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segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS CANALHAS E VERMES QUE EMPORCALHAM A JUSTIÇA. #LULALIVRE



Jornal GGN - Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex. 
No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.

Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.

Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados teriam supostamente ocorrido.

A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário."
2) TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro.

A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz, tem-se que a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário."
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais."
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público.

Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição."
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
RECURSO ESPECIAL
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores."


Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.

"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."


A defesa de Lula apresentou, no final da tarde desta segunda (25), um recurso ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, apelando para que ele volte atrás e mantenha o julgamento de medida cautelar, amanhã (26), na segunda turma. A medida tem o intuito de suspender os efeitos da condenação de Lula, permitindo que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, entre outros pontos.

Na última semana, Fachin, em tabelinha com a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cancelou o julgamento do dia 26 alegando que o status do processo contra Lula foi alterado a partir do momento em que a segunda instância rejeitou a admissibilidade de recurso extraordinário ao Supremo.

Segundo a Agência Braisl, a defesa de Lula recorreu da decisão de Fachin, lembrando que Lula está preso ilegalmente há 80 dias. "O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.



Para o ministro, o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF.
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".


Um dos Juízes do STF, que quando era advogado se travestia de defensor dos trabalhadores, agora mostra sua verdadeira face. Uma face daqueles que não zelam pela sua masculinidade, pois o que faz hoje não é papel de Homem. É papel de traidor e na minha terra, na minha cultura verde e amarela, traidores merecem o desprezo, o lixo.

Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.


RELAÇÃO DOS JURISTAS QUE REPUDIAM FACHIN.

