As ações, apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que socorreu bancos em dificuldades.
Em 2002, o ministro
Gilmar Mendes , do STF, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.
Em uma delas, os ex-ministros e ex-dirigentes do BC haviam sido condenados pela 20ª Vara Federal à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.
A defesa dos ex-ministros argumentava que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".
Gilmar Mendes concordou que os fatos apresentados eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade, e considerou, entre outras coisas, que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.
Os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Para eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância. Ministros de estado só têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns.
O G1 procurou a assessoria de imprensa do
PSDB, mas não conseguiu contato até as 21h30.
Ações
A primeira ação, que tramitava na 22ª Vara Federal de Brasília e ainda não foi julgada, pedia a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento ao erário das verbas usadas para pagamento de correntistas dos bancos Econômico e Bamerindus, que sofreram intervenção. Também houve pedido de perda dos direitos políticos dos ex-ministros.
A segunda ação, na 20ª Vara Federal, na qual houve a condenação, envolvia também os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores da instituição.
O juiz os condenou à devolução dos valores aos cofres públicos, mas rejeitou pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Para o magistrado, não ficou provado que os acusados incluíram os valores em seus patrimônios.
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