Imagine V.S. que lê essas linhas, que seja uma pessoa honrada, chefe de família, tenha filhos, que vivem consigo, seja estimado e respeitado na vizinhança de sua residência, e pelos seus colegas de trabalho.
De repente chega um aparato policial na sua residência e o conduz a força para prestar esclarecimentos.
Como irá se sentir V.S.? Eu respondo. DEFRAUDADO, OSTILIZADO, INJURIADO, DESONRADO, VITIMADO, e eu poderia aqui continuar desfilando uma série imensa de sentimentos que V.S. iria ter.
Isso representará para V.S. um trauma que nem V.S. nem seus filhos e nem sua esposa e seus amigos jamais esquecerão. Representa uma agressão às pessoas e aos familiares. Uma agressão à honra, a dignidade, ao cidadão que é quem paga os salários dos Policiais e dos Juízes para bem desempenhar seus papéis
Isso era muito característico na Alemanha NAZIFASCISTA, porque era um estado que se sobrepunha a lei. Isso era característico na época das ditaduras militares no cone sul (América do Sul), pois as garantias individuais foram suprimidas, mas no Brasil isso é um crime de ABUSO DE AUTORIDADE, que se tornou comum, praticado por um Juiz de primeira instância que deseja tornar-se "EVIDENTE", ou seja quer se evidenciar.
Não foi sem justa razão que depois de enviar a Polícia Federal para prender agentes da Polícia do Senado, que depois foram soltos, que se planejou criar uma lei de ABUSO DE AUTORIDADE. Ai vai lá o JUIZ Sérgio Moro no Senado defender que não seja assim tão rigorosa essa lei, pois seria contra a LAVA JATO. Não. A lei não é contra a Lava Jato. A lei é contra a falta de medidas humanitárias, contra os abusos que um Juiz sem medidas vem praticando ao arrepio das noções mais elementares de respeito à dignidade humana.
Que prossiga a Lava Jato que tanto prejuízo já causou a esse país. Que prossiga essa praga dessa investigação que levou nossos maiores executivos para a cadeia, deixando no desemprego milhares de pessoas, e diga-se a bem da verdade. Não são os executivos que são os culpados pela corrupção. Eles tem que se adequar, porque ou se adequam ou não recebem obras públicas para executar. Isso já é assim a muito tempo. Ou ainda existe alguém que desconheça essa realidade? Só mesmo o Juiz não sabia disso, porque a Torcida do Flamengo já sabe disso a muito tempo. Desde a ditadura militar.
Senador Lindbergh Faria (PT) discute com o juiz Sérgio Moro em
plenário na Câmara. Em sessão destinada a debater o Projeto de Lei do
Senado 280/2016, que define os crime de abuso de autoridade, Lindbergh
fez críticas ao trabalho de Moro ao longo das investigações da
Lava-Jato. "Ninguém está acima da Lei", afirmou o Senador.
Ainda bem que o Lindberg Farias esfregou essa verdade na cara do Juiz Sérgio Moro e torço para que uma lei severa de Abuso de Autoridade seja promulgada para colocar limites a essa DITADURA DE CURITIBA que está com os dias contados depois que o LULA chegar lá de novo.
Ainda bem que o Lindberg Farias esfregou essa verdade na cara do Juiz Sérgio Moro e torço para que uma lei severa de Abuso de Autoridade seja promulgada para colocar limites a essa DITADURA DE CURITIBA que está com os dias contados depois que o LULA chegar lá de novo.
LULALÁ.
1) O que é a condução coercitiva?
O
nosso Código de Processo Penal (CPP) permite que a autoridade policial
conduza acusados em processo judicial para prestar depoimentos.
No caso de um acusado em processo judicial não atender a uma intimação para depor, a polícia é autorizada a conduzi-la de maneira coercitiva (“na marra”, para ficar mais claro). Isso está previsto no artigo 260 do CPP.