1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio 
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas 
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
11. Juvelino Strozake – advogado;
12. Lenio Streck - Professor titular da Unisinos e Unesa.
13. Gabriel Lira - Advogado
14. Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ
16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP
17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP
18. Marcio Tenenbaum - advogado
19. Diogo Tristão, Procurador Federal
20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular
21. Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais
22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP
23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.
24.Pedro Estevam Serrano,Prof. PUC/SP
25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ
26. Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente da PUCSP.
27. Fernando Hideo I. Lacerda - advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito
28. Alberto Zacharias Toron, advogado
29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697
30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP - 112.732
31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
32. Roberto Lopes Telhada, advogado
33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP
34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.
35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP
36. Pedro Paulo Lourival Carriello - Defensor Público RJ
37. Aldo Arantes - Advogado
38. Fernando Haddad - advogado e ex-prefeito de São Paulo
39. Gabriela Araujo - Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)
40. Michel Saliba - Advogado Presidente da Abracrim-DF
41. Luciano Rollo Duarte, advogado, OAB/SP 128.709
42. Márcio Augusto Paixão, OAB/RS 65.251
43. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada, OAB/DF 30.789
44. Elias Mattar Assad. Presidente Nacional Abracrim
45. Mário de Oliveira Filho OAB/SP, advogado - presidente da Abracrim SP
46. Thiago Miranda Minagé OAB/RJ 131007, advogado presidente da Abracrim RJ
47. Estela Aranha, advogada, OAB/RJ 202221
48. Angelita da Rosa - advogada - Procuradora Geral do Município de São Leopoldo - OAB/RS 63.318 - Membro da ABJD
49. Rui Falcão . OAB 136.647
50. Fernando Augusto Fernandes - OAB/RJ 108.329
51. Nilson Pires Vidal de Paiva - OAB/RJ 142.226
52. Otávio Espires Bazaglia - OAB/SP 400.541
53. Esmar Guilherme Engelke
54. Lucas Rêgo - OAB/RJ 165.256
55. Rafaela Azevedo de Otero - OAB/RJ 173.582
56. Rodrigo José dos Santos Amaral - OAB/RJ 204.322
57. José Rodolfo Juliano Bertolino - OAB/SP 336.299
58. Breno de Carvalho Monteiro - OAB/RJ 214.580
59. Douglas de Souza Lemelle - OAB/RJ 182.572
60. Guilherme Lobo Marchioni - OAB/SP 294.053
61. Raphael da S. Pitta Lopes - OAB/RJ 158.599
62. Ricardo José Gonçalves Barbosa - OAB/ RJ 56.511
63. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
64. Renato Reis Aragão - OAB/SP 353.220
65. Fernando Tristão Fernandes - OAB/RJ 49.344
66. Wagner Gusmão Reis Junior - OAB/RJ 113.677
67. Pedro Viana Martinez - OAB/SP 374.207 68. Beatriz Vargas Ramos - Professora da Faculdade de Direito da UnB - Membro da ABJD
69. Gabriela Gastal. Advogada.
70. Eder Bomfim Rodrigues. Doutor em Direito Público pela PUC-Minas. Professor de Direito Constitucional. Advogado.
71. Maria Goretti Nagime Barros Costa - advogada
72. César Caputo Guimarães, advogado, OAB/SP 303670
73. Antonio Pedro Melchior, advogado. 
74. Paulo Teixeira, Advogado- OAB 156333, deputado federal
75. Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Titular da UFRJ 
76. Marcus Giraldes - Advogado e analista da Fiocruz
77. Lúcio Flávio de Castro Dias - advogado, OAB/DF 13.179
78. Yanne Teles - advogada, OAB/PE 30.816
79. Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
80. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/ MG 55.867.
81. Cristiane Pereira, advogada, OAB/MG 103.505.
82. Silvia Lopes Burmeister , advogada OAB /RS 29.353.
83. Aldimar de Assis, advogado SP, OAB SP 89.632
84. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
85. Larissa Ramina, Professora de Direito Internacional da UFPR, membro da ABJD
86. Jonatas Moreth - advogado, OAB/DF 29.446
87. Vinicius Cascone - advogado, OAB/SP 248.321
88. Leonardo Costa de Paula, Doutor em Direito, Professor CNEC-RJ, vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória e advogado
89. Bruno Galindo, Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (Direito Constitucional)
90. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor na Escola de Direito da PUCRS
91. Fabio Gaspar - OAB-SP 124.864
92. Marcia Pelegrini, advogada, professora de Direito Administrativo da PUC/SP
93. Marcia Cunha Teixeira – jurista
94. João Ricardo Dornelles - Professor de Criminologia da PUC-Rio
95. Ana Lúcia Marchiori, Advogada, OAB/SP 231.020
96. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
97. Jefferson Valença de Abreu e Lima, OAB/PE 20.742
98. Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú, advogado. OAB/SP 288.863.
99. Paulo Freire. Advogado. OAB/DF 50.755
100. Aderson Bussinger Carvalho. OAB-RJ 1511-b 
101. Maria Rosaria Barbato -UFMG UFMG
102. Alexandre Guedes - Advogado OAB/PB 5546
103. Antonio Maués - Professor de Direito Constitucional da UFPA
104. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista
105. José Maria dos Santos Vieira Junior Oab Pa 8762 Advogado
106. João Paulo Allain Teixeira - Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco
107. Rafael Faria, advogado, OAB - RJ 170.872
108. André Luiz Barreto Azevedo - advogado - OAB/PE 32.748
109. Nilo da Cunha Jamardo Beiro, advogado, OAB/SP 108.720
110. Michelle Marie de Souza, Advogada, Presidente da Abracrim-MT
111. Valério Saavedra, Advogado, Presidente da Abracrim-PA
112. Negis Rodarte, OABMG 70.374, advogado, Conselheiro Nacional da Abracrim, Conselheiro Estadual da OAB/MG.
113. Thiago Celestino Cantizano - Advogado (OAB/SP 353.403), 
Secretário Geral ABRACRIM-SP
114. Alexandre Franzoloso - Advogado, Presidente da ABRACRIM-MS.
115. Márcio Widal - Advogado e professor de Direito Processual Penal (FCG, FACSUL e Anguanguera)
116. Luciano Bandeira Arantes OAB/RJ 85.276
117. Prudente José Silveira Mello, advogado OAB -SC 4673, Professor Faculdade CESUSC
118. Rafael Nobre 167.211 OAB-RJ
119. Ralph Hage OAB/RJ 123.354
120. Gustavo Filgueiras, OAB/RJ 92.760
121. Juliana Bierrenbach OAB/RJ 151.911
122. Carmen Da Costa Barros OAB/Rj 411099
123. Renato do Moraes-OAB/RJ 99755
124. Renato Neves Tonini OAB/Rj 46151
125. Rafael De Piro Oab/RJ 137706
126. Marcio Donnici - OAB/RJ 23309
127. Alexandre Mallet OAB/RJ 99809
128. Braz Sant Anna-OAB/RJ 35833
129. Paulo Pereira Filho OAB/Rj 159751
130. Andre De Felice OAB/RJ 
131. Rodrigo Augusto Ferreira-OAB/RJ 169336
132. Roberto Tardelli -advogado e procurador de justiça aposentado
133. Marcia Dinis OAB/RJ 56466
134. Glauco Pereira dos Santos OAB/SP 138657
135. José Antônio Galvao de Carvalho - OAB/RJ 44.546
136. Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Uerj e advogado
137. Eduardo de Moraes, OAB/RJ 84.471
138. Rodrigo Brocchi, 118.712 OAB/RJ
139. César Pimentel- OAB/SP 134.301
140. Renato Hallak, OAB/RJ 101.708
141. Sérgio Vampré - Advogado, OAB/RJ 139.514
142. Jocivaldo Lopes da Silva - Advogado OAB.RJ 87.628
143. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
144.Fernanda Freixinho, professora de Processo Penal UFRRJ e Advogada
145. Eric Cwajgenbaum 112.603 OAB/RJ
146. Luciana Boiteux, Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
147. José Marcelo Côrtes OAB/RJ 136776
148. Leonardo Barreto Antunes OAB - RJ 125.881 Advogado e Professor
149. Maíra Fernandes OABRJ 134.821
150. Alexandre Moura Dumans - OAB/RJ 25587
151. Marcela Fleming Soares Ortiz, OAB/SP 321.655
152. Vitor Marques - OAB/SP 391.792148 - Sergio Graziano, advogado OAB/SC 8042
153. Sergio Graziano – OAB/SC 8042
154. Luciane Lourdes Webbe TOss, advogada . OAB/RS 37.090
155.Paulo Sérgio Weyl, professor Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
156. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima. - OAB/CE 6840
157. Paulo Sérgio Weyl, professor associado da Ufpa, advogado, OAB/PA 6146-B
158. Anne Cabral - Advogada OAB/PE 39.061
159. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 5204
160. Mônica Resende- OAB/PE 12.381
161. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE
162. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
163. Maria das Graças Serafim Costa - Juiza de Direito TJPE 115. Tiago Resende Botelho - Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado - OAB/MS 14236
164. André Felipe de Lima Costa - OAB/PE 31.556
165. Verena Fadul dos S. Arruda, advogada - OAB/PA 11.939
166. Valeir Ertle. Secretario Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT
167. Ecila Moreira de Meneses, OAB-CE:10.990. Professora de Dir. Constitucional, Estácio-CE
168. Jonnas Vasconcelos - OAB/BA 55.922
169. Marília Lomanto Veloso, advogada - OAB/BA 13556
170. Ana Victoria de Paula Souza OAB/SP 120.475
171. Victor Augusto R. da Siva - OAB/RJ 161.883
172. Sheila Lustoza-OAB/RJ 137692
173. Jania Saldanha, professora universitária UFSM
174. Tânia Oliveira, advogada, assessora do Senado.
175. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
176. Isabel Mota - Advogada e professora de Direito Eleitoral, oab-ce n. 13.159
177. Gabriel Sampaio, advogado e professor.
178. Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada OAB/SP 345.197, Professora de Direito Constitucional.
179. José Carlos Tortima - OAB/Rj 22892
180. Mário Miranda Neto - OAB/RJ 97318
181. Luis Flávio Souza biolchini, OAB RJ 195.651
182. Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Braga , OAB/RJ 182.604
183.Andre Hespanhol, advogado, OAB DF 39.645
184. Luiz Nivardo Melo Filho, OAB/CE 15.844
185. Roberto A. R. de Aguiar, professor emérito e ex-reitor da UnB
186. Wanja Carvalho, OAB/DF 10.364
187. Renata Deiró OAB/BA 22.697
188. Jonnas Vasconcelos (OAB/BA 55.922)
189. André Luiz Proner, advogado
190. Larissa Alcantara, advogada
191. Eduardo Surian Matias - advogado
192. Mônica de Melo - Defensora Pública/SP
193. Maurides de Melo Ribeiro, OAB/SP 77.102. Professor de Direito Penal.
194. Marília Brambilla, advogada, Conselheira Nacional da ABRACRIM.
195. Vitória de Oliveira Rocha Alves, advogada, presidente da Abracrim-SE.
196. Eduardo Silva de Araújo, advogado, vice-presidente da ABRACRIM-PE.
197. Ester Kosovski OAB RJ 7084
198. Rodrigo Machado Gonçalves - Advogado e Professor de Direito Processual Penal da FND/UFRJ, UCAM/Centro e La Salle RJ
199. Louise Helene de Azevedo Teixeira, advogada, OAB/SP 375.105
Advogada, OAB/29614
200. Paula Rosa, advogada, São Paulo/SP
201. Meilliane P. Vilar Lima, advogada, OAB / DF 29614
202. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
203. Izabella Batista Torres, advogada, OAB MG 109.628
204. Roberto Chateaubriand Domingues, advogado, OABMG 108903
205. Helberth Ávila de Souza - advogado, OABMG 138.120
206. Wânia Guimarães Rabello de Almeida _ advogada, OABMG 48778
207. Natália Das Chagas Moura, advogada, OABMG 113.014
208. Rosendo de Fátima Vieira Junior - advogado, OAB/MG 95.330
209. Sebastião Carlos de Matos pacheco - advogado, OABMG 67523 
210. Imar Eduardo Rodrigues - advogado, OAB/SP. 106.008
211. Fernando Mundim Veloso - advogado, OAB/MG 112.605 Advogado e professor 212. Ellen Mara Ferraz Hazan, advogada, OAB MG 41048
213. Célia Regina Fonseca - advogado, OAB/MG 96.243
214. Espedito M Fonseca Jr - advogado, OAB/MG 89.923
215. José Luiz Quadros de Magalhães - professor, advogado, OAB MG 44.841 
216. Olbe Martins Filho - Advogado - advogado, OAB MG 120.939
217. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior - OAB MG 94.392 (advogado e professor de ensino superior)
218. André Nascimento da Rocha - advogado, OAB/MG: 180729.
219. Kleber Alves de Carvalho - advogado, OAB/MG 84.669
220. Adriana Aparecida de Mendonça - advogada, OAB -MG-65.786
221.William dos Santos OAB MG 63.087, advogado 
222.Gisele Costa Cid Loureiro, advogada, OAB MG 47.959
223.Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG.
224-.José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
225.Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
226.Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205
227.Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
228.Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
229.Kátia Tavares 
OAB/RJ 55852
230.Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
231.Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643
232.Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
233.Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
234.Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
235. Cleide de Oliveira Lemos - bacharel em direito e membro da ABJD
236.Pietro Alarcon. OABSP 144.455
237 .Paula Sion de Souza Naves- OAB/SP 169.064
238. Ecila Moreira de Meneses - Professora Universitária ( Estácio de Sá- Ceará)
239. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda, Advogado - OAB/PE 38.827
240. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
241. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
242. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
243. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236;
244.Francisco Scipião da Costa, OAB/CE: 23.945;
245. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
246.Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
247. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
248. Estevão José Saraiva Mustafa, OAB/CE 23.652
249. Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, OAB/CE 10.603
250. Romualdo J. de Lima, OAB/CE 9.130.
251. Orlando Silva da Silveira, OAB/CE 11.920-B
252 Paulo Roberto Mariano Pires, advogado (OAB/CE nº 30.078-B)Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
253. Renan Aguiar, advogado e professor da Uff.
254. Jarbas Antunes Cabral, advogado, OAB Mg 65.627
255. Walter Freitas de Moraes Junior - MPMG
256. José Sávio Leite de Almeida Júnior, OAB/MG 121.820.
257. Selim Antonio de Salles Oliveira, OAB?MG 186.628
258. Leonardo Fazito Rezende Pereira da Silva - OAB/MG 79.205 Farlandes de Almeida Guimarães Júnior - (OAB/MG 150.737)
259. Carolina Lobo - OAB/MG 152.921
260. Cândido Antônio de Souza Filho. OAB/MG 81754
261. Ana Luisa Evangelista da Silva Faria OAB MG 138330
262. Bruno Sérgio Queiroz Andrade, Advogado, OAB/MG 119.670
263. Fernando Gonzaga Jayme, Advogado, OAB/MG 59.978
264. Geraldo Hermógenes de Faria Neto, Advogado, OAB/MG 62.241
265. Carlos Augusto Vasconcelos, Advogado, OAB/MG 162561
266. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
267. Newton de Menezes Albuquerque OAB-CE 9.376 , Professor Universitário ( Faculdade de Direito -UFC, PPGD-Unifor)
268. Pietro Alarcon. OABSP 144.455
269. Kátia Tavares OAB/RJ 55852
270. Ana Paula Rossi - advogada OAB/RJ 133.215
271. Rosa Maria Cardoso - advogada OAB/RJ 643

