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS QUE FORAM FOTOGRAFADAS POR TACLA DURAN POIS FORAM FEITAS POR MEIO DE UM APLICATIVO QUE DESTRÓI AS MENSAGENS. ELE AS FOTOGRAFOU.
Outro fato que inviabiliza a operação Lava Jato é a adulteração de provas.
Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".
"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula.
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores.
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal.
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações.
O trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente.
A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o “proprietário de fato”.
Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia —em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação.
Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material.
Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: (a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; (b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); (c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; (d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht.
Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que:
(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht;
(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira;
(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição;
(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada;
(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense;
(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos;
(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia;
(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a “programação semanal de pagamentos” são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas;
(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
VEJA O VÍDEO DO "LUXUOSO" TRIPLEX DO GUARUJÁ
De acordo com a sentenca foram gastos 1.2 milhão na reforma pra ficar de agrado ao Lula e construído um elevador privativo no custo de 1.1 milhão.
Custo total da propina pra agradar o Lula 2.3 milhoes. Vendo esses videos, chego a conclusao: - O MST entrou e roubou todo o acabamento de luxo e roubou o elevador.ONDE ESTÁ O ELEVADOR?
A QUESTÃO DO FORO COMPETENTE
Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça. |
Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.
Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.
Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.
Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR.
Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 508337605.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.
Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.
Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.
O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.
Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes ou mais.
Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.
Gilberto Gil Dá Aula A FHC E Diz ‘Lula Livre’; SAIBA!
O músico, compositor e ex-ministro da cultura, Gilberto Gil, falou sobre a prisão de Lula. Gil responde a FHC, que disse que “Lula não é um preso político mas um político preso”. O músico diz que Lula, “como réu, foi alvo de vários atos discricionários tais como a prisão coercitiva mal justificada (…) e tantos outros”. O ex-ministro ainda diz: “sinto-me, assim, no direito de me juntar a todos vocês que gritam “Lula Livre”.
Leia trecho de sua fala:
Um preso político é aquele que sendo um político ou não venha a ser preso por força do arbítrio num regime de exceção. Um político preso é aquele que sendo um político sim, e ainda assim é preso por força da lei, em um regime republicano em um estado de direito sob a vigência de uma constituição (…) Como réu, foi alvo de vários atos discricionários tais como a prisão coercitiva mal justificada (…) Sinto-me, assim, no direito de me juntar a todos vocês que gritam “Lula Livre”.
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