Não chega a ser uma prisão, mas por um pequeno período de tempo o acusado tem sua liberdade de locomoção restringida. O objetivo é fazer com que o acusado responda às questões feitas pelas autoridades investigadoras.
Porém, o detalhe a se atentar aqui é que isso se aplica apenas aos acusados, portanto à fase em que o processo jurídico já foi instaurado. Não é o caso do ex-presidente, já que ele ainda não foi acusado formalmente e, portanto, está apenas sendo investigado. A questão é que o CPP não prevê expressamente a condução coercitiva na fase pré-processual, deixando um grande ponto de interrogação se esse procedimento teria mesmo uma base legal.
Afinal, a condução coercitiva de Lula foi dentro da lei?
O mandado de condução coercitiva de Lula logo gerou muita polêmica, dividindo quem entende a ação como legal e quem a vê como ilegal . Vamos ver os argumentos dos dois lados?
No caso de um acusado em processo judicial não atender a uma intimação para depor, a polícia é autorizada a conduzi-la de maneira coercitiva (“na marra”, para ficar mais claro). Isso está previsto no artigo 260 do CPP.
Não chega a ser uma prisão, mas por um pequeno período de tempo o acusado tem sua liberdade de locomoção restringida. O objetivo é fazer com que o acusado responda às questões feitas pelas autoridades investigadoras.
Porém, o detalhe a se atentar aqui é que isso se aplica apenas aos acusados, portanto à fase em que o processo jurídico já foi instaurado. Não é o caso do ex-presidente, já que ele ainda não foi acusado formalmente e, portanto, está apenas sendo investigado. A questão é que o CPP não prevê expressamente a condução coercitiva na fase pré-processual, deixando um grande ponto de interrogação se esse procedimento teria mesmo uma base legal.
Afinal, a condução coercitiva de Lula foi dentro da lei?
O mandado de condução coercitiva de Lula logo gerou muita polêmica, dividindo quem entende a ação como legal e quem a vê como ilegal . Vamos ver os argumentos dos dois lados?
Por que a ação teria sido ilegal?
Segundo o que é colocado pelo CPP, o uso desse instrumento só faria sentido na fase processual, em que o ex-presidente teria de ser um acusado e tivesse se recusado a colaborar com as autoridades. Mesmo por analogia à fase processual, a condução coercitiva não faria sentido, já que o ex-presidente já havia esclarecido questões anteriormente e não havia se recusado a depor. Essa opinião foi compartilhada por diversos juristas: os professores de Direito Penal da USP Alamiro Velludo Salvador Netto e Gustavo Badaró, o ministro do STF Marco Aurelio de Mello e o presidente da OAB, Claudio Lamachia.
Por que a ação teria sido legal?
O juiz do caso, Sergio Moro, justificou a condução coercitiva teve pelo menos três finalidades: (1) facilitar as investigações; (2) proteger Lula, cuja segurança poderia estar ameaçada; e (3) evitar tumultos – o que não se confirmou na prática, já que houve confrontos diretos entre diferentes grupos partidários na sexta-feira.
Silvana Batini, professora de Direito da FGV Rio, argumentou em entrevista à Época a favor da legalidade da condução coercitiva. Segundo ela, tribunais aceitam a condução coercitiva por analogia ao Poder Geral de Cautela, previsto no Código de Processo Civil. Com esse poder, o juiz tem em suas mãos o poder genérico de tomar medidas cautelares para proteger a produção das provas em uma investigação – desde que não agrave a situação do réu.
Ela também afirmou que a base jurídica para a condução coercitiva de Lula são os artigos 4 e 5 do Código Processual Penal, que garantem que a polícia tome todas as providências necessárias para proteger a produção da prova. Esse seria um procedimento autorizado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, quando houver uma ameaça na coleta de prova, o investigado pode até ter sua prisão temporária decretada, o que Batini considera uma medida pesada para o caso do ex-presidente.