domingo, 17 de junho de 2018

O AGRO NEGÓCIO DA CHINA – O frango vai devorar a águia (e o pato amarelo)


Por Wellington Calasans, para o Duplo Expresso


O Brasil é grande demais para ser reduzido a uma mera colônia de exploração dos EUA. Os chineses sabem da importância de ter o Brasil como um parceiro estratégico na América do Sul. Estas duas afirmações formam agora o centro do novo debate político do Brasil: a geopolítica.


O Duplo Expresso sempre defendeu que o golpe é parte de uma guerra híbrida contra o Brasil para roubar o nosso país e escravizar o nosso povo. Para os invasores e sabujos, o Brasil não pode ser uma potência, uma ameaça aos EUA, mas faltou aos golpistas combinar com os brasileiros e os chineses.


Lula foi, com Celso Amorim e o Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães (nosso patrono e comentarista) artífice da formação dos BRICS. Um projeto deste tamanho não seria abandonado pelos chineses neste momento crítico e decisivo para o planeta. A prisão de Lula, mesmo com o esforço de algumas figuras para negar isso, é uma prisão política e agora os chineses mostraram que são uma potência mundial e exigem a liberdade de Lula. Através do bolso, empresários que apoiaram este golpe agora sabem que cometeram um erro grave.


Este artigo do jornalista César Fonseca (publicado originalmente no próprio blog) é uma prova de que assuntos importantes existem e são eles a preferência do Duplo Expresso na luta pela liberdade de Lula e em defesa da democracia.

Por César Fonseca,

Geopolítica na sucessão

A decisão da China de aumentar para 38% tarifas antidump sobre importação de frango brasileiro deixou apavorado o agronegócio nacional e disseminou entre os agricultores, especialmente do Centro-Oeste que existem razões políticas mais do que meramente econômicas por trás da estratégia chinesa.

A bancada ruralista no Senado está inquieta e já faz ligação da notícia com interesse geoestratégico chinês de ter Lula na disputa eleitoral, por ser ele garantia de aliança com os chineses e russos, hoje fortemente aliados na construção da geopolítica eurasiana com fortalecimento dos BRICS na guerra comercial com Washington.

