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terça-feira, 15 de novembro de 2022

O IMPORTANTE E INDISPENSÁVEL PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

OBRIGADO EXCELENTISSIMO MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE MORAES PELO VOSSO TRABALHO EM DEFESA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO.

Nem sempre gostei das decisões do Supremo Tribunal Federal, mas sempre o respeitei e jamais proferi opiniões ofensivas contra essa corte ou seus integrantes, pois isso se constituiria em ofender autoridades legitimamente constituídas. 


Seria ir de encontro às instituições que tem a incumbência de defender a constituição, a democracia, e o direito. Sem esses valores, deixaríamos de ser uma sociedade civilizada.

Judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro;[1] a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),[2] como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[3][4] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.[3] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[5] e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004.[6] O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.

Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória.[7]

OBRIGADO EXCELENTISSIMO SR.MINISTRO RICARDO LEVANDOWSKI PELO IMPORTANTE PAPEL DE VS EM DEFESA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO


Sempre ouvimos que a Justiça é a "RESERVA MORAL DA NAÇÃO", porque a Justiça em tese seria incorruptível, ou seja, seria inconcebível que um Juiz mesmo de primeira instância aceitasse alguma vantagem para proteger algum interesse. O mesmo se deveria dizer de certos cargos relacionados à Justiça como o cargo de Procurador Geral da República.

Mas obviamente até pelo fato de que Juízes são seres humanos e por isso tem interpretações diferentes sobre todas as coisas, assim como crenças e valores que não são necessariamente os mesmo que eu tenho ou que todos ou alguns especificamente tem, poderem ter divergências do que seja o senso comum, entretanto temos visto Juízes corretos, incorruptíveis, e extremamente comprometidos com a sua missão de defensores da constituição e do direito.

Em particular no Supremo Tribunal Federal que é a ultima instância da justiça, temos visto alguns Juízes que deixarão seus nomes para a história como grandes baluartes na sua missão constitucional de defender a nação Brasileira contra o assédio de grupos oportunistas que lançaram mão de todos os estratagemas legais ou ilegais para sequestrar a nação nos seus valores mais caros. 


OBRIGADO EXCELENTISSIMO SR. MINISTRO GILMAR MENDES PELO VOSSO PAPEL EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DA JUSTIÇA.

Mas como disse o Excelentíssimo Sr. Ministro Alexandre de Moraes, a nação sobreviveu e conseguiu se opor à Barbarie. As instituições foram fortes o suficiente para fazer prevalecer o direito, e a Nação Brasileira não se deixou sequestrar. Deus está no comando.






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