JUIZ SÉRGIO MORO |
Muito se tem falado na operação Lava-Jato, mas sinceramente até o momento não encontrei substância nas acusações, tendo em vista o instituto das "doações de campanha".
O senso comum diz o seguinte: os financiamentos das campanhas eleitorais estão dentro da lei, portanto, nada há a ser questionado.
COMO É ARTICULADO O DESVIO DE RECURSOS?Uma empreiteira ganha uma licitação. Recebe os recursos para executar uma obra. Com os recursos que recebe, destina uma parte para financiamento de uma determinada campanha política, fazendo a doação de forma legal e transparente. A licitação ganha por sua vez pode ser superfaturada de forma a permitir essa doação sem comprometer o lucro da empresa vencedora da licitação.
É praticamente o mesmo que afirma Paulo Roberto Costa. “É uma grande falácia afirmar que existe ‘doação de campanha’ no Brasil, quando, na verdade, são verdadeiros empréstimos a serem cobrados posteriormente a juros altos dos beneficiários das contribuições quando no exercício dos cargos”, afirmou, numa de suas delações.
Tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto |
O juiz federal Sérgio Moro aceitou, terça-feira (23), denúncia contra 27 investigados por suspeita de participação em esquemas de corrupção na estatal brasileira Petrobras, entre eles o tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.A ação penal inclui o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-gerente da estatal Pedro Barusco, além de outros investigados na décima fase da operação, deflagrada.
A partir de agora, os envolvidos serão chamados a prestar depoimento, poderão apresentar defesa e indicar testemunhas.
Ex diretor de serviços da Petrobras Renato Duque
Entre os acusados que também tornaram-se réus estão o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e executivos de empreiteiras, já investigados em outras fases da Operação Lava Jato. Todos são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha.
Na denúncia, os procuradores apontam novos desvios de recursos em contratos com a Petrobras. Desta vez, as obras investigadas foram a Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná, e a Refinaria de Paulínia, em São Paulo.
Refinaria Getúlio Vargas |
Para os procuradores, João Vaccari Neto participou de reuniões com Renato Duque, nas quais eram acertados os valores que seriam transferidos ao PT por meio de doações legais. Segundo o MPF, foram feitas 24 doações de R$ 4,26 milhões.
Ao abrir a ação penal, Moro informou que "há prova documental do repasse de parte da propina em doações eleitorais registradas ao Partido dos Trabalhadores, o que teria sido feito por solicitação de Duque e de Vaccari".
De tudo o que já se produziu até agora na Operação Lava Jato, os pontos mais importantes são um trecho da denúncia do procurador Rodrigo Janot e um pedaço de uma fala de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Nos dois casos, o Brasil ganha a oportunidade histórica de extirpar um mal que é a raiz de todos os escândalos de corrupção: O financiamento empresarial de campanhas políticas.
Segundo Moro, a comprovação de doações legais não encobre a origem ilícita de recursos. "A realização de doações eleitorais, ainda que registradas, com recursos provenientes de crime, configura, em tese, crime de lavagem de dinheiro. Além disso, se, como afirma o MPF, as doações foram acertadas como parte da propina dirigida a Diretoria de Serviços, há igualmente participação de João Vaccari no crime de corrupção passiva", ressaltou o juiz.
A defesa de Vaccari afirma que o tesoureiro não participou de nenhum esquema para arrecadação de propina para o partido. Os advogados acrescentam que as doações solicitadas por Vaccari foram legais e feitas de forma transparente.
Em nota divulgada semana passada, após ser denunciado pelo MPF, a defesa do tesoureiro do PT negou que as doações para o partido sejam fruto de propina. "Vaccari repudia as referências dos delatores a seu respeito, pois as mesmas não correspondem à verdade. Ele não recebeu ou solicitou qualquer contribuição de origem ilícita destinada ao PT, pois as doações solicitadas pelo senhor Vaccari foram realizadas por meio de depósitos bancários, com toda a transparência e com a devida prestação de contas às autoridades competentes."
A defesa de Renato Duque também nega que ele tenha recebido propina e movimentado dinheiro em contas secretas no exterior.
Limites de doação
Atualizado para as Eleições 2014
Todos os candidatos, partidos políticos e/ou coligações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais.
Estas doações poderão ser feitas mediante:
- a) depósitos em espécie, devidamente identificados;
- b) cheques cruzados e nominais;
- c) trasnferências bancárias; ou
- d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.
A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que:
- pessoas físicas poderão doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00. Estas doações estimáveis não entram no cômputo deste limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.;
- pessoas jurídicas poderão doar até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;
- o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente a até 50% do seu patrimônio informado à Receita Federal, relativo ao exercício anterior ao do pleito (no caso, 2013).
As doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral e não estarão sujeitas aos limites acima informados.
As doações feitas por um candidato em favor de outro candidato, partido político ou comitê financeiro, também deverá respeitar o limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.
Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na sua própria campanha eleitoral.
O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos.
O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.
Como funciona o controle sobre os limites de doação?
A verificação dos limites de doação observará as seguintes disposições:
- I – O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31.12.2014, as encaminhará à Receita Federal do Brasil até 10.1.2015;
- II – a Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica e, apurando indício de excesso, fará, até 31.3.2015, a devida comunicação ao Ministério Público Eleitoral, a quem incumbirá propor representação, solicitando a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente.
A comunicação a ser feita pela Receita Federal restringe-se à identificação nominal, seguida do respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, Município e UF fiscal do domicílio do doador, resguardado o respectivo sigilo dos rendimentos da pessoa física, do faturamento da pessoa jurídica e do possível excesso apurado.
BRASIL PARALISADO
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