BANCADA RURALISTA
Os agricultores e seus representantes do PMDB concluem, em meio ao desespero, como destacou Ricardo Santin, vice-presidente e diretor de Mercados da Associação Brasileira de Proteína Animal(ABPA), que a posição da China é basicamente política.

Isso na avaliação dele vai requerer duas providências imediatas: 1 – recorrer já à Organização Mundial do Comércio(OMC) para tentar evitar o pior, o que é uma incógnita, dada fragilidade desse organismo internacional em meio a guerra comercial global e 2 – acelerar acerto comercial bilateral com os chineses.


Outra leitura dos ruralistas conservadores peemedebistas, que se alinharam ao golpe geopolítico estratégico dos Estados Unidos contra o governo Dilma, é que a China deseja recuperar terreno perdido com queda do PT como aliado estratégico na armação geopolítica dos BRICS, profundamente incômoda a Washington.

Para tanto, retaliações comerciais contra o governo ilegítimo Temer, que se aliou a Washington, representa duro recado de Pequim a Brasília, no sentido de que o apetite chinês pelas exportações brasileiras se arrefece sob governo adversário na guerra comercial contra China-EUA.

Aliança rompida com golpe

Lula e Dilma estavam alinhados a Pequim e Moscou, geopolítica e estrategicamente, em torno dos BRICS, articulação essa destruída por Washington com o golpe de 2016.


Tio Sam com seus aliados internos no golpe parlamentar-jurídico-midiático, tirou o Brasil da área de influência de Pequim e Moscou evitando, por exemplo, o que ocorre com a Venezuela apoiada política, econômica e financeiramente em forças chinesas e russas no cenário sul-americano.

No Brasil com o ilegítimo Temer no poder, ancorado nos golpistas PSDB-PMDB, agora eleitoralmente inviáveis, Tio Sam tenta evitar volta do PT ao poder, cujo candidato Lula, pule de dez em qualquer pesquisa que se faça, está preso por ordem do Judiciário aliado aos interesses americanos.

Nesse sentido, concluem os peemedebistas, depois de análise de Santin, a China estaria na defesa de Lula livre para fortalecer os BRICS contra EUA na guerra comercial aberta por Trump.

Faca no pescoço do agronegócio: os chineses estão dispostos a continuar importando proteína animal do Brasil, mas sinalizam com o aumento de 38% das tarifas de importação sobre produto nacional, disposição política favorável a Lula livre, aliado da China na disputa eleitoral.

Na prática, portanto, a geopolítica global hoje colocando em pólos opostos China-Rússia de um lado, e Estados Unidos de outro, passou a influenciar a sucessão presidencial brasileira.

Eis a razão que eleva inquietação dos agricultores e sua bancada ruralista no Congresso receosos de que percam negócios, no momento em que já acumulam grandes prejuízos em decorrência da greve dos caminhoneiros, responsável por exterminar de fome milhões de frangos com a interrupção dos transportes.

Política e negócios

Em 2017, segundo a ABPA, a China comprou 391,4 mil toneladas de carne de frango do Brasil, correspondendo a 9,2% do total das exportações e a 5% do consumo chinês dessa proteína animal.

Não apenas frango poderá ser retaliado, na avaliação de Santin, mas também farelo de soja, óleos, carnes de porco, de vaca etc, impondo grandes prejuízos ao agronegócio.

O governo reagiu à decisão chinesa, por meio do Itamaraty, Ministério da Agricultura e da Indústria e Comércio, mediante argumento de que não há razões econômicas e sanitárias capazes de justificar tal decisão, razão pela qual Santin concorda que fatores políticos sobrepuseram a fatores econômicos em nome da geopolítica.

A decisão tomada sexta feira passada teve resultado fulminante nas ações de dois grandes grupos nacionais exportadores de proteína animal, a BRF e a JBS, cujas ações caíram em menos de uma semana 8%, na bolsa, levando pânico ao mercado bursátil.

O processo para imposição de restrição ao frango brasileiro começou em agosto de 2017.

No meio do caminho, em fevereiro, a China derrubou tarifas para o frango produzido nos Estados Unidos, o que significa, na avaliação de representante do agronegócio no Congresso, sinal de que o “pedágio” para o Brasil pode ser moeda de troca em momento em que o presidente americano Donald Trump endurece discurso contra país asiático.

O clima no agronegócio nacional, portanto, fechado e as avaliações políticas ligadas à sucessão e à prisão de Lula ganham relevância como fatores capazes de explicar razões que levaram os chineses a retaliarem o governo Temer, aliado de Trump.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

CRESCE O APOIO MUNDIAL A LULA

Referência no ZEN BUDISMO, a MONJA COEN conhecida por suas palestras e elevados conhecimentos da filosofia transcedental de Budha, manifestou seu apoio a Lula.



Um apoio de peso que reflete a opinião internacional é o apoio de Papa Francisco. O referido Papa deu um depoimento importante e enviou um terço para o Presidente Lula.



De vez em quando na história desse mundo acontecem essas coisas. A inveja, a perfídia, a maldade, a falsidade, a crueldade, os sentimentos mais nefastos do  ser humano, prendem líderes do bem. Foi assim com Nelson Mandela, foi com Mahatma Ghandi, foi com Martin Luther King Júnior e também com Jesus Cristo e sempre e sempre, mesmo que além da morte o bem sempre irá triunfar e os maus sempre mesmo que além da morte pagarão o preço do mal que fizeram. 



O papa Francisco, que se recusou a visitar o Brasil governado por Michel Temer, enviou, por meio de um emissário de sua confiança, um presente para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: uma cópia da encíclica "Laudato Si"; 



Ao receber a prenda, Lula manifestou interesse pelos encontros do papa com movimentos populares de todas as partes do mundo e transmitiu sua preocupação com a profunda crise política do Brasil.

Na homilia (sermão) da missa celebrada nesta quinta-feira (17/05) na Casa Santa Marta, o Papa Francisco ao falar sobre a necessidade da unidade dos cristãos, comentou as condições obscuras com que se consegue perseguir e condenar certas pessoas, tal como aconteceu com Jesus Cristo e os apóstolos Paulo e Estevão, falando inclusive nos Golpes de Estado. 
“Criam-se condições obscuras” para condenar a pessoa, explicou o Papa, e depois a unidade se desfaz. Um método com o qual perseguiram Jesus, Paulo, Estevão e todos os mártires e muito usado ainda hoje. E Francisco citou como exemplo “a vida civil, a vida política, quando se quer fazer um golpe de Estado”: “a mídia começa a falar mal das pessoas, dos dirigentes, e com a calúnia e a difamação essas pessoas ficam manchadas”. Depois chega a justiça, “as condena e, no final, se faz um golpe de Estado”. Uma perseguição que se vê também quando as pessoas no circo gritavam para ver a luta entre os mártires ou os gladiadores.