Outro detalhe que poderia ajudar a esclarecer por que o juiz decretou o mandado de condução coercitiva do ex-presidente é que foi expedido também um mandado de busca e apreensão contra Lula. Segundo o professor de Direito Penal Alamiro Netto, a expedição desses dois tipos de mandado ao mesmo tempo já aconteceu antes na Operação Lava Jato (só em 2016, já foram 46 mandados de condução coercitiva), como uma forma de impedir que o investigado destrua provas durante as buscas da polícia. Entretanto, o juiz Sergio Moro não fez menção a esse argumento em seu despacho sobre o caso de sexta.
Resumindo…
Tendo em vista essas informações, a condução coercitiva tem alguma base legal, na medida em que é um instrumento aceito pelo Judiciário em investigações policiais. Entretanto, há quem conteste essa prática, considerando-a abusiva e desproporcional ao caso do ex-presidente, por exemplo.
E a prisão preventiva?
Uma semana após a condução coercitiva, foi a vez de Lula ver o Ministério Público de São Paulo pedir sua prisão preventiva (sim, ele está sendo investigado por dois Ministérios Públicos diferentes). O fundamento da ação seria que Lula incitou apoiadores à violência, o que seria uma afronta ao princípio da ordem pública, ordenando assim sua prisão preventiva.
Uma semana após a condução coercitiva, foi a vez de Lula ver o Ministério Público de São Paulo pedir sua prisão preventiva (sim, ele está sendo investigado por dois Ministérios Públicos diferentes). O fundamento da ação seria que Lula incitou apoiadores à violência, o que seria uma afronta ao princípio da ordem pública, ordenando assim sua prisão preventiva.
Mais uma vez, como não poderia deixar de ser, houve muita controvérsia. Mas nessa ocasião até líderes da oposição se mostraram contrários à ação do MP-SP. Vamos entender por quê?
Para que seve uma prisão preventiva?
A prisão preventiva não faz parte da pena de um condenado. Ela é uma medida cautelar que procura proteger o andamento do processo legal. O que o acusado precisa fazer para justificar uma prisão preventiva? Veja alguns motivos para uma prisão preventiva:
- ameaçar testemunhas,
- tentar fugir do país e
- continuar a cometer os mesmos crimes de que é acusado .
A questão é: o ex-presidente fez alguma coisa nesse sentido? A maioria diz que não. Até a oposição se colocou contrária à ação. Algumas das declarações que se ouviram foram: não é normal fazer uma denúncia e ao mesmo tempo pedir a prisão preventiva de um acusado (segundo Carlos Sampaio, coordenador jurídico do PSDB, principal partido de oposição); e que o elemento usado como justificativa pelo MP-SP (garantia da ordem pública) carece de embasamento, segundo juristas.
E você, o que achou dessas ações contra o ex-presidente? Deixe sua opinião nos comentários!
Blog puramente politizado, até concordo com uma lei de abuso de autoridade para também incluir ações do judiciário, mas falar que é uma ditadura curitibana, é brincadeira!!! O cara usa o poder para alimentar a corrupção do partido, desvia a finalidade do interesse público para interesses de alguns e principalmente para seus filhos milionários, ISSO SIM É ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE! O tal do PETISTA é militante e acha que com esse discursinho politizado da vitimização de esquerda vai livrar esse VAGABUNDO DA CADEIA, estão desesperados pra soltá-lo do cárcere, mas não vai... IMPÉRIO VERMELHO COMUNISTA E SOCIALISTA DA ESQUERDA ACABOU! O POVO CANSOU DA MENTIRA! Ainda tem a cara de pau de tentar denegrir essa instituição séria que é a PF. Acorda PT, o tempo de mentira acabou! Hoje nós temos outras fontes de informação. E essa matéria referente ao ABUSO DE AUTORIDADE está desconexo, essa sua fundamentação é somente para a sua verdade e não para a realidade.
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