Além disso, esse projeto de lei criminaliza a conduta das autoridades que instaurarem procedimento em desfavor de uma pessoa "sem que existam indícios mínimos" ou que ofereça ação penal "sem justa causa fundamentada". O problema é que não há parâmetros concretos para se saber o que são "indícios mínimos" ou "justa causa fundamentada". Direito não é uma ciência exata. Os conceitos são abertos e imprecisos. O promotor ou procurador poderá ser responsabilizado pela interpretação dos fatos ou da lei, isto é, pelo exercício legítimo e independente de sua profissão.
A lei abre a possibilidade, ainda, para que o próprio investigado processe o promotor, o procurador e o juiz. O acusado poderá se voltar contra a autoridade, situação esdrúxula ao nosso sistema jurídico. Não há independência do juiz, ou do promotor, quando ele não é protegido da vingança do acusado. Sem tal independência, por sua vez, não há Estado de Direito.
Retaliações
Tudo isso faz com que o juiz ou promotor fique extremamente vulnerável. A cada ação penal proposta, algumas contra mais de dez réus, o que é comum na Lava Jato, os procuradores e promotores poderão ser vítimas de dez ações de indenização. Mesmo porque, ao contrário da regra que valerá para o Ministério Público, não há pena para o abuso do direito de ação pelo acusado.
Haverá, por certo, retaliações combinadas, o que fragilizará as autoridades encarregadas pela persecução penal, especialmente dos poderosos que são aqueles que mais podem retaliar.
Cria-se, assim, um desestímulo para o combate à grande corrupção e para a acusação de poderosos por crimes cometidos, e as medidas contra a corrupção buscavam exatamente o contrário.
Lembre-se que, mesmo sem a aprovação do dito projeto, o ex-presidente Lula está processando um delegado federal porque este, no desempenho de suas funções, identificou-o como a pessoa apontada em uma suposta planilha de pagamentos escusos com o codinome "amigo". Ora, se mesmo sem lei já há retaliações no exercício da função, tenha-se certeza de que as atividades de promotor, de delegado e de juiz se tornarão inviáveis.
Há que se perceber também aqui que a atividade das autoridades encarregadas da acusação, deve ser responsável. Não é justo que haja dano a honra de um político ou autoridade sem que haja fundamentos sólidos para tal. A simples suposição sem provas concretas deve ser a nosso ver responsabilizada, para que as autoridades hajam dentro do limite da responsabilidade. Foram sem dúvida os excessos que conduziram a esse estado de coisas.
Sob outro enfoque, ainda que o Judiciário venha a absolver os investigadores acusados de supostos abusos no futuro, o trabalho nas grandes investigações será inviabilizado pela necessidade de preparar e responder inúmeras ações, civis e criminais.
Num caso como a Lava Jato, em que são processados mais de 250 réus, grande parte bastante poderosos, não haverá tempo no futuro para outra coisa exceto responder a acusações e ações sem falar nos gastos com advogados, ao longo dos mais de 10 a 15 anos pelos quais tramitam os processos criminais.
Após uma dúzia de ações, promotores e juízes vitimados pela vingança poderão concluir que o melhor a fazer é "não fazer", em flagrante prejuízo ao legitimo interesse da sociedade em ver os crimes apurados e punidos. Ferida de morte, restará, pois, a independência da atuação, causada pela ação intempestiva e abusiva do Juiz Moro que conduziu a esse desfecho.
Dois fatos a serem observados, por fim. Primeiro, que não há qualquer pertinência entre os crimes de promotores, procuradores e juízes com a Lei Anticorrupção. Desvirtuou-se um projeto de lei para nele inserir condutas criminalizadas sem relação com corrupção!
Segundo, já há diversas leis que responsabilizam promotores, procuradores e juízes nas esferas civil, criminal, disciplinar e de improbidade. Promotores, procuradores e juízes respondem como qualquer pessoa por qualquer crime, inclusive aos crimes pelos quais deputados respondem.
A razão da impunidade é a mesma para todos, falhas no sistema de justiça que seriam corrigidas pelas medidas anticorrupção que foram esvaziadas na Câmara. O endurecimento das leis viria para todos. Ainda que se queira discutir ou aperfeiçoar novas formas de punição a promotores e juízes, isso deve ser feito às claras e contará com nosso apoio, desde que não se configure como um disfarçado obstáculo ao trabalho.
Dito tudo isso, a questão que fica é: qual é o interesse que o esvaziamento do pacote anticorrupção e a aprovação da Lei da Intimidação está protegendo? Sem dúvida protege aos parlamentares que salvo raras exceções estão temendo que as consequências dessa investigação venha a atingi-los.
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