No sermão, ele ainda comentou a instrumentalização do povo citando o caso de Jesus que no Domingo de Ramos foi recebido com festa em Jerusalém, aquilo que a Igreja Católica considera a “entrada triunfal de Jesus” na cidade. Mas, como Francisco lembrou, poucos dias depois, a mesma multidão – insuflada – gritava pedindo a crucificação.
 
“Esta instrumentalização do povo é também um desprezo pelo povo, porque o transforma em massa. É um elemento que se repete com frequência, desde os primeiros tempos até hoje. Pensemos nisso. O Domingo de Ramos é: todos ali aclamam “Bendito o que vem em nome do Senhor”. Na sexta-feira sucessiva, as mesmas pessoas gritam: “Crucifiquem-no”. O que aconteceu? Fizeram uma lavagem cerebral e mudaram as coisas. E transformaram o povo em massa, que destrói.” 
Francisco não citou nomes, tampouco países. Terá sido uma mera – e enorme – coincidência quando ele, exemplificou como tais métodos ainda se repetem nos dias atuais? 
O sermão, sem dúvida vai gerar dúvidas e questionamentos sobre possíveis referências indiretas ao Brasil e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pode não ter sido a intenção do papa Francisco, mas as semelhanças, para muitos, não seriam meras coincidências. Mesmo que tenham sido, não faltarão aqueles que enxergarão o sermão como um reflexo do atual momento político brasileiro. 
A acusação sempre foi uma acusação arranjada, fraudulenta, mentirosa como mentirosos e falsos são os seus acusadores, que apelam para religiões, para revistas, jornais e TVs e toda sorte de forma de enganar a população. São os falsos, os mentirosos, os enganadores. Seu lugar em breve não se achará na terra.




1968 - 2018 - Os sonhos ficaram mais distantes
Delmar Bertuol*, Pragmatismo Político


Em quatro de abril de 1968, era assassinado o Pastor Martin Luther King. Ícone da luta contra oracismo nos Estados Unidos, que era institucional e oficial, ele tinha um sonho. Desejava que todos fossem iguais, sem distinção de cor. Queria que seus filhos fossem julgados pelo seu caráter e conduta, e não pelo tom de suas peles. A audácia de reclamar do status quo lhe custou a vida, pois um fundamentalista racista lhe aplicou a “justiça”.


Depois de mais de onze horas de sessão, passavam alguns minutos do início do dia cinco de abril de 2018 quando a Presidenta do Supremo Tribunal Federal votou em minerva negando o habeas corpus requerido pelo Presidente Lula. Com isso, exatamente cinquenta anos depois da morte de Luther King, ela autorizava o maior líder popular do Brasil das últimas décadas a ser preso.

Pelo zelo que tenho aos meus dedos, com os quais escrevo essas lamentosas linhas, não coloco a mão no fogo pelo Lula. E se erros forem agora considerados crimes – passíveis de punição logo em segunda instância -, não coloco a mão no fogo nem por mim. Prefiro negociar e fazer uma delação premiada entregando a mim mesmo. Ocorre que e não obstante eu sendo leigo em assuntos jurídicos, não me parece que foram observadas, em todo esse emaranhado processo que envolve o Presidente Lula, o estado democrático de direito e a letra fria e imperativa da Constituição.

Mas, para além do maniqueísmo dicotômico que envolve a figura de Lula, é certo que ele representa os mais importantes avanços sociais que tivemos desde Getúlio Vargas.

Lula fez realidade o sonho de muita gente. Foi ele quem bancou a Lei das Cotas Raciais, aumentando a oportunidade de negros alcançarem o antes inatingível curso superior; o sonho de parte da população dos anos 90 era conseguir comer pelo menos três vezes ao dia, o que foi possível com o Bolsa Família e com a queda do desemprego; aos brancos pobres também era difícil o acesso à graduação, um sonho que pôde ser realizado graças às políticas de fomento às instituições privadas de ensino e ao aumento das universidades públicas e institutos federais de ensino; os sonhos tidos como mais supérfluos, como um carro ou uma viagem de férias, por exemplo, também foram possíveis com o incentivo ao consumo de bens e serviços (e há quem o acuse de comunista!); o sonho da casa própria foi passível de realização graças ao Minha Casa Vida, que tirou milhares do aluguel… a lista de conquistas não é limitada como o espaço destinado a este artigo.

Lula foi quem indicou ao STF aquele que iria ser o primeiro e até o momento único presidente negro que esse tribunal já teve, Joaquim Barbosa. Quis o destino que, agora, ele seja um dos possíveis candidatos à Presidência (se houver eleições), tirando votos inclusive do PT se se confirmar a não candidatura de Lula (pesquisas mostram que Lula teria reais chances de vencer no primeiro turno).

Foi no Governo Lula que a Polícia Federal e o Ministério Público conseguiram maior autonomia. Quis o mesmo destino que hoje essas duas instituições o perseguissem.

Foi nesse mesmo Governo que o povo brasileiro, os mais pobres sobretudo, passasse a crer um pouco mais na Política e nos políticos, pois sentia que a sua vida estava melhorando por causa de leis e medidas oriundas do Executivo e que tiveram o aval do Congresso

Quis o destino que essas mesmas instituições, Câmara e Senado, dessem um golpe numa em ascensão democracia e passassem a perseguir seu principal avalizador de outrora.
1968 e 2018. Os sonhos ficaram mais distantes.


GETÚLIO VARGAS E LULA - Os dois maiores presidentes do Brasil
No texto a seguir, faço uma pequena comparação entre os governos de Getúlio Vargas e de Lula, que deverão ser considerados, muito provavelmente, como os dois melhores presidentes da República da história brasileira. 

Vargas teve algumas vantagens sobre Lula, como:

1) Foi ditador durante 15 anos (1930-1945). Isso mesmo. Desde 1930, o governo de Vargas já era uma Ditadura, sim. Os Parlamentos foram fechados, o país ficou sem Constituição até 1934, governava-se por decreto e nomearam-se interventores para governar os estados. 

Assim, tudo fica mais fácil, não é mesmo? 

2) Entre 1937-1945, durante o Estado Novo, aprofundou-se a Ditadura que já existia desde 1930. 

Usando a terminologia do Elio Gaspari: De 1930 a 1937 tivemos uma Ditadura Envergonhada. E de 1937 a 1944 tivemos uma Ditadura Escancarada. E em 1945 já entramos na fase da Ditadura Derrotada. 

3) Lula nunca foi ditador e governou por bem menos tempo do que Vargas (18 anos de Getúlio contra 8 anos de Lula). 

Vargas promoveu um avanço imenso nas áreas econômica, social e política do país, criando a CLT, o monopólio estatal do petróleo, a Petrobras, o BNDES, a Justiça Eleitoral, o voto feminino, a Vale do Rio Doce, a CSN, entre outras conquistas extremamente importantes que lançaram as bases do Brasil moderno. 

Mas Lula foi eleito democraticamente as duas vezes (2002 e 2006) e assim governou, mesmo tendo, contra si, um Congresso Nacional hostil e uma oposição midiática brutal. 

E é bom lembrar que Vargas somente enfrentou problemas deste tipo no seu período democrático de governo (1951-1954) e, como sabemos, ele não durou muito, resultando em uma nova tentativa de Golpe de Estado, o que provocou o seu suicídio. 

É claro que os contextos históricos são bem diferentes, mas Lula conseguiu sobreviver e se tornar um vitorioso num ambiente hostil, algo que Vargas não conseguiu, chegando até a eleger Dilma como a sua sucessora. 

Nos anos 1930, Vargas navegou com o vento a favor, pois virtualmente todos os grupos políticos sociais brasileiros da época, tanto da Esquerda, como os da Direita, defendiam algum tipo de modelo autoritário de Estado e de Sociedade. 

Então, o projeto varguista de Estado e de Sociedade, que também era autoritário (e que era baseado no ideário do Positivismo e não do Fascismo, como muitos equivocadamente pensam), não era um estranho no ninho naquela época, muito pelo contrário. 

E não se pode esquecer que o período do nacionalismo autoritário varguista foi fortemente inspirado no Positivismo Comtiano, que também defendia um modelo autoritário de Estado e de Sociedade (e que era defensor do Corporativismo).

A cultura e o pensamento autoritários eram dominantes quase que no mundo inteiro, na época. E a Democracia Liberal estava sob ataque direto, e no mundo todo, tanto por parte dos Nazi-Fascistas (liderados pela Alemanha Nazista e pela Itália Fascista), como dos Comunistas (liderados pela URSS). 

Hoje em dia se costuma esquecer que a década de 1930 foi a da ascensão do Nazi-Fascismo e de outros modelos de Ditadura pelo mundo afora. 

Desde os anos 1920, com Mussolini na Itália e Salazar em Portugal, ditaduras de Direita se expandiam mundo afora. E na URSS, Stálin também adotava um modelo extremamente autoritário de Estado e de Sociedade. 

Logo, eram os governos ditatoriais que estavam 'na moda' naquela época, com o vento soprando a favor deles, e não a Democracia Liberal. 

Na verdade, a Democracia Liberal estava enfrentando um crise brutal nas décadas de 1920-1930 e foi quase que inteiramente varrida do mapa europeu e latino-americano no período. E o Brasil estava inserido neste processo de crescente autoritarismo político que se alastrava pelo planeta. 

Tanto isso é verdade, que a resistência ao Golpe que implantou o Estado Novo, em Novembro-Dezembro de 1937, foi bastante reduzida, devido ao grande apoio com que o mesmo contou por parte dos segmentos mais influentes e importantes da sociedade brasileira da época, como os industriais, os fazendeiros, as classes médias, a Igreja Católica e os militares. 

Os Integralistas, movimento político de características Nazi-Fascistas adaptado às condições brasileiras (como a forte miscigenação racial, sem que isso seja algo democrático, é claro, até porque grande parte da mesma se deu em um ambiente de grande violência e autoritarismo ao longo da nossa história), liderados por Plínio Salgado, e que chegou a possuir mais de 500 mil militantes no seu auge (inclusive, contando com muito apoio entre a intelectualidade tupiniquim) tiveram um importante papel neste processo que levou à implantação da Ditadura do Estado Novo. 

Depois, em 1938, quando foram colocados de lado por Vargas, eles promoveram um Golpe de Estado para derrubar Getúlio (incluindo uma tentativa de assassinato contra este em pleno Palácio do Catete), mas este resistiu e acabou por sufocá-lo. 

Mas, penso que Lula, de certa maneira, e em um outro contexto histórico, sem dúvida alguma, completa a obra iniciada por Vargas e que Jango tentou aprofundar, mas não a completou, devido ao Golpe de 1964, que é o de levar adiante um crescente, mas gradual, processo de reformas que visam promover a inclusão social e política de todos os brasileiros à sociedade moderna. 

A partir de 2003, Lula tira o país da falência em que o encontra (as pessoas esquecem, mas quando Lula tomou posse os credores, tanto internos, como os externos, não queriam emprestar um centavo ao Estado brasileiro), recupera a capacidade de investimento do Estado brasileiro (o que viabilizou os programas sociais, o aumento real do salário mínimo e os PACs 1 e 2), equilibra as contas públicas e externas, adota uma política externa soberana e altiva (ou seja, independente) e promove a retomada do crescimento econômico em novas bases, combinando-a com medidas de melhoria de distribuição de renda e de inclusão social, econômica, educacional, cultural e política (ProUni, Bolsa-Família, Luz Para Todos, etc).

Lula mantém a estabilidade econômica-financeira, aumenta o poder de compra dos salários dos trabalhadores (subiu quase 30% entre 2003-2010), gera 15 milhões de empregos com carteira assinada e adota um conjunto de políticas de inclusão social que melhoram a distribuição de renda e que levam 40 milhões de pessoas a ingressar no mercado consumidor do país (quase uma Argentina). 

E o mais importante: Lula conquistou tudo isso dentro de um ambiente democrático, algo que parece ser negligenciado por muitos analistas e estudiosos do seu governo e em meio a um ambiente internacional também conturbado. 

Basta ver quantos Golpes de Estado tivemos na América Latina neste período: Venezuela, 2002-2003; Bolívia 2008; Honduras 2009; Equador 2010. 

Durante estes movimentos golpistas, o presidente Lula teve um importante papel no combate aos mesmos, principalmente no caso da Bolívia, contribuindo decisivamente para a manutenção da ordem democrática na América do Sul. Aliás, este é outro aspecto fortemente desprezado pelos estudiosos dos oito anos de governo Lula. 

Além disso, Lula foi obrigado a conviver com uma política de 'Guerra Infinita e Preventiva' por parte dos EUA (na prática, é o início da Terceira Guerra Mundial). Bush a iniciou e, agora, Obama lhe dá continuidade. Para constatar isso, basta conferir o que aconteceu com a Líbia e o que ocorre, agora, com relação à Síria e ao Irã. 

O fato é que Lula foi o único dos três presidentes mais progressistas que tivemos em nossa história (Vargas e Jango incluídos) que conseguiu concluir os seus mandatos de forma tranquila, respeitando-se as regras do jogo democrático e que transmitiu o poder à uma sucessora eleita diretamente pelo povo, que é Dilma Rousseff. 

Inclusive, a vitória de Dilma se deu, claramente, em função dela ter se comprometido a dar continuidade ao seu governo e porque contou com o seu decisivo apoio pessoal na campanha presidencial. 

Quanto ao governo JK, ele também foi bastante importante em nossa história: o país cresceu muito, sim, e dentro de um ambiente democrático, o que é muito importante. 

As realizações do governo JK no campo econômico impressionam: Implantou a indústria automobilística, construiu milhares de kilômetros de rodovias, aumentou fortemente a produção de energia e de aço, entre outras conquistas muito significativas para o país. 

Mas o seu governo era conservador no plano social, embora tenha tido uma atitude de respeito e de tolerância com os partidos políticos mais progressistas (inclusive com o PCB de Prestes) e com os movimentos sociais do período, muito em função do fato de que o seu Vice-Presidente era Jango, principal líder do PTB e fortemente ligado aos principais movimentos sociais populares nesta época, como o sindical. 

Porém, entendo que JK promove uma modernização com características mais conservadoras quando comparado, principalmente, com o governo democrático de Vargas e com o governo de Jango que veio a seguir. 

Sobre o governo JK, acrescento que embora o crescimento econômico e os investimentos feitos em seu governo tenham sido muito importantes, ele deixou uma herança bastante complicada no aspecto econômico e financeiro, com a inflação crescendo muito, déficit e dívida pública e externas em rápido crescimento. 

Tanto isso é verdade que o próprio JK avaliava que o seu sucessor teria que usar o seu mandato para colocar a casa em ordem e, com isso, teria que adotar medidas econômicas ortodoxas que iriam deixar a economia brasileira estagnada por vários anos. E com isso o presidente que sucedesse o governo de JK não se tornaria popular, muito pelo contrário. 

Além disso, JK tem uma mancha importante na sua respeitável biografia, que foi o seu apoio ao Golpe de 1964. É verdade que ninguém, nem o próprio JK, tinha idéia de que tal Golpe iria resultar numa Ditadura Militar de 21 anos e que teve consequências trágicas para o país. 

Na época, praticamente todas as lideranças políticas brasileiras pensaram que os militares devolveriam o poder aos civis poucos meses depois do Golpe, tal como já havia acontecido em outros momentos da história brasileira (em 1945 e em 1956, por exemplo), e que o Brasil recuperaria a 'normalidade democrática', mas não foi isso o que aconteceu. 

Mesmo assim, o apoio de JK ao Golpe de 1964 é, até hoje, um tanto quanto incompreensível. Até mesmo o ex-presidente Tancredo Neves, um político moderado (embora fosse um getulista convicto) criticou JK por tal apoio naquela época.

Mas, JK foi, com certeza, um dos melhores presidentes da história do país, com realizações extremamente importantes, e foi perseguido e humilhado pela Ditadura Militar, inclusive. 

Porém, seu governo não se preocupou tanto em melhorar a distribuiçãõ de renda e em reduzir as desigualdades sociais, priorizando o crescimento da economia através do aumento de investimentos (público e privado) e do endividamento (interno e externo). 

Por tudo isso, considero que Vargas e Lula são os dois principais candidatos a receber o título de melhor Presidente da história brasileira (com JK logo atrás), até porque, e como já escrevi aqui no blog, considero que o governo do petista deu continuidade aos de Vargas e de Jango, aprofundando a obra dos mesmos. 

Links:
Por que Vargas, Jango e Lula foram os melhores Presidentes da República da História do Brasil? 


Governo Lula dá continuidade aos governos de Vargas e Jango:



Postado por Marcos Doniseti às 18:41 


quinta-feira, 14 de junho de 2018

O SUPLEMENTO VITAL 4K



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Fizemos uma pesquisa na internet para verificar qual a opinião dos consumidores que já adquiriram o produto. Constatamos que quase não existem reclamações sobre a eficiência do produto. Há muitas reclamações sobre a entrega mas não sobre os resultados. Portanto pode se encontrar problemas na entrega.

Com relação ao resultado eu só encontrei uma reclamação que também afirmava que a empresa não estava lhe devolvendo o dinheiro, já que essa é uma promessa que é feita. Se os resultados não forem os esperados ou informados, o dinheiro será devolvido em um prazo de 30 dias. Mas foi uma única reclamação. Todas as outras reclamações eram referentes a entrega.


PORQUE LULA É INOCENTE. A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS.






Para além do caráter inédito da condenação criminal de um ex-Presidente da República em circunstâncias políticas em tese não comparáveis às das ditaduras brasileiras do século passado, a sentença, que em larga medida era aguardada como desfecho não surpreendente deste processo criminal, provocou imediata reação entre os que a leram comprometidos unicamente com o propósito de tentar entender os motivos pelos quais Luiz Inácio Lula da Silva está sendo punido pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de ativos de origem ilícita. A certeza da condenação era fato. Admiradores e opositores do ex-presidente sabiam que não haveria outro veredito. A dúvida residia em conhecer as razões da condenação, exigência normativa da Constituição de 1988 que, pelas inevitáveis repercussões políticas do mencionado processo, mostraram o acerto do Constituinte de 1987-1988 ao elevar a fundamentação das decisões ao patamar de garantia constitucional do processo.


Diz a constituição na nossa lei maior que para que alguém seja condenado será necessário que hajam provas incontestáveis da culpabilidade do réu.

Esse é um precedente bastante lógico, já que sem a prova da culpa, pode-se incorrer em injustiça, o que acontece quando julga-se que o crime foi cometido, sem a certeza desse fato. Existe então uma probabilidade de que o crime não tenha sido cometido. A dúvida favorece ao reu e por isso existe a presunção de inocência expresso em uma lei tão "INTERPRETADA".

O princípio do Estado de Inocência, também conhecido como Presunção de Inocência, ou Presunção da não culpabilidade é consagrado por diversos diplomas internacionais e foi positivado no Direito Brasileiro com a Constituição de 1988. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. 

A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto vemos que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL trouxe uma garantia ainda maior ao direito da não culpabilidade, pois o garante até o transito em julgado da sentença penal, e não apenas até quando se comprove a culpa do acusado, como posto na Declaração Universal e no Pacto de San José da Costa Rica.

No caso de Lula não foi comprovada a culpa e nem foi transitado em julgado, pois foi condenado em um julgamento de exceção em que o Juiz é notóriamente acusador e parcial, cerceando a ação da defesa quando por exemplo não permitiu a vistoria ao imóvel objeto da acusação. 

Tal imoralidade foi indiretamente referendada quando o STF negou ao Ex- presidente o Habias Corpous impetrado, tendo sido julgado por Juízes que notadamente optaram por um comportamento político e violentaram a constituição Brasileira.

A JUSTIÇA FOI VIOLENTADA E TODOS NÓS CIDADÃOS ESTAMOS  DESPROTEGIDOS. TODOS PODEMOS SER ACUSADOS E CONDENADOS EXCLUSIVAMENTE POR UMA CONVICÇÃO SEM PROVAS.


Tal direito garante ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa (ampla defesa), garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que essa sentença transite em julgado, o que assegura ao acusado o direito de recorrer. 



Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, volume 1 o princípio da Presunção de Inocência:



Foram comemorados, no último dia 5 deste mês, os 29 anos da Constituição Federal. A presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, fez um pronunciamento bonito, como sempre, lembrando inclusive o saudoso Ulysses Guimarães. E só. Seria uma excelente oportunidade para realizar-se uma bela festa democrática, mas isso só teria sentido se o país ainda vivesse sob a égide da Democracia. 

Na verdade, as atitudes ditatoriais, especialmente do Judiciário, já ficaram tão rotineiras que muita gente nem se lembra mais que ainda temos uma Constituição. Aliás, será mesmo que o Brasil ainda tem Constituição? Uma pergunta difícil de responder nos dias de hoje, quando a Carta Magna tem sido ignorada até por quem tem o dever de defendê-la e fazê-la cumprir. Na realidade, com cerca de 100 emendas é possível até que a Constituição nem seja mais a mesma promulgada em 1988, talvez o motivo porque ela tem sido tão desrespeitada e violentada nos últimos tempos.

Rasgada e cuspida com o golpe de maio de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, a Carta Magna vem sendo violada praticamente todos os dias, sobretudo pela Operação Lava-Jato, sob a aprovação, às vezes explícita outras vezes silenciosa, do Supremo Tribunal Federal, supostamente seu guardião. O próprio STF, aliás, entre outras violações, anulou o ato de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil da Presidência e ainda o acusou de obstrução à Justiça, embora a nomeação de auxiliares seja um ato da exclusiva competência do Presidente da República, segundo determina a Constituição. 


E também aprovou, por inércia, o grampo da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula e a divulgação do seu conteúdo, pelo juiz Sergio Moro, apesar da sua proibição pela Carta Magna. O magistrado de Curitiba, que tem sido pródigo no estupro da Constituição, nunca recebeu uma advertência e até o julgamento de uma ação contra ele, no Conselho Nacional de Justiça, tem sido adiado repetidamente.

O juiz Moro, aliás, que virou a maior autoridade judiciária do país e foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a fazer suas próprias leis, não dá a mínima para a Constituição e nem para ninguém. Transformado em celebridade pela Globo, que apoia integralmente todas as suas ações, ele passou a ser visto pelo povão – e até por personalidades de destaque da vida nacional – como super-herói, porque mandou prender empresários, parlamentares e até ex-ministros. E faz o que bem entende, sem prestar contas dos seus atos. Longe de ser de fato um magistrado, pois seu evidente espírito tirânico é quem dita as suas decisões, ele defendeu recentemente o grampo das conversas reservadas entre advogados e presos, até mesmo nos presídios, embora a Constituição assegure ao causídico o direito de sigilo no contato com seus clientes. Para Moro, os obstáculos, mesmo constitucionais, devem ser removidos para que atinja os seus objetivos. Certamente por isso ele apoiou a proposta das dez medidas anti-corrupção, elaborada pelos procuradores da Lava-Jato, que, entre outras coisas, extinguiam o habeas-corpus e legalizavam até a tortura para obtenção de provas.

O fato é que já vivemos há algum tempo sob a ditadura da toga, cuja vigência chegou a ser advertida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que volta e meia lembra que estamos vivendo "tempos estranhos". Realmente, vivemos tempos muito estranhos, com um Judiciário que não respeita a Constituição; um Congresso que aprova a censura à Internet, só vota leis prejudiciais aos interesses do povo e mantém um governo de corruptos tão desmoralizado que é ironizado até por ladrões comuns. Vivemos tempos estranhos, onde os traidores da Pátria entregam nossas empresas e riquezas naturais, especialmente o petróleo, para o capital estrangeiro, sob os aplausos da mídia golpista, o silêncio dos partidos, a indiferença do Supremo e a apatia da população. E se esse Congresso putrefato, cujo mau cheiro já é sentido além de nossas fronteiras, barrar a segunda denúncia contra Temer, é possível que nem tenhamos eleições em 2018, pois todos os beneficiários dessa situação não pretendem correr o risco de perder o mandato. Ninguém quer largar o osso, não importa o que digam. Afinal, eles sabem que não se reelegerão.

Como se recorda, já existe no Congresso uma proposta de emenda à Constituição esticando o mandato de todo mundo para cinco anos e, passado o sufoco da votação da segunda denúncia contra Temer, essa PEC certamente voltará à discussão. E se for colocada em votação é praticamente certo que será aprovada. O Brasil, afinal, virou uma esculhambação, mas por mais incrível que possa parecer, Temer tem o controle das instituições. E fará tudo para permanecer no poder, mesmo com zero de aprovação popular, pois não chegou ao Planalto pelo voto. Prova disso é que embora ilegítimo, fruto de um golpe, o governo Temer vem fazendo o que o governo de Fernando Henrique, eleito pelo povo, não conseguiu: a entrega do nosso petróleo e a base espacial de Alcântara para os americanos. E se permanecer mesmo no Planalto vai vender o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e a Casa da Moeda, além de entregar às multinacionais todas as pesquisas do banco genético da Embrapa. A nossa esperança é que um dia todos esses traidores da Pátria responderão por isso.